SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Setor Jurídico
R. Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012
Telefone: (11) 3397-0270
Despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
SEI Nº: 6016.2026/0010485-3
ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Música I e II para o exercício de 2026
I – À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0010485-3, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, a qual acompanho, bem como do Parecer Técnico favorável constante dos autos, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 04/06/2024, e sua retificação publicada em 10/02/2025, AUTORIZO o chamamento dos Instrutores de Música I e II para o exercício de 2026, destinado ao atendimento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da DRE Ipiranga, conforme cronograma e critérios constantes no doc. SEI 155308213.
II –Os candidatos elencados deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino e apresentar originais e cópia simples dos seguintes documentos:
. RG ou documento com foto; CPF; PIS/PASEP/NIT;
. Comprovante de Endereço atualizado;
· Comprovante de conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
· Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
· Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);
· Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);
· Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);
· Inscrição Municipal, se possuir;
· Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir, caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser entregue declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;
· Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato subsequente credenciado de acordo com a ordem de contratação.
Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero com a Municipalidade.
III – Encaminhe-se o presente à DRE-IP/DICEU, para prosseguimento, publicação da lista de credenciados e demais providências cabíveis.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
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