da CNTE
A paralisação começou em abril, e denúncias já registraram 209 funcionários/as temporários/as em educação demitidos/as
Publicado: 13 Maio, 2026 - 16h17
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
O governo do prefeito Topázio Neto (Podemos) demitiu 209 trabalhadores/as em educação de contrato temporário que aderiram à greve da rede municipal de Florianópolis. A Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE) se solidariza com a paralisação iniciada em abril e denuncia a ilegalidade da demissão de funcionários/as em greve.
A primeira leva de exonerações foi assinada em 6 de maio pela Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF), com 164 nomes cortados do serviço público. Na última sexta (8), mais 45 servidores/as foram demitidos/as.
A CNTE reforça que a greve é um direito garantido pela Constituição Federal. A regulamentação estabelecida pela Lei da Greve também se aplica ao setor público, enquanto não houver legislação própria, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Os desligamentos assinados pela PMF são ilegais.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC) manifestou apoio aos grevistas da rede municipal. Para o secretário Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA do SINTE e diretor executivo adjunto da CNTE, Sandro Cifuentes, a greve dos trabalhadores em educação de Florianópolis é um direito e um ato de resistência.
“Mais uma vez, a classe trabalhadora foi desrespeitada. O prefeito Topázio Neto, de forma arbitrária, demitiu professores grevistas. O ataque demonstra que a prefeitura intimida quem mobiliza, ao invés de agir como um agente público, respeitando os trabalhadores, e de negociar as reivindicações. Nossa resposta como sindicato é: mexeu com um, mexeu com todos”, afirmou Sandro.
Greve não é ausência injustificada
A PMF disse que os desligamentos de ACTs (Admissão em Caráter Temporário) estão previstos em caso de ausência por período superior a 48 horas consecutivas ou três faltas alternadas sem justificativa.
Segundo o artigo 9 da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo. Como o setor público carece de regulamentação própria para adesão à greve, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os critérios da lei 7783/89 (Lei da Greve) se aplicam também aos servidores/as.
Pela Lei, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, a menos que a paralisação continue após decisão de acordo. Os servidores de Florianópolis e a prefeitura ainda não fecharam negociação. A exoneração dos ACTs no município descumpre a lei e deve ser revertida.
Povo nas ruas
A população de Florianópolis respondeu à altura: milhares de trabalhadores/as foram às ruas protestar pela reversão da exoneração em massa e em defesa da valorização profissional, da escola pública e de condições dignas para o funcionamento das unidades educacionais da rede municipal.
Essa paralisação expressa a insatisfação legítima de uma categoria que enfrenta, há anos, o avanço da precarização das condições de trabalho, a sobrecarga profissional, o adoecimento físico e mental dos trabalhadores/as e a ausência de diálogo efetivo por parte da administração municipal.
A CNTE reafirma sua solidariedade aos trabalhadores e trabalhadoras da educação de Florianópolis e requer a readmissão imediata dos servidores exonerados. A Confederação defende a abertura de negociações por parte da Prefeitura Municipal, com apresentação de propostas concretas que contemplem valorização profissional, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento da educação pública municipal
Com informações de ND Mais e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis

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