SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979246
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2026/0064493-9
COMUNICADO Nº 84, DE 21/05/2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Componente: Inglês
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
TATIANA DE CASSIA JORGE | 33 |
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DIEGO MARTINELLI DO ESPIRITO SANTO | 34 |
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SERGIO DE SOUZA PIRES | 35 |
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ADELZITA DE JESUS MONTYEIRO | 36 |
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ERIKA MELO OLIVEIRA DOS SANTOS | 37 |
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SHEYLA DA SILVA QUADROS | 38 |
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ALINE GOVEA DA SILVA | 39 |
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ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS | 40 |
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LUCIANA SOARES ALVES | 41 |
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REGINA DE BRITO | 42 |
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Componente: Ciências
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
EVELLYN DO NASCIMENTO MORENO | 26 |
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LILIAN TEIXEIRA CARDOSO | 27 |
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ARIADNE GOMES DA SILVA VITOR | 28 |
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VANESSA TAIS CRUZ MERCADO | 29 |
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FRANCISCO DE ASSIS DE AGUIAR | 30 |
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Componente: Matemática
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
RENATO MARCELINO GOMES DA SILVA | 19 |
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PEDRO HENRIQUE SILVA VASCONCELOS | 20 |
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FLAVIA HELOISA SILVA FERREIRA | 21 |
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THAIS GONCALVES BARBOSA | 22 |
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JOSE MARCELINO NETO | 23 |
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1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/05/2026 (segunda-feira), às 15h30, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
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