Publicado em: 13/04/2026 | Edição: 69 | Seção: 3 | Página: 65
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Maranhão/Pró-Reitoria de Recursos Humanos
EDITAL Nº 94, DE 10 DE ABRIL DE 2026
abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de
Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do
Magistério Superior para Provimento de TRÊS VAGAS
para Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e Portaria ME Nº 10.041, de 18/08/2021, observando-se as normas dispostas e suas alterações nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293- CONSUN, de 06/04/2018 e nº 327 -
CONSAD, de 17/06/2024 , em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 3 (TRÊS) VAGAS para Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, conforme o que se segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, nº 327-CONSAD, de 17/06/2024, e por
este Edital e seus Anexos.
1. Para o Concurso serão aceitas inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo I e II deste Edital, no período de 14 de abril a 11 de maio de 2026.
1.3 O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência no Colégio Universitário da UFMA, no Campus da Cidade de São Luís, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1. .2 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.5 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.6 Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.7 A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
.2 1. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.9 As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.10 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1. DAS VAGAS
2.1 O concurso visa o provimento de 03 (três) vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, distribuídas por área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo I deste Edital.
2.1.1 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas negras que se autodeclararam pretas ou pardas, na forma da Lei nº 15.142/2025, ou seja, 01 (uma) vaga, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre áreas de conhecimento em procedimento previsto no subitem 4. deste edital.
2.1.2 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 3% (três por cento) serão reservadas para pessoas que se autodeclararam indígenas, na forma da Lei nº 15.142/2025. Este percentual resulta em fração menor que 0,5, ou seja, sem vagas com provimento imediato para esta cota.
2.1.3. Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 2% (dois por cento) serão reservadas para pessoas que se autodeclararam Quilombolas, na forma da Lei nº 15.142/2025. Este percentual resulta em fração menor que 0,5, ou seja, sem vagas com provimento imediato para esta cota.
2.1.4 Das 03 (três) vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §§1º e 3º do Decreto nº 9.508/2018 - - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD). Este percentual resulta em fração menor que 0,5, ou seja, sem vagas com provimento imediato para esta cota.
2.1.5. Das 02 (duas) vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 deste edital, serão destinadas ao público da ampla concorrência.
Veja edital completo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-94-de-10-de-abril-de-2026-699266977
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS DO EDITAL | |||||
Nº Vagas para Ampla Concorrência | Nº vagas reservadas para pessoas negras | Nº vagas reservadas para Indígenas | Nº vagas reservadas para Quilombolas | Nº de vagas reservadas para PCD | Total geral de vagas |
02 | 01 | - | - | - | 03 |
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