O MUNICÍPIO DE MIRASSOL, por determinação do excelentíssimo senhor Prefeito Municipal no uso de
suas atribuições, amparado na situação de urgente necessidade temporária de excepcional interesse público,
pela Lei Municipal nº 4.704/2023 e suas alterações, na contratação de profissionais habilitados para atuarem
como Educador de Desenvolvimento Infantil nas escolas de Educação Infantil, com crianças de zero a 03 (três)
anos, em conformidade com a Lei Complementar nº 4.562/2022, e Decretos nº 5.819/2021, 6.014/2022 e
6.035/2022, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES de Processo Seletivo Simplificado, que será regido
pelas normas estabelecidas neste edital.
A contratação do habilitado será por tempo determinado (período de 12 meses, podendo ser
prorrogado por mais 12 meses), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
sendo o emprego regido através de regime jurídico administrativo especial.
Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a
saber: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL NORMATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILDO EMPREGO PÚBLICO
1.1. O Emprego público, escolaridade/exigências, carga horária de trabalho e o valor de salário, são os
estabelecidos abaixo, visando à contratação de pessoal por prazo determinado junto as Unidades Escolares da
Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Emprego Público Total de
Vagas Salário
Jornada de
Trabalho
(semanal)
Escolaridade/Exigências
Educador de
Desenvolvimento
Infantil
64 R$ 2.861,51 40h
Ensino Médio, curso normal
(antigo Magistério), com
habilitação em Pré-Escola
*Ticket Alimentação: R$ 900,00 (Novecentos reais)
** Vale Alimentação: R$ 200,00 (proporcionalmente aos dias trabalhados)
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período de inscrição: das 09h do dia 06/04/2026 até às 15h horas do dia 10/04/2026, com a entrega
de currículo e Anexo II, protocolada na sede da Secretaria da Educação, sita à Rua São Pedro, 2155- Centro,
Mirassol/ SP.
veja edital:

Nenhum comentário:
Postar um comentário