SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 09 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2025/0036429-2
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SME nº 22, de 26 de março de 2025, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º:
“ Art. 13. ..............................
..............................
§ 1º Excepcionalmente, em locais onde exista eventual dificuldade acentuada de circulação de pedestres, ainda que não ocasionadas por quaisquer das características elencadas nos incisos do caput deste artigo, poderão ser cadastradas novas barreiras físicas, conforme os procedimentos descritos no artigo 14 desta Instrução Normativa.
§ 2º Obrigatoriamente e com frequência mínima semestral, as barreiras cadastradas com base no § 1º deste artigo serão vistoriadas pela Diretoria Regional de Educação de sua região, podendo ser desativadas uma vez que se constate a superação das dificuldades que tenham ocasionado seu cadastramento.
§ 3º A desativação prevista no § 2º deste artigo só será efetivada mediante apresentação de relatório circunstanciado, inclusive fotográfico, pela Diretoria Regional de Educação, validado pela comissão permanente do TEG na SME.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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