Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 27 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL Nº 42, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PARA ATUAÇÃO EM 2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
AUnidadeRegionaldeEnsino–Leste 2 tornapúblicaaaberturadeinscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstosnoDecretonº66.799,de31-05-2022,ResoluçãoSEDUCnº158/2025,ResoluçãoSEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.
I-DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1-Arealizaçãodopresentecredenciamentodestina-seaosintegrantesdoQuadrodoMagistério quepretendematuaremunidadesescolaresdoProgramaEnsinoIntegral, não credenciados noanoletivode2026.
2-Aspublicaçõesreferentesaopresentecredenciamentopoderãoseracompanhadaspormeio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2;
2.1- O presente Credenciamento é específico para os componentes curriculares: Lingua Portuguesa/Inglês e Matemática/ Química/Física.
2.2- O candidato deverá se inscrever somente para 1 (um) Componente Curricular, de acordo com Confirmação de Participação no processo de atribuição de aulas/2026, ou inscrição Banco de Talentos 2026;
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicasaomodelodasescolasdoprograma,alémdasatribuiçõesjáprevistasparaasfunções doQuadrodoMagistério,bemcomonaaplicaçãodeavaliaçõesfrequentes,comafinalidadede formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5-OsintegrantesdoQuadrodoMagistérioematuaçãonoRegimedeDedicaçãoExclusivafarão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1-R$2.120,00(doismilcentoevintereais),aserpagaaosdocentesemRegimedeDedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2-R$3.180,00(trêsmilcentoeoitentareais), aserpagaaosintegrantesdasequipesgestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1-Consideram-seintegrantesdeequipegestora,nasescolasdoProgramaEnsinoIntegral, o Diretor Escolar/Diretorde Escola, o Vice-Diretor Escolar e o Coordenadorde Gestão Pedagógica Geral.
6-Ficaimpedidodeparticipardoprocessodecredenciamento,ointegrantedoQuadrodo Magistério que:
6.1-Estivercom AvaliaçãodeDesempenhoFinalinsatisfatórianoanode2025,ouseja,docentes:
i.comofarol vermelho;
ii.comofarolamareloeindicaçãoànão permanência;
iii.semfaroleindicaçãoànãopermanência.
6.2-Tiversofridopenalidadedisciplinar,porqualquertipodeilícito,nosúltimos5(cinco) anos;
6.3-TivercessadasuadesignaçãojuntoaoPrograma,independentedovínculo(DI),apartirde
07/02/2024,nasseguinteshipóteses:
6.3.1-ApedidodointegrantedoQuadrodoMagistério;
6.3.2-Porresultadoinsatisfatórionasavaliaçõesdedesempenho;
6.3.3-NoscasosdedescumprimentodenormaslegaisdoPrograma.
6.3.4-Nointeressedaadministração escolar.
6.4-DocentecomdesignaçãovigentenoProgramaEnsinoIntegral,excetoparaafunçãogestora no caso de docentes do quadro permanente.
7- As condiçõesprevistas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8-AentrevistaéobrigatóriaaosdocentesquepleiteiamdesignaçãonoProgramaEnsinoIntegral.
II-DOS REQUISITOS
1-Poderãoparticipardopresenteprocessodecredenciamento,desdequedevidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
1.1-Docentestitularesdecargo;
1.2-Docentesnãoefetivos(P,N,F);
1.3-Docentescontratados –comcontratoativo;
1.4-Candidatosàcontratação–RemanescentesdoConcursoPúbliconº 01/2023.
1.5- Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;
1.6-Candidatosàcontratação –ClassificadosnoProcessoSeletivoFGV;
1.7- Candidatos Banco de Talentos 2026 – URE Leste 2.
2-Paraparticipardoprocessodecredenciamento,odocentedeveráexpressaradesãovoluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
2.1- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
2.2-PortadoresdediplomadelicenciaturaplenaouportadordecertificadodecursodoPrograma Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
2.3-Portadoresdediplomadelicenciaturacurta;
2.4- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
3- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160horasdeestudosnadisciplinaaserministrada,identificadaspelohistóricoescolaratualizado do curso, emitido a menos de três meses.
III-DA INSCRIÇÃO
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- A Inscrição ocorrerá on-line,no período de 25/04/2026 a 28/04/2026,com preenchimento dos dados, e o candidato deverá anexar os documentos: RG/CPF, ComprovantedeConfirmação de Participação no processo de atribuição de aulas/2026(Banco de Talentos, PSS,Remanescente, Efetivos e não Efetivos), declaração de própio punho que não há impedimento paraoexercíciodafunção, e Diploma/Histórico, através do linck :
2.1-Parainscrição,ocandidatodeverá:
2.2- Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição.
2.3- Não serão aceitas as inscrições do Banco de Talentos.
3-Ocandidatodeveráautodeclararquenãopossuiimpedimentosparaoexercíciodafunção,a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
4- Finalizadaaetapadeinscrições, seráexecutado odeferimento/indeferimentodas inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
4.1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.
4.2-Apublicação das inscrições deferidasserádivulgadanodia29/04/20206no site da URE Leste.
IV-DASENTREVISTAS
1-OscandidatosserãosubmetidosaentrevistaspeloComitêdeEntrevistasdoProgramaEnsino Integral, conforme disposto a seguir:
1.1-Asentrevistas, ocorrerão no dia 30/04/2026 eserão realizadas na modalidade à distância, Plataforma Teams, o linck será disponibilizado;
1.2-Todasasentrevistasserãogravadas,independentemente,damodalidadeutilizada;
1.3-Asentrevistasdeverãoterduraçãosuficienteparaanálisedoperfildocenteeatribuiçãode nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
1.4- Na modalidade à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
1.5Poderão participar das entrevistas os docentes/candidatos já credenciados e que não participaram de entrevistas anteriores;
1.6-Osdocentesinscritosnocredenciamentoparaalocaçãonoprograma e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
V- DACLASSIFICAÇÃO
1- Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional,assimcomonotaobtidanaentrevistaepontuaçãoparaoprocessoanualdeatribuição de classes e aulas.
2-Noqueserefereàsituaçãofuncional,observaraseguinteordem:
2.1-DocentesEfetivosdestaUnidadeRegionalde Ensino;
2.2-DocentesEfetivosdeoutraUnidadeRegionaldeEnsino;
2.3-Docentesnãoefetivos(P,N,F) destaUnidadeRegionaldeEnsino;
2.4-Docentesnãoefetivos(P,N,F)deoutraUnidadeRegionaldeEnsino;
2.5-DocentescontratadosdevínculoativodestaUnidadeRegionaldeEnsino;
2.6-DocentescontratadosdevínculoativodeoutraUnidadeRegionaldeEnsino;
2.7-RemanescentesdoConcursoPúblicoDocentedestaPastaclassificadonestaUnidade Regional de Ensino;
2.8- Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
2.9- Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da UniversidadeEstadualPaulista“JúliodeMesquitaFilho”-VUNESP2026,classificadosnesta Unidade Regional de Ensino;
2.10- Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.11- Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta UnidadeRegional de Ensino;
2.12-CandidatosdoPSSdaFundaçãoGetúlioVargas–FGV2026classificadosemoutraUnidade Regional de Ensino;
2.13Candidatos Banco de Talentos 2026 – URE Leste 2
3- Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1- Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
3.2-Maioridadeentreos credenciados.
VI- DAVALIDAÇÃODODIRETORDEESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
1-Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
2- Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII-DORECURSOEDACLASSIFICAÇÃOFINAL
1-Ocandidatopoderáinterporrecursodaclassificação,24horasapósapublicaçãodaslistasdo resultado final, mediante solicitação a ser encaminhada para a Comissão PEI.
2- Os recursos serão analisadose as respostas serão disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato.
3-Concluídaaetapaderecursos,alistafinaldecandidatoscredenciadosserádivulgadanoDiário Oficial do Estado e no site da URE Leste 2.
4-AclassificaçãonoProcessodeCredenciamentonãoasseguraaocandidatoodireitoàalocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
VIII–DA ALOCAÇÃO
1– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente na URE, no siteda URE Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.
2-Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4-Previamenteàdesignação,ointegrantedoQuadrodoMagistériodeveráapresentar:
4.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2–DeclaraçãodeparentescoprevistanoDecreto54.376,de26-05-2009;
4.3–Declaraçãodeparentesconostermosdoartigo244daLei10.261,de28-10-1968;
4.4–Declaraçãodehorárioparafinsdeacumulaçãoremunerada;e
4.5-Demaisdocumentosparaconcretizaradesignação.
5–Oscandidatosquenãoforemalocadoscomporãocadastroreservaepoderãoserconvocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
IX-DISPOSIÇÕES FINAIS
1-Éderesponsabilidadedocandidato:
1.1-Acompanhar,pormeiodoDiárioOficialdoEstadoedosite as publicações correspondentes a este Processo;
1.2-Averacidadedasinformaçõeseaexatidãodasdeclaraçõeseregularidadededocumentos.
2-Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não sejadevidamentecomprovadopelocandidatonomomentodaalocação,ointegrantedoQuadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3- Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, apósconsultadaCoordenadoriadeCargosFunçõeseMobilidadeFuncional-COMOB,conforme o caso.
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