17/04/2026

URE Centro Sul:EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 


EDITAL, DE 16 DE ABRIL DE 2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Visconde de Itaúna, localizada no município de São Paulo jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.


II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Visconde de Itaúna, disponibiliza por meio deste edital, 01 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá realizar sua inscrição nesta unidade escolar no período de 17 de abril de 2026 a 23 de abril de 2026. A inscrição ocorrerá exclusivamente por meio do envio dos documentos para o e-mail: e004327a@educacao.sp.gov.br. Para facilitar o contato e o agendamento da entrevista, disponibilizar o número do telefone celular no corpo do e-mail.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 27/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

  1. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;

  2. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;

  3. Compromisso com a educação pública;

  4. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;

  5. Promoção da autonomia e independência do estudante;

  6. Atuação ética, responsável e sigilosa;

  7. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;

  8. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;

  9. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;

  10. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;

  11. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

XIX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

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