14/05/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de candidatos inscritos para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 061 de 12 DE MAIO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 18/05/2026 – 09h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

255 ROSANGELA BRITO DOS REIS POZZO

256 LUZILANDIA SOUSA OLIVEIRA

257 MARGARETH DA ROCHA PORTO

258 ALINE TELES DE SOUZA

259 SARA OLIVEIRA PEQUENO

260 LAURENICE BATISTA NOGUEIRA PADOVAN

261 MARIANE SELLEGUIM PIRES

262 AIMEE DE SOUZA MARTINI

263 NADILANIA LEMOS LEITE

264 RIKELLY DA SILVA LIMA

265 FABIOLA FRANCISCO BARBERI

266 JULIANA RAQUEL DA SILVA COELHO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 18/05/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – AUDITÓRIO – R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 062 de 12 DE MAIO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 18/05/2026 – 09h00

COMPONENTE CURRICULAR: ARTE

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

45 MARCELO DA CONCEICAO

46 ELISABETH VELOSO GONZALEZ

47 ELISANGELA GARCIA

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

45 WILLIAM AFONSO FERREIRA FIGUEIREDO

46 BEATRIZ FERNANDES DOS SANTOS

47 ELIU MACHADO DO NASCIMENTO

48 THAINA MARINHO AZEVEDO DE JESUS

49 GILSON RODRIGUES GOMES

66 3 ELISABETH PINHEIRO

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

10 ANA LUCIA DA SILVA

11 MARA DALYLA OLIVEIRA RODRIGUES

12 KELLY REGINA PRIMON CICILIANO

13 PATRICIA KELI DA SILVA MORAES

COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

11 RAFAEL SELASSIE SANTANA GODLIAUSKAS

12 JHONNY DA SILVA DE OLIVEIRA

COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

10 MURILO RENE SCHOEPS

11 VITORIA RAMOSKA

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

32 JULIANA SOARES DA SILVA OLIVEIRA

33 KATIA REGINA MEDEIROS

34 RAILDO SOARES DE ARAUJO IMPEDIDO

35 NAILDA SIQUEIRA LIMA

COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

33 ANTONIO CARLOS AMARAL DE ALMEIDA

34 GABRIELA VIVEIRO GUIMARAES

35 MAGNO POMPEU GONCALVES BATISTA

36 JAQUELINE VALTRIANI DELLAGO DE FREITAS

37 JOSE GERALDO DA SILVA

38 MAISA MOREIRA DIAS SANTOS IMPEDIDA

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

10 FABIO FERNANDO LIMA

11 THABATA FLAUSINO DE ALMEIDA

12 WESLEY DOS REIS VIANA ARAUJO

COMPONENTE CURRICULAR: BIOLOGIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

8 JESSICA MAYUMI HITAI

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 18/05/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – AUDITÓRIO – R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, caso o número não conste no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?Z1cNNvOJhYL432RMUJrhwpJA_Cyh41BmESZfTyg5eUq6JnQ_NEX_PAsjjar8aW6Oyvd0MHmeyVByvBtExdK34xmVY5WhLSLfYvI5_JUJvn0W2lWgnDpMx8u_lInB1im1

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