SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 6.428, DE 28 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0062636-1
Dispõe sobre os procedimentos e instâncias para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2027 e para o acompanhamento do PCA de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- o Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal;
- a Instrução Normativa nº 4/SEGES, de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
- a Instrução Normativa nº 8/SEGES, de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
- que o PCA seja elaborado de forma alinhada aos instrumentos de planejamento e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação;
- que os indicados para compor o Grupo de Trabalho do PCA (GT PCA) devem atuar diretamente nas áreas de aquisições ou contratações, e/ou participar da elaboração do projeto de lei orçamentária,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos e instâncias de governança para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2027, conforme IN nº 08/SEGES, de 2023; e procedimentos de acompanhamento do PCA de 2026.
Art. 2º Para fins da elaboração do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; e
III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.
Art. 3º Cada unidade de execução descentralizada da SME deverá elaborar o Plano de Contratações Anual separadamente, com compilação posterior pelo órgão central, em documento único, conforme § 2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 8/SEGES, de 2023.
§ 1º O PCA deverá ser elaborado pelas unidades mencionadas no inciso II do art. 9º desta Portaria e deverá contemplar todas as demandas para o exercício de 2027.
§ 2º O PCA do órgão central será composto pelos DFDs elaborados pelas Coordenadorias da SME e suas respectivas divisões e núcleos, e aprovados pela autoridade competente, contemplando todas as demandas para o exercício de 2027.
§ 3º O órgão central da SME e cada unidade descentralizada deverão aprovar seus respectivos PCAs no sistema PGC conforme prazo estabelecido no art. 12, desta Portaria.
§ 4º Mediante a elaboração dos PCAs, pelas unidades descentralizadas e pelo órgão central, caberá ao Comitê de Gestão do Plano de Contratações Anual – Comitê PCA, promover a compilação das informações em documento único, o qual será considerado o PCA oficial da SME.
§ 5º A compilação mencionada no § 4º ocorrerá apenas em nível formal e administrativo, formalizada por meio de Despacho do Secretário Municipal de Educação publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 4º Serão responsáveis por subsidiar a elaboração do PCA:
I - o Comitê de Gestão do Plano de Contratações Anual - Comitê PCA, coordenado pelo Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete;
II - o Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano de Contratações Anual - GT PCA, coordenado pelo Comitê PCA.
Parágrafo único. A participação de servidores no GT PCA e no Comitê PCA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º São atribuições do Comitê PCA:
I - na execução do Plano de Contratações Anual 2026: analisar e deliberar sobre contratações/aquisições emergenciais e/ou não previstas no PCA 2026;
II - no monitoramento do Plano de Contratações Anual 2026: acompanhar se as contratações/aquisições previstas no PCA estão sendo executadas, considerando o que está previsto no PCA e o que está sendo executado no Sistema Execução Orçamentária e Financeira (SOF);
III - no planejamento do Plano de Contratações Anual 2027: orientar formalmente suas unidades descentralizadas e unidades requisitantes quanto aos procedimentos, prazos internos e critérios para elaboração de seus respectivos PCA;
IV - estabelecer procedimentos complementares para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 6º O Comitê PCA será composto por representantes de cada Área Técnica abaixo relacionada:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – SME/GAB;
a) Titular: Samuel Ralize de Godoy
b) Suplente: Ronaldo Alves Tenório
c) Suplente: Paula de Carvalho Guimarães
II - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE;
a) Titular: Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda
b) Suplente: Leandro Daniel Santos Carvalho
III - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;
a) Titular: Marcia Tamiko Moriya
b) Suplente: Jonatas Henrique Custódio
IV - Coordenadoria de Compras – COMPS;
a) Titular: Cintia Paes dos Santos Alves
b) Suplente: Tatiane Alves
c) Suplente: Mariangela Pacheco Rocha dos Santos
V - Assessoria de Articulação das DREs;
a) Titular: Ananda Grinkraut
b) Suplente: Sueli Aparecida de Paula Mondini
VI - Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV;
a) Titular: Daniella Marques Capalbo
b) Suplente: Fabiana Maia Siqueira Morone
VII - Supervisão de Contabilidade – CONT;
a) Titular: Viviane Vieira Stabile
b) Suplente: Luanna Caetano Maciel de Sousa
Art. 7º Compete ao GT PCA apoiar as unidades requisitantes da Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Documento de Formalização de Demanda – DFD.
Art. 8º O GT PCA será composto por representantes de cada área requisitante e unidade descentralizada mencionadas no artigo 9º desta Portaria, conforme segue:
I - área requisitante: dois representantes;
II - unidade descentralizada: três representantes, sendo dois titulares e um suplente.
§ 1º As chefias imediatas deverão indicar representantes que atuam com aquisições ou em contratações e/ou participam da elaboração do projeto de lei orçamentária,
§ 2º Os integrantes do GT PCA serão convocados por meio de Portaria específica.
Art. 9º O PCA será construído a partir dos Documentos de Formalização de Demanda – DFD apresentados pelas:
I – Áreas Requisitantes abaixo relacionadas:
a) Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – SME/GAB;
b) Coordenadoria Pedagógica – COPED;
c) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU;
d) Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;
e) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;
f) Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTIC;
g) Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;
h) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN;
i) Coordenadoria de Supervisão de Contabilidade – CONT;
j) Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;
k) Coordenadoria de Serviços e Fornecimento – COSERV;
l) Coordenadoria de Compras – COMPS;
m) Conselho Municipal de Educação – CME;
n) Assessoria de Articulação SME – DREs;
o) Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
p) Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno – NUTAC.
q) Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – UPGE;
II – Áreas Requisitantes e Unidades Descentralizadas abaixo relacionadas:
a) Diretoria Regional de Educação Butantã;
b) Diretoria Regional de Educação Campo Limpo;
c) Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro;
d) Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia;
e) Diretoria Regional de Educação Guaianases;
f) Diretoria Regional de Educação Ipiranga;
g) Diretoria Regional de Educação Itaquera;
h) Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé;
i) Diretoria Regional de Educação Penha;
j) Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;
k) Diretoria Regional de Educação Santo Amaro;
l) Diretoria Regional de Educação São Mateus;
m) Diretoria Regional de Educação São Miguel.
Art. 10. Os DFDs deverão conter:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, nos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços e de Obras do Governo Federal;
IV - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;
V - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
VI - data pretendida para a conclusão da contratação;
VII - grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto de acordo com a seguinte definição:
a) prioridade alta: os objetos necessários ao atingimento dos compromissos assumidos no Planejamento Estratégico da SME ou no Programa de Metas, bem como aqueles imprescindíveis para a continuidade do atendimento pelas unidades educacionais;
b) prioridade média: os objetos cuja finalidade é o aperfeiçoamento do atendimento pelas unidades educacionais, desde que não sejam necessários ao atingimento dos compromissos assumidos no Planejamento Estratégico da SME ou no Programa de Metas;
c) prioridade baixa: os objetos destinados a atividades não diretamente ligadas ao atendimento de bebês, crianças, jovens e adultos matriculados e não relacionados ao Planejamento Estratégico da SME ou ao Programa de Metas
VIII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD, em especial quando houver o acionamento de Ata de Registro de Preço, para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;
IX - nome do requisitante com a identificação do responsável.
Art. 11. Para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, o PCA observará o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do Decreto nº 57.653, de 2017.
Art. 12. Competências e prazos:
I - Áreas requisitantes: até 15/07/2026, elaborar os DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC;
II - COTIC: até 12/08/2026, manifestar-se sobre o alinhamento dos DFD relacionados à tecnologia da informação e comunicação ao Plano Diretor Setorial em Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - COMPS: até 19/08/2026, analisar PCA das DREs e do órgão central e apresentar ao Comitê PCA;
IV - Comitê PCA: até 02/09/2026, avaliar e apresentar PCA da oficial SME ao Gabinete;
V - SME/Gabinete:
a) até 15/09/2026, publicar despacho da autoridade competente com o PCA oficial da SME;
b) até 30/09/2026, aprovar o PCA do órgão central no Sistema PGC;
c) até 15/12/2026, publicar o PCA oficial da SME no sítio eletrônico;
VI - Diretor(a) Regional de Educação:
a) até 29/07/2026, pré-aprovar PCA da DRE via processo SEI;
b) até 30/09/2026, aprovar o PCA da DRE no Sistema PGC, após publicação do despacho mencionado no inciso IV, alínea a deste artigo.
Art. 13. O PCA poderá ser revisado e alterado, durante o ano de sua execução, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, para a sua adequação ao orçamento aprovado;
II - ao longo do ano de execução, por meio da elaboração de novo DFD, cuja justificativa deverá explicitar o caráter inadiável e/ou urgente.
§ 1º As solicitações de alteração do PCA, mencionadas nos incisos I e II, deverão ser analisadas pelo Comitê PCA no caso das unidades requisitantes do órgão central e pelo(a) Diretor(a) Regional de Educação no caso das unidades descentralizadas.
§ 2º Os encaminhamentos fora dos prazos estabelecidos poderão ser contemplados no Plano de Contratações Anual do exercício seguinte, exceto aquelas de caráter inadiável e/ou urgente, desde que, aprovadas previamente pelo Comitê PCA no caso das unidades requisitantes do órgão central e pelo(a) Diretor(a) Regional de Educação no caso das unidades descentralizadas.
Art. 14. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Comitê PCA, ouvido, se necessário, o SME/Gabinete.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
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