EDITAL Nº 001, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, em observância à Resolução SEDUC Nº 1 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, conforme segue:
I- DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
II- DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão realizadas das 6h do dia 27/04/2026 às 23h00 do dia 04/05/2026, realizando os seguintes procedimentos:
- enviar Ficha de Inscrição e Proposta de Trabalho, encaminhada para o e-mail da Equipe de Especialistas em Currículo (api.eec@educacao.sp.gov.br). A Ficha de Inscrição e a Proposta de Trabalho deverão ser enviadas em arquivo único e em formato pdf.
- Preencher o formulário disponível no endereço abaixo:
https://forms.office.com/r/fBkyZDUHxM
III- DA VAGA:
- 1 vaga para atuação na função de Professor Especialista em Currículo Desenvolvimento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com formação qualquer componente da área, por tempo indeterminado;
IV- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo na EEC da Unidade Regional de Ensino de Apiaí somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
a) ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade;
b) possuir a licenciatura plena;
c) ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
e) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.
V- DAS ATRIBUIÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1, de 06 de janeiro de 2026 – artigo 6º:
§ 3° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 - Desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 - Formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 - Analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 - Elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 - Realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 - Realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 - Assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 - Participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 - Planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 - Identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 - Compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
12 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 - Atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 - Apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 - Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 - Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
VI- DO PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Apiaí, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 1, de 06 de janeiro de 2026;
j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.
VII- DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo da EEC – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo diário de uma hora para almoço.
VIII- DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição - encaminhada para o e-mail da Equipe de Especialistas em Currículo (api.eec@educacao.sp.gov.br) sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo:
1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino de Apiaí);
3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IX- DA ENTREVISTA:
A entrevista técnica será realizada em duas etapas conforme descrito abaixo:
a) Por Comissão designada pela Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 05 de maio a 15 de maio de 2026, com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
b) Após a entrevista realizada no nível da URE de Apiaí, caso o candidato seja aprovado, será agendada uma nova entrevista no nível da SEDUC. A data e o horário serão informados por e-mail, utilizando o endereço fornecido no ato da inscrição.
X- DOS DOCUMENTOS (Anexar no formulário de inscrição) os documentos solicitados nos itens a, b, c, d, e):
O candidato deverá apresentar, durante e após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d) Currículo profissional;
e) Comprovantes dos cursos realizados (2021-2025);
f) Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
g) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
h) Conforme Artigo 8º (Res. SEDUC 1/2026) - Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes requisitos complementares:
I - ter anuência do superior imediato;
II - ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação;
III - não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação; e
IV - apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§ 1º - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função.
§ 2º - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§ 3º - A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
§ 4º - As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário da dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.
Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I - declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II - declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e
IV - outros documentos necessários para a concretização da designação.
§ 1º - Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas - SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§ 2º - No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se lhe as sanções cabíveis.
XI- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE), em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
XII- DA SELEÇÃO DO CANDIDATO:
Caberá à comissão designada pela Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino:
a) Analisar os documentos apresentados.
b) Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho.
c) Realizar a entrevista individual com os candidatos, agendada previamente.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
c) Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Apiaí, 23 de abril de 2026.
FICHA DE INSCRIÇÃO – MODELO
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO/2026
1. Nome completo (sem abreviações):
2. CPF:
3. RG:
4. e-mail institucional:
5. Telefone fixo:
6. Celular:
7. Endereço completo (rua, nº, bairro, cidade, cep):
8. Formação acadêmica (graduação):
9. Área de formação:
10. Curso:
11. Especialização/pós-graduação (caso possuir indicar qual):
12. Cargo/função atual:
13. Local de trabalho - sede de exercício atual:
14. Situação funcional I (Efetivo ou Categoria F):
15. Situação funcional II (Ativo, Adido, Readaptado):
16. Candidato à vaga de:
17. Principais cursos realizados em ordem decrescente de ano (2025 a 2021):
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