07/05/2026

COMUNICADO DO SINESP SOBRE A GREVE:

 


O SINESP informa que  houve uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando a manutenção  mínima de 70% dos profissionais/servidores públicos em cada unidade para atendimento educacional, sob pena de multa diária, caso não haja cumprimento deste percentual.

Diante de tal determinação, é imprescindível fazer os seguintes apontamentos:

O processo judicial de Dissídio Coletivo de Greve foi proposto arbitrariamente pela prefeitura, visto que a greve do servidor público é um direito constitucional previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Qualquer multa que venha a ser aplicada em decorrência de eventual comprovação de descumprimento da decisão liminar será aplicada contra os sindicatos e não contra qualquer servidor público, nem a unidade educacional.

Feitas essas considerações orientamos aos Gestores Educacionais que, caso haja alguma solicitação da SME/DRE para garantir o mínimo de presença exigido, informe que tomou ciência do teor da decisão liminar, mas que não compete ao Gestor o caráter decisório da adesão individual à greve.

É prerrogativa dos sindicatos, que são partes da ação judicial proposta pela Prefeitura contra a greve o acompanhamento e encaminhamento da decisão judicial e demais desdobramentos atinentes a organização da greve.

O SINESP junto a COEDUC segue nas tratativas judiciais para enfrentamento a essa atitude arbitrária.

Qualquer outra dúvida ou necessidade de atendimento, por favor entre em contato com o sindicato através do telefone 31168400

Seguiremos fortes e juntos na luta!

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINESP









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