08/04/2026

Universidade Federal de Viçosa abre concurso para professor

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 08/04/2026 Edição: 66 Seção: 3 Página: 84

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Viçosa/Secretaria de Órgãos Colegiados

EDITAL Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2026

EDITAL AGREGADOR Nº 3/2026 - CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FEDERAL

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 12.772/2012, no Decreto nº 9.508/2018, no Decreto nº 12.536/2025 e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026, torna pública a abertura do presente Edital Agregador, que reúne seis concursos públicos destinados ao provimento de cargos das Carreiras do Magistério Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e nos respectivos editais específicos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Edital Agregador reúne seis concursos públicos distintos, cada qual com oferta de uma vaga imediata, os quais passam a constituir, exclusivamente para fins de aplicação da política de reserva de vagas, um único instrumento convocatório.

Art. 2º Nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução Consu/UFV nº 39/2026, considera-se edital agregador o instrumento convocatório que reúna seis vagas de concursos do Magistério Federal, todas com oferta imediata.

Art. 3º A reserva de vagas incidirá sobre o conjunto das seis vagas abrangidas por este Edital Agregador, ainda que cada concurso específico disponha de apenas uma vaga.

CAPÍTULO II

DA RESERVA DE VAGAS

Art. 4º No âmbito deste Edital Agregador serão reservadas:

I - 2 (duas) vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;

II - 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência.

§ 1º As vagas reservadas serão aplicadas de forma global, não sendo previamente vinculadas a concurso específico.

§ 2º A aplicação das reservas de vagas observará integralmente o disposto na Resolução Consu/UFV nº 39/2026.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES DE RESERVA

Art. 5º A inscrição será realizada no concurso específico de interesse do candidato.

§ 1º No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer:

I - pela ampla concorrência;

II - pela reserva de vagas étnico-racial;

III - pela reserva de vagas para pessoa com deficiência.

§ 2º O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas deverá atender aos requisitos legais e submeter-se aos procedimentos de verificação previstos na legislação aplicável e no respectivo edital específico.

§ 3º O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas concorrerá simultaneamente à classificação geral do concurso específico e à apuração global das vagas reservadas no âmbito deste Edital Agregador.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO E DA APURAÇÃO GLOBAL

Art. 6º A classificação final será elaborada por concurso específico, em ordem decrescente das notas finais obtidas, contemplando todos os candidatos aprovados dentro do número máximo de classificados previsto no respectivo edital específico.

§ 1º Não haverá lista específica ou paralela de classificação de candidatos cotistas.

§ 2º A condição de cotista não altera a ordem de classificação final.

Art. 7º Concluídos os concursos integrantes deste Edital Agregador que possuam candidatos cotistas aprovados e classificados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Comissão Permanente do Pessoal Docente, procederá à apuração global das vagas reservadas.

Art. 8º Para cada vaga reservada será convocado o candidato cotista que obtiver a maior nota final entre os candidatos da mesma modalidade, considerados todos os concursos integrantes deste Edital Agregador.

§ 1º O concurso específico ao qual estiver vinculado o candidato convocado será identificado como contemplado com a vaga reservada.

§ 2º O candidato cotista aprovado que obtiver nota suficiente para figurar na ampla concorrência será nomeado por essa lista, não sendo computado para efeito de preenchimento de vaga reservada.

§ 3º É vedada a transferência de vagas entre modalidades de reserva.

CAPÍTULO V

DOS CONCURSOS INTEGRANTES

Art. 9º Integram o presente Edital Agregador os seguintes concursos:

I - Processo nº 23114.903361/2026-75 - Edital nº 35/2026

Instituto de Ciências Humanas e Sociais - Campus Florestal

Área: Educação

Carreira: Magistério Superior - Assistente - DE

Vagas: 1

II - Processo nº 23114.900932/2026-10 - Edital nº 36/2026

Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - Campus Florestal

Área: Biologia, Microbiologia e Saúde Pública

Carreira: Básico Técnico e Tecnológico - Classe D - DE

Vagas: 1

III - Processo nº 23114.903229/2026-63 - Edital nº 37/2026

Departamento de Matemática

Área: Matemática Aplicada/ Matemática Computacional

Carreira: Magistério Superior - Assistente - DE

Vagas: 1

IV - Processo nº 23114.903230/2026-98 - Edital nº 38/2026

Departamento de Matemática

Área: Geometria

Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE

Vagas: 1

V - Processo nº 23114.902946/2026-78 - Edital nº 39/2026

Departamento de Economia Rural

Área: Antropologia, ruralidades e questões ambientais

Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE

Vagas: 1

VI - Processo nº 23114.904122/2026-32 - Edital nº 40/2026

Departamento de Artes e Humanidades

Área: Formação Artístico-Pedagógica, Balé e Dança Contemporânea

Carreira: Magistério Superior - Assistente A - DE

Vagas: 1

CAPÍTULO VI

DA AUTONOMIA DOS CONCURSOS

Art. 10. Cada concurso específico manterá autonomia administrativa quanto à sua tramitação, à constituição da banca examinadora, ao cronograma e aos atos próprios, observado o disposto neste Edital e na Resolução Consu/UFV nº 39/2026 no que se refere à apuração global das reservas de vagas.

Parágrafo único. A aplicação das reservas de vagas será formalizada por ato administrativo próprio, após a apuração global prevista neste Edital.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente do Pessoal Docente ficam encarregadas da apuração do resultado final relativo à aplicação das reservas de vagas no âmbito deste Edital Agregador.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Ribeiro Furtado

Secretário de Órgãos Colegiados

Viçosa, 07 de abril de 2026.

Processo nº 23114.904190/2026-00.

MARCOS RIBEIRO FURTADO

Secretário

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