05/05/2026

MP Eleitoral recorre ao TSE para explicar decisão que condenou Castro

 


Agência Brasil

MPE quer deixar claro que ex-governador está inelegível
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/05/2026 - 18:29
Brasília
Brasília (DF), 25/10/2023 - O governador do Rio de Jnaeiro, Cláudio Castro fala com jornalistas na saída do ministério da Defesa, após reunião com ministro, José Mucio.
Governador fala sobre crise na segurança do Rio de Janeiro
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível.

A controvérsia ocorre porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não estava mais no cargo, e somente a punição de inelegibilidade foi aplicada pelo TSE.

No entendimento do procurador eleitoral, o tribunal também registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas o placar não foi inserido na ementa final do julgamento

No julgamento, dos sete votantes, Espinosa argumenta que apenas dois foram expressamente contrários à cassação do diploma. Dessa forma, os demais cinco votos seriam favoráveis à cassação do diploma. 

“Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou. 

Manobra 

Alexandre Espinosa também acrescentou que o pedido de esclarecimento serve para evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” argumentou.

Eleições no Rio 

Com a renúncia de Claudio Castro, serão necessárias novas eleições para mandato-tampão de governador do Rio.

O caso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo que trata do caso.

Até o momento, o Supremo tem placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas, ou seja, por meio dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (voto popular) para o comando interino do estado.

Enquanto não há uma solução definitiva sobre a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado

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