19/04/2026

Prefeitura de Guarulhos contrat IBAM para realização de concursos públicos



Contrato de Prestação de Serviços

Nº. 004501/2026

CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM

CÓDIGO: 16386

PROCESSO: 1101.2025/0044460-0

OBJETO: Organização e execução de concursos públicos e certames internos para promoção em carreiras e processos

seletivos

1. PREÂMBULO

1.1 PARTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS, com sede à Av. Bom Clima, 91 - Jd. Bom Clima – Guarulhos/SP, inscrito no CNPJ

sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Gestão, Sr.

ARMANDO TAVARES DOS SANTOS NETO, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM, inscrito no

CNPJ nº 33.645.482/0001-96, estabelecido à Rua do Rosário, 72 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20041-002, Fone: (21)

2142-9797, e-mail: ibam@ibam.org.br, claudia.ferraz@ibam.org.br, neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a

seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e

alterações, e condições constantes deste contrato.

1.2 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização de autoridade competente, que se acha juntada ao processo

supracitado, fundamentado no inciso XV, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21.

2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES

2.1 NATUREZA DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de organização e execução de concursos

públicos e certames internos para promoção em carreiras e processos seletivos, conforme Termo de Referência.

2.2 FORMA DE EXECUÇÃO: Serviço por escopo.

2.3 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços deverão ser prestados na cidade de Guarulhos, correndo por conta

da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.

2.4 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, e em observância ao regulamentado pelo

Decreto Municipal nº 33912, de 16 de janeiro de 2017, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados

pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, e com o

fim de dar cumprimento ao quanto disposto no art. 6º, o Titular do Órgão demandante (Ordenador da Despesa) designou como

Gestor e Fiscal deste contrato os servidores da Secretaria de Gestão. A nomeação se deu por meio de despacho exarado nos

autos do Processo Administrativo em referência.

3. PRAZOS

3.1 PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência da data de assinatura até o recebimento definitivo do objeto.

3.2 PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) meses, contados da data da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado,

desde que devidamente justificado e autorizado expressamente e atendidos os requisitos previstos nos termos da Lei Federal

14.133/21.

3.2.1 Na prorrogação de execução, a unidade requisitante deverá encaminhar o processo ao Órgão Responsável pelas

Licitações e Contratos, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência, para apostilar o ato.

3.3 MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: os modelos de gestão e de execução são aqueles consignados

no Termo de Referência, de responsabilidade da Unidade Requisitante.

4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES

4.1 VALOR: Não há custo para o Município de Guarulhos. Todos os encargos e impostos serão cobertos com a cobrança dos

valores de inscrição, pela CONTRATADA.

4.2 A CONTRATADA responderá pelas consequências administrativas e financeiras, caso subestime ou superestime o valor da

valor de inscrição.

4.3 Todas as despesas com o concurso público serão assumidas pela CONTRATADA, incluindo as reduções/isenções de valor de

inscrição deferidas dos(as) candidatos(as), ficando o ônus para a CONTRATADA.

4.4 Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste Contrato

correrão por conta da CONTRATADA.

4.5 Os valores de inscrição referentes ao objeto deste contrato serão depositados pelos(as) candidatos(as) na conta do(a)

CONTRATADA.

4.6 Os valores de inscrição serão arrecadados diretamente pela CONTRATADA, com a finalidade de arcar com todos os custos da

organização e execução de todas as fases do certame.

4.7 No valor previsto já deverão estar incluídos todos os custos adicionais envolvidos na realização do concurso.

veja documento na integra:

 https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2026/04/15101833/contrato-de-prestacao-de-servicos-concurso-guarulhos-2026.pdf

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