SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2022/0016488-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 155221599
COMUNICADO Nº 097 de 23 de abril de 2026.
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https://whatsapp.com/channel/0029VbCUO6YCsU9VBEzGQt3BA Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.
CONVOCADOS:
| PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS |
| Classif. | Nome | CPF | PONTOS | OBSERVAÇÕES |
| 76 | GRAZIELA JULIA TREVIZAN DA ROSA BOLANE | XXX.931.868-XX | 0 | |
| 77 | DENIZE OLIVEIRA ALVES | XXX.889.118-XX | 0 | |
| 78 | ROSELI ALBERTA LOPES | XXX.401.968-XX | 0 | |
| 79 | RENATA ALVES DOS SANTOS | XXX.701.258-XX | 0 | |
| 80 | ELISABETE SILVA MONTEIRO | XXX.757.288-XX | 0 | |
| 81 | REJANE BARBOSA DE OLIVEIRA | XXX.029.578-XX | 0 | |
| 82 | ANA CELIA DA SILVA BISPO REGO | XXX.889.498-XX | 0 | |
| 83 | EDILENE BIAGIO PANTAROTTO DA SILVA | XXX.774.558-XX | 0 | |
| 84 | SILVANA APARECIDA LUVEZUTI | XXX.968.048-XX | 0 | |
| 85 | CHRISTIANE COSTA | XXX.900.478-XX | 0 | |
| 86 | IVANILDA APARECIDA DA ROCHA BARROSO | XXX.310.666-XX | 0 | |
| 87 | ECLAIR LEONEL FELISBINO | XXX.713.018-XX | 0 | IMPEDIMENTO |
| 88 | EDENILDE SANTOS SILVA | XXX.637.348-XX | 0 | |
| 89 | DULCE MARIA MACHADO | 283.793.018-03 | 0 | |
| 90 | SANDRA BONFIM DOS SANTOS | 261.840.648-60 | 0 |
Horário: Todos convocados às 09h30
Dia: 30/04/2026 - quinta-feira
Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - 1º andar - Av. João Dias, 3763- Jardim Santo Antonio
Portando os seguintes documentos:
I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;
II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PEF-II);
III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)
IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Cédula de identidade - RG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de habilitação (caso possua);
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
h) Comprovante de endereço;
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;
m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis
REGINA PAULA COLLAZO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
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