SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 6.087, DE 18 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0038238-1
Dispõe sobre a execução dos recursos transferidos por intermédio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF pelas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino instaladas em Centros Educacionais Unificados – CEUs operados sob regime de Parceria Público-Privada – PPP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.991, de 10/06/2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 27/12/2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 60.331, de 28/06/2021, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- que determinadas unidades dos Centros Educacionais Unificados – CEUs são operadas sob regime de Parceria Público-Privada – PPP, com matriz contratual própria de responsabilidades relativas à implantação, manutenção, conservação, reposição e substituição de mobiliário e equipamentos;
- a necessidade de assegurar que a aplicação dos recursos do PTRF ocorra de forma alinhada às responsabilidades contratuais assumidas pela concessionária, evitando sobreposição de despesas públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre a execução dos recursos transferidos por intermédio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF pelas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino instaladas em Centros Educacionais Unificados – CEUs operados sob regime de Parceria Público-Privada – PPP, observadas as disposições da Lei nº 13.991, de 2005, da Portaria SME nº 6.634, de 2021, e demais normas correlatas.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se a todas as modalidades de recursos transferidos por intermédio do PTRF às unidades de que trata o caput, inclusive aqueles destinados a programas específicos regulamentados por normas próprias.
§ 2º A execução dos recursos deverá observar, além das finalidades previstas na legislação vigente, as responsabilidades atribuídas à concessionária no âmbito do contrato de Parceria Público-Privada nº 416/SME/2022 e seus anexos.
Art. 2º Fica vedada a utilização de recursos do PTRF para custeio de obrigações contratuais atribuídas à concessionária, inclusive aquelas relativas à implantação, manutenção, conservação, reposição, substituição ou atualização de bens, equipamentos e instalações, ainda que decorrentes de desgaste natural, superação tecnológica ou término da vida útil.
Parágrafo único. Incluem-se na vedação prevista no caput, dentre outras:
I – manutenção predial preventiva ou corretiva;
II – reparos estruturais, elétricos, hidráulicos ou sanitários;
III – pintura, impermeabilização e intervenções em cobertura, fachadas ou sistemas estruturais;
IV – aquisição ou substituição de mobiliário previsto no plano contratual da PPP;
V – aquisição ou reposição de equipamentos estruturais, inclusive de informática, laboratoriais e audiovisuais constantes das obrigações contratuais da concessionária;
VI – intervenções que impliquem adaptação da infraestrutura elétrica, hidráulica ou de rede lógica da unidade;
VII – substituição de bens ou equipamentos que, nos termos do contrato de PPP, estejam sujeitos à reposição ou manutenção pela concessionária.
Art. 3º A unidade educacional deverá, previamente à realização de despesa com recursos do PTRF, certificar-se de que o objeto pretendido não integra as obrigações contratuais da concessionária e está em conformidade com as normas e orientações técnicas da Secretaria Municipal de Educação, adotando as providências necessárias para essa verificação.
§ 1º Deverá ser formalizada consulta à respectiva Diretoria Regional de Educação quando a despesa:
I – puder se enquadrar nas obrigações contratuais atribuídas à concessionária;
II – demandar adequações de infraestrutura elétrica, lógica, hidráulica ou de outra natureza;
III – envolver aquisição de bens ou equipamentos não previstos no plano contratual da PPP;
IV – apresentar potencial impacto nas condições operacionais da unidade ou no funcionamento de equipamentos existentes.
§ 2º A realização da despesa ficará condicionada à manifestação técnica conclusiva quanto à responsabilidade pela despesa e, quando couber, à sua viabilidade.
§ 3º Havendo manifestações divergentes entre os setores competentes, caberá à Diretoria Regional de Educação promover a consolidação do entendimento técnico, mediante articulação entre as áreas envolvidas, não sendo admitida a realização da despesa enquanto não houver posicionamento conclusivo quanto à sua viabilidade.
§ 4º A consulta formulada e a respectiva manifestação técnica deverão integrar a prestação de contas, quando realizadas.
Art. 4º A aquisição de bens ou equipamentos não previstos nas obrigações contratuais da concessionária não integra o escopo de responsabilidade desta, implicando para a unidade educacional a responsabilidade por sua gestão, conservação e eventual substituição, observadas as normas patrimoniais vigentes.
Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput deverão observar o disposto no art. 3º desta Portaria, especialmente quanto à certificação prévia de sua conformidade com as normas e orientações técnicas da Secretaria Municipal de Educação, à compatibilidade com a infraestrutura existente e às condições de sua utilização, podendo, conforme o caso, ser inviabilizadas.
Art. 5º A utilização de recursos em desacordo com o disposto nesta Portaria ou com a regulamentação vigente do PTRF, inclusive a realização de despesa em desacordo com a vedação prevista no art. 2º ou sem o cumprimento do procedimento de verificação e consulta prévia estabelecido no art. 3º, sujeitará a unidade às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade.
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 157438929.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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