Publicado em: 07/05/2026 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 3.845, DE 6 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme as informações do processo nº 19975.009205/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e setenta e duas pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado, regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, e com resultado homologado pelo Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026, para o provimento dos cargos especificados no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:
I - Fundação Nacional de Saúde - Funasa: vinte e oito cargos;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária: oito cargos;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública: oito cargos;
IV - Ministério das Relações Exteriores: seis cargos; e
V - Ministério da Saúde: cento e vinte e dois cargos.
Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º são destinados ao fortalecimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será de cada órgão elencado nos incisos I a V do caput do art. 1º, aos quais caberá editar os respectivos atos, mediante a publicação de editais, portarias ou outros instrumentos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Órgão | Cargo | Escolaridade | Vagas |
Fundação Nacional de Saúde - Funasa | Assistente Social | Nível Superior | 13 |
Médico - 20h | Nível Superior | 13 | |
Psicólogo | Nível Superior | 2 | |
Ministério da Agricultura e Pecuária | Assistente Social | Nível Superior | 3 |
Médico - 20h | Nível Superior | 4 | |
Psicólogo | Nível Superior | 1 | |
Ministério da Justiça e Segurança Pública | Assistente Social | Nível Superior | 4 |
Médico - 20h | Nível Superior | 3 | |
Psicólogo | Nível Superior | 1 | |
Ministério das Relações Exteriores | Assistente Social | Nível Superior | 3 |
Médico - 20h | Nível Superior | 2 | |
Psicólogo | Nível Superior | 1 | |
Ministério da Saúde | Assistente Social | Nível Superior | 57 |
Médico - 20h | Nível Superior | 58 | |
Psicólogo | Nível Superior | 7 | |
TOTAL | 172 | ||
Nenhum comentário:
Postar um comentário