12/05/2026

Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto: s Processos Seletivos Simplificados para seleção de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE) COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 


2°EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE 11/05/2026

A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, torna público os Processos Seletivos Simplificados para seleção de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE) COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL das escolas abaixo relacionadas , com supervisão e acompanhamento da Comissão de Educação Especial para a Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista em cada Unidade Escolar de interesse do candidato, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024com redação dada pela Resolução SEDUC no 142/2025, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no BANCO DE TALENTOS, COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 10/04/2026, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado da Unidade Escolar, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DAS VAGAS

Estão disponibilizadas, através deste edital, vagas para contratação de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ESCOLAR em Processos Seletivos Simplificados das Escolas conforme segue abaixo:

Unidade Escolar VAGAS

Batatais

049566 - EE Antonio Augusto Lopes de Oliveira Jr. Prof. 1

022962 - EE Joaquim Alves Ferreira Monsenhor 2

Cravinhos

024272 - EE João de Souza Campos Cel. 1

Ribeirão Preto

566780 - EE Antônio Calixto Deputado 2

023848- EE Antônio Diederichsen 2

900734 - EE Benedito Maciel Arantes Prof. 1

915555 - EE Cordélia R. Ragoso Prof. 4

024120 - EE Edgardo Cajado 3

907881 - EE Expedicionários Brasileiros 1

023796 - EE Fábio Barreto 1

023966 - EE Francisco Bonfim 1

023899 - EE Glete de Alcântara Profa 1

023905 - EE Hermínia Gugliano Profa 2

350588 - EE Jd Diva Tarlá de Carvalho 3

918155 - EE Jesus Guilherme Giacomini 2

900758 - EE João Palma Guião Dr. 1

024193 - EE João Rodrigues Guião Dr. 3

903474 - EE José Bompani Vereador 1

023875 - EE José Lima Pedreira Freitas Prof. 3

576499 - EE José Velloni Vereador 2

576475 - EE Jovem Felipe Gui Rocha 1

925697 - EE Julieta Fernanda Sousa Taranto 2

925664 - EE Lauro Bigélli Prof 3

024053 - EE Meira Júnior Dr. 1

044647 - EE Vereador Orlando Vitaliano 1

435065 - EE Paulo Cesar Carniel Giovannetti 2

912086 - EE Romeu Alberti Dom 1

023929 - EE Sinhá Junqueira Dona 3

Serrana

922687 - EE Jardim das Rosas 1

Santa Rosa de Viterbo

048458 - EE Salustiano Lemos 2

024302 - EE Teófilo Siqueira 1

024326 - EE Vergínio Melloni 1

São Simão

024375 - EE Agenor Medeiros Prof. 1

024235 - EE Simão da Silva 2

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação específica, ofertada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, com carga horária mínima de 180 horas, que o qualifique a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial;”, caso ainda não a tenha concluído no ato da inscrição, desde que a conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de celebração do contrato.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  1. O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE, COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme previsto na Resolução SEDUC no 52/2011 e na Resolução SEDUC no 142/2025.
  2. O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

VI – DA INSRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, EM CADA UNIDADE ESCOLAR de interesse, no período de 12/05 a 15/05/2026, através do preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar de interesse.

Na data designada pela Unidade Escolar para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, a unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial a ser agendada entre os dias 18/05 a 21/05/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

VIX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

A eliminação do candidato no(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final de cada Unidade Escolar no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar do Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) em que o candidato estiver inscrito.

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

XIII- DOS CANDIDATOS CADASTRADOS NO BANCO DE TALENTOS, APTOS A SE INSCREVEREM NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DAS UNIDADES ESCOLARES

NOME RG/CIN

ADRIANA BERGAMO DA SILVA 407582861

ADRIANA MICHELE DOMINGOS DE ANGELIS 430602856

ADRIANA PAULA PITON 169304280

ADRIANE DE BRITO PIMENTA 701774253

ADRIELEN HELENA ZUIM 454973627

ALEXANDRA SECANI CUSTODIO LEITE 33205438X

ALINE DOS SANTOS DE MAXIMO VERONEZ 473341372

ANA CARLA SOUZA DA CRUZ SEBASTIAO 550699041

ANA CAROLINA PUGUAGHI FERREIRA 410598823

ANA MARCIA FERNANDES DOS SANTOS 416498383

ANA PAULA ANDRADE E SILVA 430958237

ANDREA DOS SANTOS NOGUEIRA 360097418

ANNY LUCAS DE ARAUJO 341370496

BEATRIZ IGNACIO GONCALVES 434759788

BEATRIZ RAMOS SOARES DA SILVA 429533342

CAMILA APARECIDA SILVA JAYME DOS SANTOS 351213454

CAMILA CAROLINE DOS SANTOS 490012826

CAMILA REGINA INACIO 489740200

CARLOS IVAN DE ABREU JUNIOR 123527387

CARMEM SILVA DE OLIVEIRA 298543539

CAROLINA VICENTE VIEIRA 4437920405

CATIUCIA BATISTA FARIAS 407119851

CINTIA GOMES CASTRO LUCENA 404889888

CLARA VITORIA RODRIGUES GOMES 555798069

CLEBER RIBEIRO 321496964

CLERIA DE ARAUJO SANTOS DE SOUZA 466414420

CREUSA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA 15979299X

DAIANE CRISTINA BARRETO 352206731

DANIELA CLARA APARECIDA TEIXEIRA THOMAZELLA 305415773

DANIELA CRISTINA HILARIO DE OLIVEIRA BIANCHINI DA SILVA 287975460

DANILO ANTONIO RODRIGUES VALENTE 474266527

DARLENNE FRANCISCA VIANA RODRIGUES 587769634

DAYANE MARIA GOMES LEITE 416224714

DEBORA GUIOTO 280113559

DENISE ANUNCIO COLUCCI 336276370

DENISE APARECIDA CAMARGO ROSA 239806888

EDMO AUGUSTO TEIXEIRA 289188842

ELIZABETE AFONSO VIEIRA 538183421

ELIZETE PECANHA SCHUINA 17578735

ESTHER GABRIELLY DA COSTA GONCALVES 626575874

EUWALDO MARTINELLI ROSA 353266012

FABIANA APARECIDA RIBEIRO STEFANELLI 241729099

FABIANA RODRIGUES DA ROSA 457520905

FERNANDA APARECIDA CLEMENTE DA SILVA 420835738

FERNANDA RITA FRANQUE 273706603

FLAVIA ROBERTA VIEIRA 336291310

GIOVANNA MARIA MONTESSO MARQUES 563553510

GISELE FAIANI MACHADO DA SILVA 338196134

GRACIANE APARECIDA DE SOUZA 548089826

GUSTAVO EMANUEL CASSIANO DA SILVA 454084766

HELENA MARIA GARCIA RODRIGUES 651353877

JANAINA RUBANYA ROCCO 454684460

JESSICA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA 17716463

JESSICA CANDELA DUTRA 488195068

JOICE MATIAS DE SOUZA 437289797

JOSE CARLOS PRADO JUNIOR 473367592

JOYCE CRISTINA PONTES HILARIO 430601451

JULIANA SANTOS COELHO 372460240

KAMILLE NATIELE GRECHI CARRIJO 606456788

KAREN CLAUDIA PANHOCE SUETA 432647971

KAROLAYNE KELLY MIRANDA 499169748

KELLI CRISTIANI GOMES 338023732

KELLY CRISTINA MESQUITA 446175341

LAIZI CAMILA LOPES AGOSTINHO 419732858

LANA CARLA BERNARDINO AMARO 437255025

LARISSA CARMO DO NASCIMENTO 45415617O

LARISSA DE CASTRO FIORI VERONEZ 493834850

LEILA FERNANDES 305583086

LIGIANE SOUZA MARCELINO ALEIXO 40967221X

LOURIELEN RIBEIRO DA CRUZ 48861901

LUANA FUDUGLI DE AQUINO 424508060

LUARA GABRIELLY LAMEIRA REIS 591992759

LUCIA HELENA DA SILVA TEOFILO 75378607

LUCIMEIRE LAPLACA DUARTE 282499209

MAGDA FRANCISCO FERREIRA 306914463

MARIA CAROLINA DA SILVA MARTINS MAZIERO 437733737

MARIANA ALCALDE 350194543

MARINA DOTTA DO VALE 477322256

MARLIETE GONCALVES DE OLIVEIRA 656833610

MATHEUS FERNANDES BONFA 586283316

MICHELLE NEIDE BALTAZAR 416591061

MIRIAN CELIA DA CONCEICAO GONZAGA MG24920708PC

NATALIA ALICE DA SILVEIRA SILVA 62154908

NATHALIA CATARINA PRATES CAETANO 475089480

NEIVA SILVA 52265616X

OLIVIA ALEXA COSTA LOPES 42297934X

PAMELA HELENA REZENDE MALAGUTI 469658770

PATRICIA BEDINELLO GONCALVES NETTO CANDIDO 267123504

PATRICIA DE CARVALHO CORREA CUNHA 326493906

PATRICIA FERNANDA SANTOS FERNANDES 35125176

PATRICIA MARTINS DE SOUZA 271692030

PRISCILA MARCOVECCHIO LEONARDELI CARVALHO 295143691

RAFAEL CONDILO DA CUNHA 678010419

RAFAELA CAROLINA PALHANO 486381535

RAISSA FERREIRA MORAES 479498349

RAQUEL APARECIDA DA COSTA SORDI CHARALLO 406303228

RAQUEL FREITAS JUNQUEIRA PERIN 180451364

RENATO RONY DE FARIAS 461888191

RODRIGO ISRAEL DE SOUSA 268342003

ROGER MIGUEL GONCALVES REZENDE 42643437802

ROSANA RAMOS DOS SANTOS 42245961803

ROSANGELA DE MENEZES CELSO 33630030X

ROSELI CASTORINA GARCIA 263621029

ROSIMEIRE APARECIDA CANDIDO 274166690

ROSIMEIRE DOS SANTOS MELONARI 255730871

RUTE APARECIDA MARTINS LIPPI 199723163

SARA VIEIRA DA SILVA 440694164

SILVIA FERNANDA CLEMENTE 137703223

SIMONE DE OLIVEIRA VICENTE BRASILEIRO 14170633

SONIA CRISTINA DEL CAMPO 12159855X

STEFANE MARIA SILVA DOS SANTOS 486836812

TAILA POLIANA CINTRA ROSA 430606692

TAMIRES SANTOS MOREIRA ALVES 453119232

TANIA DE LIMA FRANCISCO 169211708

TATIANE CRISTINA DOMINGOS 402873427

THAINA ALINE DE FREITAS JACOB 451857628

THAIS ROBERTA MARCHI 490541872

THAIS VIRGINIA DE OLIVEIRA 570676885

VANESSA ELISABETE CORDEIRO 254506124

VANESSA FANTACINI IORI 349353694

VITTORYA ESCASSI DOS SANTOS 592726629

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