24/04/2026

Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba: Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.Inscrição até 27/4

 


EDITAL, DE 23 DE ABRIL DE 2026

CREDENCIAMENTO - PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2026

PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a abertura do Edital de Processo Seletivo para o exercício na função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026.

Inscrição, a partir das 17h do dia 23/04/2026 até às 23h do dia 27/04/2026, por meio do seguinte link https://forms.gle/Ki4dQd7hsQQWgHHJ6 

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil nas escolas que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

1.2 - O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, em conformidade com o descrito no artigo 10° Resolução SEDUC 14, DE 3 de fevereiro de 2026.

1.3 - O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.4 - Cabe às unidades escolares PEI de 9 horas proceder com a etapa de análise da Proposta de Trabalho e Entrevista dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.

1.5 - Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, atribuições e características necessárias, conforme artigos 4º e 5º da Resolução SEDUC 14, DE 3 de fevereiro de 2026, para assumir a posição.

II- DOS REQUISITOS

2.1 - O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 - ser portador de diploma de licenciatura plena;

2.1.2 - ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência;

2.1.3 - No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

2.2 - Na impossibilidade prevista no item 2.1, o projeto poderá ser atribuído para:

2.2.1 - carga suplementar de titular de cargo;

2.2.2 - complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);

2.3.3 - carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1 - O Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil terá as seguintes atribuições:

3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliar o Diretor e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

b) Apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;

c) Realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar;

e) Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

3.1.2 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;

3.1.3 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

3.1.4 Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

IV-DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 - A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 8 (oito) horas semanais de interação com estudantes, na seguinte conformidade:

a) 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

b) 6 (seis) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

4.1.1 – A critério do Diretor da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular “Eletivas”, reduzindo para isso 2 (duas) aulas da quantidade de aulas de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

4.2 - O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 14/2026 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá de acordo com as seguintes etapas:

5.1.2 - Inscrição, a partir das 17h do dia 23/04/2026 até às 23h do dia 27/04/2026, por meio do seguinte link https://forms.gle/Ki4dQd7hsQQWgHHJ6 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado (PDF), sendo:

a) A Proposta de Trabalho para atuação na função, com desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, categoria funcional.

b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura.

5.3 – O candidato interessado deverá estar devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026, para a Unidade Regional de Pindamonhangaba e ter pelo menos uma aula atribuída.

5.4 – A seleção, atendendo ao perfil esperado, será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período de 28/04/2026 a 30/04/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo, inclusive, a critério do Diretor, ser realizada entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.

VI – DOS RESULTADOS

6.1. - Divulgação dos candidatos deferidos pela Unidade Regional de Ensino no site oficial https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br/ em 04/05/2026.

6.2 - Divulgação dos candidatos selecionados pelas Unidades Escolares no site oficial https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br/ em 04/05/2026.

6.3 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção, após atendimento ao inciso 5.4.

*Os candidatos deferidos e não selecionados passarão a fazer parte do banco de Talentos para futuras vagas que possam ser abertas nas escolas desta Unidade Regional de Ensino no ano de 2026.

VII – DAS VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES:

7.1 – Seguem as Unidades Escolares PEI, que atenderão o Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil e que estão com vaga aberta neste momento:

E.E. Doutor Genésio Cândido Pereira

VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

8.1.2 – Docente efetivo, na condição de adido;

8.1.3 - Docente estável em horas de permanência;

8.1.4 - Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;

8.1.5 - Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;

8.1.6 -Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.

8.2 - O Professor do Projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual

1374/2022 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na no artigo 10º da Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026.

8.3 - O docente em atuação no Projeto, nos termos da Resolução SEDUC Nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, terá cessada sua respectiva carga horária nas seguintes situações:

8.3.1 - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

8.3.2 - não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

8.3.3 - a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;

8.3.4 -descumprimento de normas legais;

8.3.5 -não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

8.4 - Na hipótese dos itens 6.3.2 ou 6.3.5, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório;

8.5 - A cessação da atribuição a que se referem os itens 6.3.2 e 6.3.5 dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Unidade Regional de Ensino;

8.6 - O docente que tiver sua atribuição cessada em qualquer uma das situações previstas no item 6.3.1 a 6.3.5 deste edital, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

8.7 - A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2026.

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