Publicado em: 29/04/2026 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 41
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior
EDITAL Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas participantes do Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2026, à etapa complementar de seleção destinada à ocupação de vagas eventualmente disponíveis, denominado Sisu+ 2026.
1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO SISU+ 2026
1.1. A formalização da adesão das instituições públicas e gratuitas de educação superior à etapa complementar Sisu+ 2026 ocorrerá mediante assinatura eletrônica de termo aditivo ao Termo de Adesão da etapa regular do Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2026.
1.2. O termo aditivo de que trata o subitem 1.1 terá por objeto a oferta de vagas eventualmente disponíveis para manifestação de interesse de candidatos participantes da etapa regular do Sisu 2026, nos termos do art. 31-A da Portaria MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
1.3. Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao Sisu+ serão efetuados exclusivamente por meio do sistema de gestão - SisuGestão, disponível no sítio eletrônico http://sisugestao.mec.gov.br.
1.4. Para fins do disposto no subitem 1.2, o acesso ao SisuGestão ocorrerá por meio do cadastro no "Login Único" do governo federal, sendo que a instituição, por seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta gov.br.
1.5. Poderão participar da etapa complementar Sisu+ 2026 exclusivamente as instituições de educação superior públicas e gratuitas que tenham aderido à etapa regular do Sisu 2026.
1.6. Somente poderão preencher o termo aditivo para participação no Sisu+ 2026 as instituições que tenham encerrado, no SisuGestão, a ocupação de vagas referentes à etapa regular do Sisu 2026, nos termos do art. 4º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. Prazo para adesão: do dia 4 de maio de 2026 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 29 de maio de 2026.
2.2. A participação das instituições de educação superior no Sisu+ será formalizada por meio da assinatura de termo aditivo ao Termo de Adesão da etapa regular do Sisu 2026 no período de que trata o subitem 2.1.
2.3. Durante o período de adesão, a instituição poderá reabrir o termo eventualmente assinado e alterar as condições de sua participação, sendo consideradas para fins do processo seletivo da etapa complementar de que trata este Edital as informações constantes do termo mais recente assinado pelo representante legal ou pelo responsável institucional cadastrado no SisuGestão.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O processo complementar Sisu+ 2026 será realizado exclusivamente após o encerramento de convocações da lista de espera da etapa regular do Sisu 2026 e de processos seletivos próprios eventualmente realizados pelas instituições participantes, nos termos do art. 31-A da Portaria MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
3.2. O processo complementar Sisu+ 2026 não configura novo processo seletivo, constituindo etapa complementar do Sisu 2026.
3.3. Poderão se inscrever nas vagas ofertadas no Sisu+ 2026 exclusivamente os candidatos que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026, sendo a seleção efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, consideradas as edições de 2023, 2024 e 2025.
3.4. Para fins de inscrição, classificação e seleção dos candidatos, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios de ponderação e nas condições de concorrência definidos pelas instituições participantes no termo aditivo ao Termo de Adesão à etapa regular do Sisu 2026.
3.5. No ato de inscrição, o candidato poderá:
I - atualizar as informações do questionário socioeconômico;
II - alterar as modalidades de concorrência para as quais deseja concorrer no âmbito do Sisu+ 2026; e
III - inscrever-se em até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas no Sisu 2026.
3.6. As alterações de que trata o subitem 3.5:
I - não implicarão reprocessamento das inscrições realizadas no Sisu 2026;
II - serão aplicadas exclusivamente à etapa complementar Sisu+ 2026; e
III - estarão sujeitas à comprovação documental no momento da matrícula.
3.7. A instituição de educação superior interessada em emitir termo aditivo ao Termo de Adesão deverá observar a oferta mínima de duas vagas em cada curso e turno em que desejar participar da edição do Sisu+ 2026.
3.8. Independentemente do número de vagas ofertadas no curso e turno, observado o disposto no subitem 3.3, e o resultado dos cálculos para a reserva de vagas em decorrência da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, bem como de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição, será garantida, no mínimo, uma vaga de ampla concorrência.
3.9. A execução dos procedimentos referentes ao Sisu+ 2026 tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
3.10. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante:
I - cumprir fielmente o disposto nos arts. 4º ao 9º e no art. 34 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012;
II - descrever as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu+ 2026, nos termos do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012;
III - divulgar em seu sítio eletrônico na internet, e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, o termo aditivo, os editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, os editais próprios, o inteiro teor da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, a relação dos candidatos selecionados no processo complementar Sisu+ 2026, bem como as convocações para matrícula, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a manifestação de interesse dos candidatos no Sisu+ 2026, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição;
V - disponibilizar acesso virtual aos candidatos selecionados pelo Sisu+ 2026 para que possam encaminhar documentação necessária e realizar suas matrículas, caso não possam realizar os procedimentos presencialmente; e
VI - conferir cumprimento às eventuais decisões judiciais que impactem na ocupação das vagas ofertadas pelas instituições participantes por meio do Sisu+ 2026.
3.11. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em seus sítios eletrônicos na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e no termo aditivo ao Termo de Adesão.
3.12. A instituição participante deverá cumprir fielmente as obrigações constantes do termo aditivo ao Termo de Adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu, bem como o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e sua regulamentação em vigor, quando for o caso.
3.13. Ao assinarem o termo aditivo ao Termo de Adesão da etapa regular do Sisu 2026, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação afirmam e reconhecem que é de sua exclusiva, irrestrita e intransferível responsabilidade o cumprimento do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que a elas se destina, independentemente do número de vagas disponibilizadas por meio do Sisu ou por outro meio de oferta de vagas.
3.14. As instituições estaduais ou municipais de educação superior públicas e gratuitas que aderirem ao Sisu e que optarem pela oferta de vagas nos termos do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, ao assinarem o Termo de Adesão ao Sisu 2026 e respectivo termo aditivo, deverão afirmar e reconhecer que é de sua exclusiva, irrestrita e intransferível responsabilidade o cumprimento do disposto na referida Lei.
3.15. Após o período de adesão de que trata o subitem 2.1, caso ocorram alterações das condições de participação da instituição de educação superior constantes do termo aditivo, o representante legal da instituição deverá comunicar tal fato à Secretaria de Educação Superior, que poderá, excepcionalmente, autorizar a reabertura do termo.
3.16. As condições, as regras e os procedimentos referentes à oferta de vagas do processo seletivo do Sisu+ 2026 serão os vigentes na data de início do prazo de adesão, de que trata o subitem 2.1 deste Edital.
3.17. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
3.18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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