EDITAL, DE 16 DE ABRIL DE 2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual Visconde de Itaúna, localizada no município de São Paulo jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
II – DAS VAGAS
A Escola Estadual Visconde de Itaúna, disponibiliza por meio deste edital, 01 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
VI – DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá realizar sua inscrição nesta unidade escolar no período de 17 de abril de 2026 a 23 de abril de 2026. A inscrição ocorrerá exclusivamente por meio do envio dos documentos para o e-mail: e004327a@educacao.sp.gov.br. Para facilitar o contato e o agendamento da entrevista, disponibilizar o número do telefone celular no corpo do e-mail.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
VIII – DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 27/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
Compromisso com a educação pública;
Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
Promoção da autonomia e independência do estudante;
Atuação ética, responsável e sigilosa;
Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

Nenhum comentário:
Postar um comentário