2°EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE 11/05/2026
A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, torna público os Processos Seletivos Simplificados para seleção de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (AOE) COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL das escolas abaixo relacionadas , com supervisão e acompanhamento da Comissão de Educação Especial para a Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista em cada Unidade Escolar de interesse do candidato, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024com redação dada pela Resolução SEDUC no 142/2025, não havendo prova escrita.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no BANCO DE TALENTOS, COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 10/04/2026, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.
Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado da Unidade Escolar, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DAS VAGAS
Estão disponibilizadas, através deste edital, vagas para contratação de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ESCOLAR em Processos Seletivos Simplificados das Escolas conforme segue abaixo:
Unidade Escolar VAGAS
Batatais
049566 - EE Antonio Augusto Lopes de Oliveira Jr. Prof. 1
022962 - EE Joaquim Alves Ferreira Monsenhor 2
Cravinhos
024272 - EE João de Souza Campos Cel. 1
Ribeirão Preto
566780 - EE Antônio Calixto Deputado 2
023848- EE Antônio Diederichsen 2
900734 - EE Benedito Maciel Arantes Prof. 1
915555 - EE Cordélia R. Ragoso Prof. 4
024120 - EE Edgardo Cajado 3
907881 - EE Expedicionários Brasileiros 1
023796 - EE Fábio Barreto 1
023966 - EE Francisco Bonfim 1
023899 - EE Glete de Alcântara Profa 1
023905 - EE Hermínia Gugliano Profa 2
350588 - EE Jd Diva Tarlá de Carvalho 3
918155 - EE Jesus Guilherme Giacomini 2
900758 - EE João Palma Guião Dr. 1
024193 - EE João Rodrigues Guião Dr. 3
903474 - EE José Bompani Vereador 1
023875 - EE José Lima Pedreira Freitas Prof. 3
576499 - EE José Velloni Vereador 2
576475 - EE Jovem Felipe Gui Rocha 1
925697 - EE Julieta Fernanda Sousa Taranto 2
925664 - EE Lauro Bigélli Prof 3
024053 - EE Meira Júnior Dr. 1
044647 - EE Vereador Orlando Vitaliano 1
435065 - EE Paulo Cesar Carniel Giovannetti 2
912086 - EE Romeu Alberti Dom 1
023929 - EE Sinhá Junqueira Dona 3
Serrana
922687 - EE Jardim das Rosas 1
Santa Rosa de Viterbo
048458 - EE Salustiano Lemos 2
024302 - EE Teófilo Siqueira 1
024326 - EE Vergínio Melloni 1
São Simão
024375 - EE Agenor Medeiros Prof. 1
024235 - EE Simão da Silva 2
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO
O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;
d) ter concluído o Ensino Médio;
e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;
f) ter sido aprovado no processo seletivo;
g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;
h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
i) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação específica, ofertada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, com carga horária mínima de 180 horas, que o qualifique a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial;”, caso ainda não a tenha concluído no ato da inscrição, desde que a conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de celebração do contrato.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE, COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, conforme previsto na Resolução SEDUC no 52/2011 e na Resolução SEDUC no 142/2025.
- O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
VI – DA INSRIÇÃO
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, EM CADA UNIDADE ESCOLAR de interesse, no período de 12/05 a 15/05/2026, através do preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar de interesse.
Na data designada pela Unidade Escolar para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.
VII – DOS DOCUMENTOS
Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.
VIII – DA ENTREVISTA
Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, a unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial a ser agendada entre os dias 18/05 a 21/05/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.
VIX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação será baseada nos seguintes critérios:
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.
A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e
d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.
A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e
b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.
Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
A eliminação do candidato no(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA
O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final de cada Unidade Escolar no Diário Oficial.
Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.
XI – DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.
Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.
Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar do Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) em que o candidato estiver inscrito.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica aceitação das condições do edital.
A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.
O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
É vedada a designação de candidatos que:
a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;
b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.
XIII- DOS CANDIDATOS CADASTRADOS NO BANCO DE TALENTOS, APTOS A SE INSCREVEREM NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DAS UNIDADES ESCOLARES
NOME RG/CIN
ADRIANA BERGAMO DA SILVA 407582861
ADRIANA MICHELE DOMINGOS DE ANGELIS 430602856
ADRIANA PAULA PITON 169304280
ADRIANE DE BRITO PIMENTA 701774253
ADRIELEN HELENA ZUIM 454973627
ALEXANDRA SECANI CUSTODIO LEITE 33205438X
ALINE DOS SANTOS DE MAXIMO VERONEZ 473341372
ANA CARLA SOUZA DA CRUZ SEBASTIAO 550699041
ANA CAROLINA PUGUAGHI FERREIRA 410598823
ANA MARCIA FERNANDES DOS SANTOS 416498383
ANA PAULA ANDRADE E SILVA 430958237
ANDREA DOS SANTOS NOGUEIRA 360097418
ANNY LUCAS DE ARAUJO 341370496
BEATRIZ IGNACIO GONCALVES 434759788
BEATRIZ RAMOS SOARES DA SILVA 429533342
CAMILA APARECIDA SILVA JAYME DOS SANTOS 351213454
CAMILA CAROLINE DOS SANTOS 490012826
CAMILA REGINA INACIO 489740200
CARLOS IVAN DE ABREU JUNIOR 123527387
CARMEM SILVA DE OLIVEIRA 298543539
CAROLINA VICENTE VIEIRA 4437920405
CATIUCIA BATISTA FARIAS 407119851
CINTIA GOMES CASTRO LUCENA 404889888
CLARA VITORIA RODRIGUES GOMES 555798069
CLEBER RIBEIRO 321496964
CLERIA DE ARAUJO SANTOS DE SOUZA 466414420
CREUSA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA 15979299X
DAIANE CRISTINA BARRETO 352206731
DANIELA CLARA APARECIDA TEIXEIRA THOMAZELLA 305415773
DANIELA CRISTINA HILARIO DE OLIVEIRA BIANCHINI DA SILVA 287975460
DANILO ANTONIO RODRIGUES VALENTE 474266527
DARLENNE FRANCISCA VIANA RODRIGUES 587769634
DAYANE MARIA GOMES LEITE 416224714
DEBORA GUIOTO 280113559
DENISE ANUNCIO COLUCCI 336276370
DENISE APARECIDA CAMARGO ROSA 239806888
EDMO AUGUSTO TEIXEIRA 289188842
ELIZABETE AFONSO VIEIRA 538183421
ELIZETE PECANHA SCHUINA 17578735
ESTHER GABRIELLY DA COSTA GONCALVES 626575874
EUWALDO MARTINELLI ROSA 353266012
FABIANA APARECIDA RIBEIRO STEFANELLI 241729099
FABIANA RODRIGUES DA ROSA 457520905
FERNANDA APARECIDA CLEMENTE DA SILVA 420835738
FERNANDA RITA FRANQUE 273706603
FLAVIA ROBERTA VIEIRA 336291310
GIOVANNA MARIA MONTESSO MARQUES 563553510
GISELE FAIANI MACHADO DA SILVA 338196134
GRACIANE APARECIDA DE SOUZA 548089826
GUSTAVO EMANUEL CASSIANO DA SILVA 454084766
HELENA MARIA GARCIA RODRIGUES 651353877
JANAINA RUBANYA ROCCO 454684460
JESSICA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA 17716463
JESSICA CANDELA DUTRA 488195068
JOICE MATIAS DE SOUZA 437289797
JOSE CARLOS PRADO JUNIOR 473367592
JOYCE CRISTINA PONTES HILARIO 430601451
JULIANA SANTOS COELHO 372460240
KAMILLE NATIELE GRECHI CARRIJO 606456788
KAREN CLAUDIA PANHOCE SUETA 432647971
KAROLAYNE KELLY MIRANDA 499169748
KELLI CRISTIANI GOMES 338023732
KELLY CRISTINA MESQUITA 446175341
LAIZI CAMILA LOPES AGOSTINHO 419732858
LANA CARLA BERNARDINO AMARO 437255025
LARISSA CARMO DO NASCIMENTO 45415617O
LARISSA DE CASTRO FIORI VERONEZ 493834850
LEILA FERNANDES 305583086
LIGIANE SOUZA MARCELINO ALEIXO 40967221X
LOURIELEN RIBEIRO DA CRUZ 48861901
LUANA FUDUGLI DE AQUINO 424508060
LUARA GABRIELLY LAMEIRA REIS 591992759
LUCIA HELENA DA SILVA TEOFILO 75378607
LUCIMEIRE LAPLACA DUARTE 282499209
MAGDA FRANCISCO FERREIRA 306914463
MARIA CAROLINA DA SILVA MARTINS MAZIERO 437733737
MARIANA ALCALDE 350194543
MARINA DOTTA DO VALE 477322256
MARLIETE GONCALVES DE OLIVEIRA 656833610
MATHEUS FERNANDES BONFA 586283316
MICHELLE NEIDE BALTAZAR 416591061
MIRIAN CELIA DA CONCEICAO GONZAGA MG24920708PC
NATALIA ALICE DA SILVEIRA SILVA 62154908
NATHALIA CATARINA PRATES CAETANO 475089480
NEIVA SILVA 52265616X
OLIVIA ALEXA COSTA LOPES 42297934X
PAMELA HELENA REZENDE MALAGUTI 469658770
PATRICIA BEDINELLO GONCALVES NETTO CANDIDO 267123504
PATRICIA DE CARVALHO CORREA CUNHA 326493906
PATRICIA FERNANDA SANTOS FERNANDES 35125176
PATRICIA MARTINS DE SOUZA 271692030
PRISCILA MARCOVECCHIO LEONARDELI CARVALHO 295143691
RAFAEL CONDILO DA CUNHA 678010419
RAFAELA CAROLINA PALHANO 486381535
RAISSA FERREIRA MORAES 479498349
RAQUEL APARECIDA DA COSTA SORDI CHARALLO 406303228
RAQUEL FREITAS JUNQUEIRA PERIN 180451364
RENATO RONY DE FARIAS 461888191
RODRIGO ISRAEL DE SOUSA 268342003
ROGER MIGUEL GONCALVES REZENDE 42643437802
ROSANA RAMOS DOS SANTOS 42245961803
ROSANGELA DE MENEZES CELSO 33630030X
ROSELI CASTORINA GARCIA 263621029
ROSIMEIRE APARECIDA CANDIDO 274166690
ROSIMEIRE DOS SANTOS MELONARI 255730871
RUTE APARECIDA MARTINS LIPPI 199723163
SARA VIEIRA DA SILVA 440694164
SILVIA FERNANDA CLEMENTE 137703223
SIMONE DE OLIVEIRA VICENTE BRASILEIRO 14170633
SONIA CRISTINA DEL CAMPO 12159855X
STEFANE MARIA SILVA DOS SANTOS 486836812
TAILA POLIANA CINTRA ROSA 430606692
TAMIRES SANTOS MOREIRA ALVES 453119232
TANIA DE LIMA FRANCISCO 169211708
TATIANE CRISTINA DOMINGOS 402873427
THAINA ALINE DE FREITAS JACOB 451857628
THAIS ROBERTA MARCHI 490541872
THAIS VIRGINIA DE OLIVEIRA 570676885
VANESSA ELISABETE CORDEIRO 254506124
VANESSA FANTACINI IORI 349353694
VITTORYA ESCASSI DOS SANTOS 592726629

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