14/05/2026

PROJETO PILOTO DE GESTÃO DOCUMENTAL NAS UNIDADES EDUCACIONAIS: AVALIAÇÃO, ELIMINAÇÃO, MEMÓRIA E VALORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS – FASE 2

 


PROCESSO 6016.2026/0047014-0

Edital de Seleção Pública SME/GAB Nº 157370871

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SME Nº 01/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0047014-0

 

PROJETO PILOTO DE GESTÃO DOCUMENTAL NAS UNIDADES EDUCACIONAIS: AVALIAÇÃO, ELIMINAÇÃO, MEMÓRIA E VALORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS – FASE 2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

 

A Portaria SME nº 7.894, de 13 de agosto de 2025, que estabelece o Projeto Piloto de Avaliação e Eliminação de Documentos da Rede Municipal de Ensino;

A Portaria n° 46/SMG/2017, que estabelece os procedimentos para eliminação e transferência de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

O Decreto nº 57.783, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;

A Portaria n° 18/SG/2019, que torna pública a tabela de temporalidade parcial de documentos da administração pública do município de São Paulo: Atividade-Meio;

A Portaria Conjunta nº 2/SEGES-SME/2024, que institui a Tabela Parcial de Temporalidade de Documentos de Atividade-Fim da Secretaria Municipal de Educação.

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital de seleção pública para a seleção de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino interessadas em participar da Fase 2 do Projeto Piloto de Avaliação, Eliminação, Memória e Valorização de Documentos, que será regido pelas seguintes disposições.

 

 

Item 1 - DO OBJETO

 

1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar 14 (quatorze) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para participar da Fase 2 do Projeto Piloto de Avaliação, Eliminação, Memória e Valorização de Documentos. Este projeto visa integrar ações de avaliação documental, eliminação segura, preservação de acervos, valorização da memória institucional, resgate histórico, educação patrimonial e produção de acervos históricos e pedagógicos.

 

1.2. Objetivos Específicos:

 

I - Fomentar a cultura de gestão documental nas Unidades Educacionais;
II - Incentivar o resgate e a valorização da história das Unidades Educacionais e de seus territórios;
III - Promover o uso pedagógico de documentos escolares como fontes de pesquisa e produção de conhecimento;
IV - Contribuir para a preservação da memória institucional da Rede Municipal de Ensino.

 

Item 2 - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

 

2.1. Poderão se inscrever no presente Edital as Unidades Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino que atendam integralmente às diretrizes e condições nele estabelecidas.

2.1.1. A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, pelo(a) Diretor(a) da Unidade Educacional, na condição de titular.

2.1.2. Somente poderão se inscrever as Unidades Educacionais que atendam às condições previstas no item 2.2 deste Edital.

2.1.3. A inscrição deverá ser efetuada dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

2.1.4. As inscrições serão aceitas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, conforme disposto no item 3.1, devendo estar acompanhadas da documentação exigida no item 3.4 deste Edital.

2.1.5. A inscrição implica ciência e concordância integral da Unidade Educacional com os termos, condições e disposições deste Edital, nos termos do item 9.1.

2.2. Para a participação no projeto, as Unidades Educacionais deverão designar 03 (três) pontos focais, observadas as seguintes condições:

I – A participação do(a) Diretor(a) da Unidade Educacional é obrigatória, devendo este(a) atuar na condição de titular.

II – Os demais pontos focais deverão ser designados, obrigatoriamente, dentre os profissionais da Unidade Educacional, conforme as alíneas a seguir:

a) Assistente de Diretor (AD);
b) Coordenador Pedagógico;
c) Auxiliar Técnico de Educação (ATE);
d) Secretário de Escola ou Professor.

2.2.1. Compete exclusivamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Educacional, na condição de titular, proceder à realização da inscrição, nos termos do item 3 deste Edital.

 

Item 3 - DA INSCRIÇÃO

 

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 de maio até às 23h59min de 25 de maio, por meio de formulário online disponível em link: https://forms.office.com/r/Gs9FWUUqiW

 

3.2. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido.

 

3.3. Não serão aceitas inscrições de propostas que não cumpram rigorosamente todas as diretrizes previstas neste Edital.

 

3.4. No ato da inscrição, a Unidade Educacional deverá anexar os seguintes documentos:

 

I - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
II - Termo de Compromisso da gestão escolar, assinado pelo(a) Diretor(a) da Unidade (Anexo II);
III - Indicação do(a) responsável e dos pontos focais da Unidade Educacional.

 

 

Item 4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

4.1. O processo de seleção será realizado por Comissão de Seleção designada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da EDOC-SME.

4.2. A Comissão de Seleção será formalmente instituída por meio de portaria específica, devidamente publicada, ou por outro instrumento administrativo equivalente.

4.3. A Comissão de Seleção procederá à avaliação das inscrições com base nos critérios abaixo relacionados, sendo atribuída a pontuação de 0,5 (meio) ponto para cada critério, conforme as alíneas de “a” a “g”, totalizando o máximo de 3,5 (três vírgula cinco) pontos:

 

a) Qualidade técnica e pedagógica

0,5 (meio) ponto

b) Alinhamento com os objetivos da portaria de Gestão Documental: disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-1-de-24-de-maio-de-2021

0,5 (meio) ponto

c) Relevância social e institucional

0,5 (meio) ponto

d) Viabilidade de execução

0,5 (meio) ponto

e) Potencial de multiplicação das ações

0,5 (meio) ponto

f) Tempo de Atividade da Escola (Unidade Educacional mais antiga na rede)

0,5 (meio) ponto

g) Diversidade de documentação (tipos documentais diversos: fotografias, documentos pedagógicos e administrativos)

0,5 (meio) ponto

 

4.4. Em caso de empate na pontuação final entre as inscrições avaliadas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de funcionamento da Unidade Educacional na Rede Municipal de Ensino, conforme disposto na alínea “f” do item 4.3;

II – Persistindo o empate, será considerado o critério de maior viabilidade de execução, conforme a alínea “d” do item 4.3.

 

 

Item 5 - DOS COMPROMISSOS DAS UNIDADES SELECIONADAS

 

5.1. As Unidades Educacionais selecionadas comprometem-se a:

 

I - Executar integralmente o projeto;

II - Cumprir os fluxos e procedimentos estabelecidos;
III - Garantir a participação da equipe nas formações promovidas pela EDOC-SME;
IV - Apresentar relatórios de acompanhamento e resultados conforme solicitação da EDOC-SME;
V - Compartilhar os resultados e as boas práticas com a Rede Municipal de Ensino;
VI - Autorização do uso da imagem para divulgação das ações do projeto pela SME.

 

 

Item 6 - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS

 

6.1. O acompanhamento e a avaliação dos projetos serão realizados pela EDOC-SME, em articulação com as Diretorias Regionais de Educação (DREs), por meio de visitas técnicas, reuniões de monitoramento e análise dos relatórios.

 

Item 7 - DO CRONOGRAMA (ANEXO IV)

 

Etapa

Período

Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade

13 de maio de 2026

Período de inscrições

13 a 25 de maio de 2026

Análise e avaliação dos projetos

De 26 de maio a 12 de junho de 2026

Divulgação do resultado

12 de junho de 2026

Início das atividades da Fase 2

23 de junho de 2026

 

 

Formação Arquivo Público Estadual APESP:

· Boas-vindas e apresentação do projeto

· O que é Gestão Documental

· Visita técnica APESP

 

Junho

Formação Arquivo Histórico Municipal AHM:

· Arquivos vivos

· Visita técnica no AHM

Julho

Formação Arquivo Público Estadual APESP:

· Arquivos educacionais

· Troca de experiências

Agosto

Formação Arquivo Geral do Município ARQUIP

· Visita técnica

 

Setembro

Formação Arquivo Histórico Municipal AHM

· Núcleo de Memória Urbana (NMU) do Arquivo Histórico Municipal (AHM) de São Paulo

Outubro

Formação Secretaria Municipal de Educação - SME

· Socialização dos resultados

 

 

Novembro

Término das atividades da Fase 2: Socialização dos projetos

Dezembro

 

 

Parágrafo único: O cronograma poderá sofrer alterações durante a execução do Projeto, a critério da Administração, mediante justificativa.

 

Item 8 - DO APOIO INSTITUCIONAL

 

8.1. As Unidades Educacionais selecionadas no âmbito deste edital receberão apoio institucional da Secretaria Municipal de Educação, por meio da oferta de formações, visitas e acompanhamento técnico, que incluirá, mas não se limitará a:

 

I - Avaliação da Massa Documental Acumulada (MDA);

II - Eliminação de Documentos previstos nas Tabelas de Temporalidade das

Atividades-Fim e das Atividades-Meio;

III - Conservação preventiva de documentos;

IV - Organização racional do acervo;

V - Formação dos pontos focais em temas de Gestão Documental;

VI - Formação com os Arquivos;

VII - Apoio à constituição de Centro de Memória nas UEs;

VIII - Recolhimento de documentos para o Arquivo da Educação.

 

Item 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. A inscrição da Unidade Educacional implica a aceitação de todos os termos e condições deste edital.

9.2. Não haverá repasse de recursos financeiros.

9.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Item 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

10.2. O recurso deverá ser apresentado por meio eletrônico, conforme orientações a serem divulgadas juntamente com o resultado preliminar.

10.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste Edital.

10.4. A decisão da Comissão de Seleção será definitiva na esfera administrativa.

 

Item 11 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação às Unidades Educacionais inscritas.

 

Item 12 - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

12.1. Todas as etapas do processo seletivo serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e/ou em canais institucionais da SME.

 

Item 13 - DA PROTEÇÃO DE DADOS

13.1. O tratamento dos dados pessoais decorrentes da inscrição observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

 

 

ANEXO I

TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO

 

 

Eu, abaixo assinado (a), DECLARO que conheço e aceito, de forma plena e incondicional, todas as regras e condições estabelecidas no “Edital do Projeto Piloto de Gestão Documental nas Unidades Educacionais: Avaliação, Eliminação, Memória e Valorização de Documentos – Fase 2”.

 

 

DECLARO, ainda, que todas as informações apresentadas no projeto são verídicas, assumindo inteira responsabilidade por seu conteúdo, bem como pelo cumprimento integral do plano de trabalho por mim proposto, nos termos deste Edital.

 

 

DECLARO estar ciente de que não haverá repasse de recursos financeiros para a execução do projeto, comprometendo-me a realizar as ações previstas conforme as diretrizes estabelecidas.

 

 

Por fim, assumo o compromisso de executar o projeto de acordo com o que foi submetido, respeitando os prazos, orientações e demais disposições constantes no referido Edital.

 

 

Unidade Educacional (SME-SP): _______________________________________________

Local e data: _______________________________________________________________

Nome completo do (a) responsável: _____________________________________________ Cargo/Função: ______________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E ÁUDIO

 

Eu, abaixo assinado(a), autorizo, de forma gratuita, prévia, expressa e por prazo indeterminado, a utilização de minha imagem, voz e/ou depoimentos, captados no âmbito das atividades relacionadas ao “Edital do Projeto Piloto de Gestão Documental nas Unidades Educacionais: Avaliação, Eliminação, Memória e Valorização de Documentos – Fase 2”, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME-SP).

 

A presente autorização abrange o uso em materiais institucionais, educativos e de divulgação, em quaisquer meios e formatos, incluindo, mas não se limitando a: relatórios, publicações impressas e digitais, vídeos, fotografias, áudios, redes sociais, sítios eletrônicos e demais canais oficiais da SME-SP.

 

Declaro estar ciente de que:

 

· Não haverá qualquer tipo de remuneração pelo uso ora autorizado;

· A utilização do material observará a finalidade pública e institucional, respeitando a dignidade da pessoa;

· Esta autorização não gera direito de exclusividade, podendo o material ser utilizado a critério da SME-SP, no contexto das ações relacionadas ao Edital.

 

Cláusula de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Declaro estar ciente de que meus dados pessoais, incluindo imagem e voz, serão tratados pela SME-SP em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exclusivamente para fins institucionais, educativos e de divulgação relacionados ao presente Edital. Estou ciente de que posso, a qualquer tempo, exercer meus direitos enquanto titular de dados pessoais, tais como acesso, correção e solicitação de informações sobre o tratamento realizado, nos termos da legislação vigente.

 

Declaro, ainda, que a presente autorização é concedida em caráter irrevogável e irretratável, salvo disposição legal em contrário.

 

Unidade Educacional: _______________________________________

Local e data: _______________________________________

Nome completo: ____________________________________

R.F.: _______________________________

Assinatura: ________________________________________

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?XFPNrqPNryzlle_AM4cFGgEMdLn_X4LfzYMOaINa0LSRBRMHvfgfL_8lBme7iG5Ns6ZZqwW979o2FZq-tEhaPw,,


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