16/04/2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC) DA EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 088/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC) DA EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SEDUC Nº 01, de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para 02 (duas) vagas para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, conforme segue:

1. Das vagas:

01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo Desenvolvimento Curricular de Linguagens e Códigos (PEC DC LGG) com licenciatura plena em Letras Português/Inglês.

01(uma) vaga para Professor Especialista em Currículo CONVIVA (PEC CONVIVA) com licenciatura plena em qualquer área de conhecimento.

2. Dos requisitos:

Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

Parágrafo único – Para ocupar a função de PEC na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:

1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 65/2015;

2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;

3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021; ou

4 – Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências – auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.

3. Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula, Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e CONVIVA:

§ 1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;

10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;

11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;

12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;

13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;

14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e

17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

§3° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

§4° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:

1 – orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis para todos os estudantes elegíveis;

2 – acompanhar e verificar, se as unidades escolares possuem o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis de todos os estudantes elegíveis, bem como a conformidade desses documentos com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Especial;

3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, os recursos e os serviços necessários para sua inclusão educacional;

4 – realizar visitas às escolas de sua URE, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;

5 – compreender as atribuições dos CGP, CGPG, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – CGPAC, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;

6 – apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo, a Equipe de Supervisão e os membros da URE na implementação da inclusão educacional.

7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da URE, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;

8 – reportar ao CEC, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;

9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;

10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;

11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, além de outras áreas da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas, e replicar às escolas e à URE as orientações e procedimentos recebidos, assegurando a efetiva implementação.

12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo e demais integrantes da URE;

13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do CEC e da equipe da SEDUC.

§5° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução SEDUC nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC nº 49, de 3-10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores do CONVIVA central;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – formar a Equipe Local Conviva para a elaboração do Plano de Melhoria de Convivência, revisar as propostas das unidades escolares de acordo com as orientações da Resolução 149/2025, caso seja necessário, encaminhar para as devidas correções e, após o prazo de finalização, acompanhar a implementação dos Planos nas unidades escolares, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar.

5 – apoiar e supervisionar a utilização da plataforma CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação a partir da leitura dos dados gerados na Plataforma Conviva, voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência – POC, visando prevenir as causas dos principais incidentes;

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e demais questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as URE, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – acompanhar e apoiar as articulações do Supervisor Conviva com a Rede de Proteção Social e de Direitos, com o objetivo de construir relações que assegurem o bem-estar integral dos estudantes e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor, em apoio à equipe local CONVIVA.

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e/ou remotas formativas e informativas para a Equipe Local Conviva, garantindo a replicabilidade das formações oferecidas pelo CONVIVA CENTRAL.

11 – acompanhar as ações dos POC, validar os registros de suas ações na plataforma CONVIVA e avaliar periodicamente o seu trabalho assegurando o desenvolvimento de suas atividades.

12 – realizar, ao menos, quatro visitas presenciais às unidades escolares por semana, e, ainda, quando necessário, realizar encontros virtuais para fornecer apoio direto às unidades escolares.

13 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola, assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como monitorar para não haver atrasos nos atendimentos registrados na Plataforma CONVIVA.

14 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da URE a que está vinculado.

13 – promover encontro regional para compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros integrantes da sua URE;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

4. Da designação:

Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes requisitos complementares:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação; e

IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

§ 1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função.

§ 2º – Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam:

1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;

3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;

4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.

§ 3º – A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

§ 4º – As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.

Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;

II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e

IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.

§ 1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

§ 2º – No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.

Artigo 10 – Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de CEC e PEC será de 40 horas semanais.

5. Da inscrição e entrevista:

O ato da inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Unidade Regional de Ensino, realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como as demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos em horário a ser divulgado aos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

Período de inscrição de 16/04 a 24/04/2026.

A inscrição será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino, Rua Bom Jesus do Amparo, 2 – COHAB V – Carapicuíba, Equipe de Especialistas em Currículo, 3º andar, sala 305, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 15h.

A data da entrevista será no dia 27/04/2026. O horário da entrevista será definido e disponibilizado posteriormente através do endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

Os candidatos selecionados para a entrevista deverão comparecer na data e horário pré- estabelecidos, munidos dos documentos originais.

6. Da documentação:

No ato da inscrição anexar a seguinte documentação:

I - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de experiência na docência;

II - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico;

III - Currículo profissional;

IV - Cópia da Ficha 100 dos últimos 03 (três) anos, carimbada e assinada pela autoridade competente;

V – Projeto de trabalho.

7. Do projeto de trabalho:

O projeto de trabalho deverá ter a identificação da pasta de trabalho pretendida, no caso da pretenção de mais de uma pasta, o candidato deverá anexar os planos para as funções separadamente e conter as seguintes informações de forma clara e simples:

I - Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua trajetória de formação academica e profissional; experiências profissionais e acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); e a que Unidade Escolar pertence (Unidade de Classificação);

I - Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC;

III - Justificativa da pasta pretendida;

IV - Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que pretende desenvolver em sua função auxiliando os coordenadores de gestão pedagógica das unidades escolares;

V - Desenvolver uma proposta de avaliação e monitoramento das ações dos coordenadores de gestão pedagógica.

8. Da seleção do candidato

Caberá à comissão designada pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino:

I - A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

II - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento

pedagógico de unidade escolar ou na Equipe de Especialistas em Currículo;

III - A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

IV - A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;

V - Analisar os documentos apresentados;

VI - Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho;

VII - Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, agendada previamente;

VIII - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Coordenador Geral - Dirigente Regional, apoiado pela comissão, indicará o docente que venha a compor a lista de cadastro reserva para posterior designação, caso surja a vaga;

IX - Fica reservado ao o Coordenador Geral - Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos;

X – Os candidatos selecionados para as vagas, na fase URE de seleção, serão indicados para fase SEDUC de seleção;

XI – Após vencidas todas as etapas do processo seletivo, o(s) candidato(s) aprovado(s) em todas elas, inclusive a aprovação final do Coordenador Geral - Dirigente Regional, prosseguirá para a designação na funçao.

9. Da jornada de trabalho:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo Equipe de Especialiostas em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento das ações específicas de sua função, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.

10. Disposições finais:

I – Os candidatos que após análise da documentação apresentada não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.

II – O processo seletivo para as vagas existentes é composto das seguintes fases: incrição e entrega de documentos descritos nos itens 6 e 7 do presente edital, entrevista com a comissão da URE conforme descrito no item 5 do presente edital, entrevista com o time de seleção da SEDUC-SP para os aprovados na fase entrevista com a comissão URE e aprovação final do Coordenador Geral - Dirigente Regional.

III - Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.

IV - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.

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