Contrato de Prestação de Serviços
Nº. 004501/2026
CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM
CÓDIGO: 16386
PROCESSO: 1101.2025/0044460-0
OBJETO: Organização e execução de concursos públicos e certames internos para promoção em carreiras e processos
seletivos
1. PREÂMBULO
1.1 PARTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS, com sede à Av. Bom Clima, 91 - Jd. Bom Clima – Guarulhos/SP, inscrito no CNPJ
sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Gestão, Sr.
ARMANDO TAVARES DOS SANTOS NETO, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM, inscrito no
CNPJ nº 33.645.482/0001-96, estabelecido à Rua do Rosário, 72 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20041-002, Fone: (21)
2142-9797, e-mail: ibam@ibam.org.br, claudia.ferraz@ibam.org.br, neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a
seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e
alterações, e condições constantes deste contrato.
1.2 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização de autoridade competente, que se acha juntada ao processo
supracitado, fundamentado no inciso XV, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
2.1 NATUREZA DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de organização e execução de concursos
públicos e certames internos para promoção em carreiras e processos seletivos, conforme Termo de Referência.
2.2 FORMA DE EXECUÇÃO: Serviço por escopo.
2.3 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços deverão ser prestados na cidade de Guarulhos, correndo por conta
da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
2.4 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, e em observância ao regulamentado pelo
Decreto Municipal nº 33912, de 16 de janeiro de 2017, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados
pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, e com o
fim de dar cumprimento ao quanto disposto no art. 6º, o Titular do Órgão demandante (Ordenador da Despesa) designou como
Gestor e Fiscal deste contrato os servidores da Secretaria de Gestão. A nomeação se deu por meio de despacho exarado nos
autos do Processo Administrativo em referência.
3. PRAZOS
3.1 PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência da data de assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
3.2 PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) meses, contados da data da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado,
desde que devidamente justificado e autorizado expressamente e atendidos os requisitos previstos nos termos da Lei Federal
14.133/21.
3.2.1 Na prorrogação de execução, a unidade requisitante deverá encaminhar o processo ao Órgão Responsável pelas
Licitações e Contratos, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência, para apostilar o ato.
3.3 MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: os modelos de gestão e de execução são aqueles consignados
no Termo de Referência, de responsabilidade da Unidade Requisitante.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1 VALOR: Não há custo para o Município de Guarulhos. Todos os encargos e impostos serão cobertos com a cobrança dos
valores de inscrição, pela CONTRATADA.
4.2 A CONTRATADA responderá pelas consequências administrativas e financeiras, caso subestime ou superestime o valor da
valor de inscrição.
4.3 Todas as despesas com o concurso público serão assumidas pela CONTRATADA, incluindo as reduções/isenções de valor de
inscrição deferidas dos(as) candidatos(as), ficando o ônus para a CONTRATADA.
4.4 Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste Contrato
correrão por conta da CONTRATADA.
4.5 Os valores de inscrição referentes ao objeto deste contrato serão depositados pelos(as) candidatos(as) na conta do(a)
CONTRATADA.
4.6 Os valores de inscrição serão arrecadados diretamente pela CONTRATADA, com a finalidade de arcar com todos os custos da
organização e execução de todas as fases do certame.
4.7 No valor previsto já deverão estar incluídos todos os custos adicionais envolvidos na realização do concurso.

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