EDITAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO JUVENIL para as escolas do Programa Ensino Integral de 9h- 2026
A Coordenadora Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Votorantim torna público a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil, nos termos da Resolução SEDUC nº 14, de 13 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral, conforme segue:
De acordo com a Resolução SEDUC Nº 14 de 3 de fevereiro de 2026:
Artigo 4º – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – forma eacompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
Artigo 5º – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – docente efetivo, na condição de adido;
II – docente estável, em horas de permanência;
III – carga suplementar de docentes efetivos;
IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
Artigo 6° – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
Etapas para inscrição:
I – Inscrição por meio de formulário on-line (09/04/2026 até 13/04/2026);
- Preencher o link abaixo:
https://forms.gle/FRtwcH5GEQFD3ChT7
b) Fazer upload no link, acima, dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- diploma e histórico escolar,
- rol de atividades da súmula de readaptação (no caso de docente readaptado);
II – Entrevista:
- O candidato deverá acompanhar pelo site da Unidade Regional de Votorantim o dia e o horário agendado para sua entrevista;
- A entrevista será on-line por meio de link publicado no site da Unidade Regional de Votorantim;
Caso já esteja lecionando, levar documento da escola em que trabalha com a carga horária atribuída e horário de trabalho datado e assinado pelo Diretor da escola.
III - Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino.
Cronograma:
De 09/04/2026 até 13/04/2026: inscrição através de formulário online:
14/04/2026 - Publicação da agenda das entrevistas;
15/04/2026: Entrevista on-line;
23/04/2026: Divulgação do resultado das entrevistas pela Unidade Regional de Ensino.
Das vagas:
Serão oferecidas 01 vaga por unidade escolar:
Município de Pilar do Sul:
E.E. Vereador Odilon Batista Jordão
E.E. Maria Aparecida Rechineli Modanezi
Município de Salto de Pirapora:
E.E Benedicto Rodrigues
E.E. Benedicto Leme Vieira Neto
E.E. Daniel David Haddad
E.E. Anna Cuevas Guimarães
Município de Votorantim:
E.E. Alice Rolim de Moura Holtz
E.E. Armando Rizzo
E.E. Pedro Augusto Rangel Filho
E.E. São Matheus
E.E. Senador José Ermírio de Moraes
E.E. Comendador Pereira Inácio
E.E. Selma Maria Martins Cunha
Município de Piedade:
E.E. Clementino Vieira Cordeiro
E.E. Maria Paula Ramalho Paes
Nenhum comentário:
Postar um comentário