16/04/2026

Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.049, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0020724-5

 

Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de revisão dos valores repassados às Organizações parceiras de Educação Especial,

- a Instrução Normativa SME nº 23, de 2024, que institui normas para celebração de termos de colaboração de Educação Especial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o valor do per capita a ser repassado às Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, para atendimento da Instrução normativa SME Nº 23/2024, conforme segue:

MODALIDADE VALOR REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial R$ 1.154,47

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 743,23

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 718,70

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 596,97

Art. 2º O reajuste será válido a partir de 01/02/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação e revoga a Portaria SME Nº 9.799, de 2024.

Publicação autorizada, doc., SEI: 153248381.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?UYEfzcXDQJDT6v84gNEteulgpNCimPR_3FtAuU6hFqRDoZpfXivxavozfGM-iAmgyeAN2K6bAqjZKZHYdiVHXw,,

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