Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 14 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEdital: 02/2026 - Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil (PAPE).
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Santos, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nas Escolas do Ensino Integral (PEI de 9h), no ano de 2026, nos termos da Resolução SEDUC 14, de 03de fevereiro de 2026, conforme segue:
As inscrições serão recebidas de forma
online através do preenchimento do Formulário de inscrição: no link: https://forms.gle/1xAEoNAhoYryXRJ96 onde deverão ser anexados os documentos exigidos. A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, no período de 15/04/26 a 22/04/26.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendem atuar na função de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
I I - DOS REQUISITOS
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1 – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2 – Na impossibilidade prevista no §1 deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – Carga suplementar de docentes efetivos;
2 – Complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
3 – Carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual no
1.093/2009.
III – DA SELEÇÂO
Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao
Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I - Docente efetivo, na condição de adido;
II – Docente estável, em horas de permanência;
III – carga suplementar de docentes efetivos;
IV– Complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
V – Carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual no
1.093/2009.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos
Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com
atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições
de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com
o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos
estudantes.
V - DA INSCRIÇÃO:
O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, bem como a Resolução
SEDUC 14, de 03 de fevereiro de 2026 antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas
informações prestadas no Formulário de inscrição. As inscrições serão recebidas de forma
online através do preenchimento do Formulário de inscrição: no link: https://forms.gle/1xAEoNAhoYryXRJ96 onde deverão ser anexados os documentos exigidos. A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, no período de 15/04/26 a 22/04/26.
VI – DO PROCESSO
Fazer upload no ato da inscrição de credenciamento, os seguintes documentos em formato
PDF:
6.1 Diploma de Licenciatura
6.2 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas 2026
6.3 Currículo (identificação, área de atuação, formação acadêmica, formação complementar e experiência profissional);
6.4 Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral
6.5 Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
6.6 A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil,
ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.
A entrevista será agendada em articulação com as Unidades Escolares e a divulgação dos selecionados será feita pela Unidade Regional de Ensino.
VII – DAS VAGAS
As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias que possuam mais de 07 (sete) turmas poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
§ 1 – As unidades escolares que possuam de 8 (oito) a 15 (quinze) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio contarão com 01 (um) Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil;
§ 2°– As unidades escolares que possuam 16 (dezesseis) ou mais turmas de Anos Finais do
Ensino Fundamental ou de Ensino Médio, contarão com 02 (dois) Professores de Apoio ao
Protagonismo Estudantil.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas na legislação vigente e nesse edital, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.
§ 1°– O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
§ 2 - A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1 – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2 – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos citados no edital;
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lista de Escolas que poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil,
conforme artigo 3o da Resolução SEDUC 14, de 03 de fevereiro de 2026.
QUANTIDADE DE CLASSES REGULARES PEI.
QUANTIDADE DE CLASSES REGULARES PEI.
Classe Integral
CIE Município Escola Jornada EF AI EF AF EM Total PAPE
011502 Guarujá Thereza Silveira de Almeida Prof.ª PEI 9 H 00 00 09 09 1
011514 Guarujá Diniz Martins Professor PEI 9 H 00 08 08 16 2
042146 Guarujá Waldemar da Silva Rigotto PEI 9 H 00 08 01 09 1
011575 Guarujá Marcílio Dias PEI 9 H 00 07 11 18 2
042122 Guarujá Lucas Nogueira Garcez Professor PEI 9 H 00 03 09 12 1
474859 Cubatão Parque dos Sonhos 9A PEI 9 H 09 17 07 33 2
011435 Cubatão Afonso Schimidt PEI 9 H 00 03 08 11 1
011629 Cubatão Júlio Conceição PEI 9 H 00 08 00 08 1
011642 Cubatão Zenon Cleantes de Moura Professor PEI 9 H 00 04 05 09 1
011757 Santos Dona Luiza Macuco PEI 9 H 00 07 01 08 1
011897 Santos Antonio Ablas Filho Dr PEI 9 H 00 07 01 08 1
041535 Santos Visconde de São Leopoldo PEI 9 H 00 10 00 10 1
011782 Santos Suetônio Bittencourt Junior PEI 9 H 00 10 00 10 1
011927 Santos Marques de São Vicente PEI 9 H 00 07 10 17 1
011708 Santos Azevedo Junior PEI 9 H 00 15 00 15 1
905021 Santos Gracinda Maria Ferreira Professora PEI 9 H 00 13 01 14 1
038805 Santos João Octávio dos Santos PEI 9 H 08 09 00 17 1
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