SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2022/0016488-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 154492219
COMUNICADO Nº 082 de 10 de abril de 2026.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF-I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - I - PEIF - CONVOCADOS:
| Classif. | Nome | CPF | PONTOS | OBS |
| 344 | EDINI FERREIRA DA SILVA | xxx.886.985-xx | 74,92 | |
| 345 | VANESSA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | xxx.126.398-xx | 74,88 | |
| 346 | KELLY PATRICIA MARTINS COSTA | xxx.451.928-xx | 74,88 | |
| 347 | LILIANE DA SILVA OLIVEIRA | xxx.434.778-xx | 74,88 | |
| 348 | PRISCILA NASCIMENTO ALMEIDA | xxx.482.268-xx | 74,88 | IMPEDIMENTO |
| 349 | FRANCIELE AURORA APARECIDA COSTA LOPES | xxx.102.358-xx | 74,88 | |
| 1497 | MARIA DE JESUS PEREIRA | xxx.078.648-xx | 57,98 | PcD |
| 350 | SABRINA CORREA DINIZ | xxx.326.048-xx | 74,88 | |
| 351 | ARLINDA DE DEUS ARAUJO | xxx.228.348-xx | 74,86 | |
| 352 | CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS | xxx.377.838-xx | 74,86 |
Dia: 16/04/2026
Horário: 08h30
Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - 1º andar - Av. João Dias, 3763- Jardim Santo Antonio
do 344º até 352º - incluindo os inscritos como PcD
Portando os seguintes documentos:
I - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;
II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);
III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)
IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Cédula de identidade - RG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de habilitação (caso possua);
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
h) Comprovante de endereço;
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;
m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.
VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
REGINA PAULA COLLAZO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
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