26/05/2026

Unidade Regional de Ensino Sul 2; Processo Seletivo de Docentes para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 26 de Maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026

O Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Docentes para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura, para o ano letivo de 2026.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes, configurando-se como espaço multidisciplinar, inovador, inclusivo, de convivência, protagonismo estudantil e apoio à recomposição das aprendizagens.

2. São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura, de acordo com legislação vigente:

I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;

III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;

IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;

V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;

VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;

VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;

VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;

IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;

X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;

XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;

XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

3. O processo de seleção será composto por três etapas:

3.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada na unidade escolar com preenchimento da ficha de inscrição, bem como a entrega da proposta de trabalho.

3.2 Ficha de inscrição: Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.

3.3 Plano de trabalho: Objetiva apresentar os objetivos, detalhando as ações previstas; metodologias, estratégias de acompanhamento e intervenções pedagógicas.

3.4 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios de avaliação. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

3.5 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente. Considera-se o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital. 4. Carga horária

4.1 A unidade escolar fará jus à atribuição de:

I- 01 (um) Professor Articulador da Sala de Leitura – 16 aulas semanais

II - 02 (dois) Professores Articuladores da Sala de Leitura – 16 aulas semanais cada

III - 01 (um) Professor Articulador da Sala de Leitura – 32 aulas semanais

4.2 Conforme quantitativo de alunos regularmente matriculados e organização da unidade escolar, nos termos do Artigo 6º da Resolução SEDUC nº 7/2026.

4.3 A carga horária para atuação na sala de leitura será atribuída ao docente após processo seletivo a ser realizado pelo diretor da unidade escolar, mediante análise de plano de trabalho com a devida devolutiva.

5. As Das vagas

Vide Anexo I

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO 

1. no site da URE Sul 2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Poderão participar do processo seletivo os docentes integrantes do quadro do magistério estadual, portadores de diploma de licenciatura, que se encontrem em uma das seguintes situações, observada rigorosamente a ordem de prioridade:

I Titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;.

II – Ocupante de função-atividade, em cumprimento de horas de permanência.

III - Docente readaptado. Atendendo Rol de atividades.

IV – Titular de cargo dos demais componentes curriculares, para complementação ou suplementação de jornada.

§1º – Os docentes das alíneas I e II serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo pela unidade escolar.

§2º - A classificação dos docentes das alíneas III e IV não gera direito subjetivo à assunção da função, estando condicionada à existência de vagas.

§ 3º- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º - Os candidatos selecionados pelas unidades escolares para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver Atribuição para atuação nos respectivos postos comprovada inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e URE.

3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de maio a 29 de maio de 2026, na unidade escolar, mediante:

I – Entrega do Plano de Trabalho

II - Ciência expressa das normas deste Edital e da Resolução SEDUC nº 7/2026.

4. No momento da inscrição o candidato deve informar e apresentar os seguintes documentos:

I - RG e CPF;

II - Diploma e Histórico da Formação; Plano de Trabalho;

III - Confirmação de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2026.

5. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e- mail.

6. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

8. O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando não atender os requisitos do deste edital.

CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica, e será composto por:

I– Análise do Plano de Trabalho.

II – Entrevista individual.

2. Período de análise dos planos e realização das entrevistas

2.1 No período 04 de março a 09 de março de 2026, os candidatos inscritos e qualificados, que atenderam a qualificação proposta neste edital serão convocados para a entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivos é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções de professor articulador do Programa Sala de Leitura.

CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.

2. Serão divulgados pelo diretor de escola/escolar, após realizada a análise das propostas, em mural próprio, na Unidade Escolar e em outros meios de comunicação utilizados pela UE.

3. A seleção considerará os seguintes critérios:

I – Coerência, clareza, viabilidade e alinhamento pedagógico do Plano de Trabalho às diretrizes do Programa Sala de Leitura.

II – Conhecimento da legislação, do currículo paulista e das diretrizes pedagógicas.

III – Perfil profissional compatível com as atribuições da função.

IV – Capacidade de planejamento, organização, mediação pedagógica, trabalho, protagonismo estudantil e inovação.

V – Comunicação, postura profissional e compromisso institucional.

4. A classificação será realizada com base na pontuação obtida na análise do Plano de Trabalho e na entrevista, observada a ordem de prioridade prevista no Artigo 5º, §1º, da Resolução SEDUC nº 7/2026.

5. A atribuição das aulas ocorrerá em momento oportuno, em nível de unidade escolar/URE, exclusivamente para os docentes selecionados no presente processo seletivo. respeitando-se rigorosamente a classificação final e a existência de vagas, nos termos da Resolução SEDUC nº 7/2026.

6. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

Anexo I

TIPONOME DA ESCOLAFONEENDEREÇOBAIRROCEP
EEAfiz Gebara, Dr.5821-5368R. Bacia do São Francisco, s/nº.Jd. São Bento05885-540
EEAgnelo Cardeal Rossi, Dom.5895-5351Rua Américo Turini,  1.860Vila do Sol04962-020
EEAlfredo Vianello Gregório, Comendador5515-1750Rua Felipe de Veras, s/nº.Jd. Vergueiro05818-260
EEAmélia Kerr Nogueira, Profª5517-0164Av. dos Funcionários Públicos, 1.355.Vila do Sol04962-000
EEAntonio Aggio5514-6398R. Hercília Gonçalves dos Santos, 16.Jd. Dulce04912-040
EEAntonio Manoel Alves de Lima5851-8188Rua Pietro Casella, s/n.Jd. São João05815-110
EEAriston de Oliveira, Prof. Tenente5821-7555Rua João da Cruz e Souza, 444.Jd. das Rosas05893-000
EEArnaldo Laurindo, Prof.5514-6435Rua Altino Alves de Abreu, 110.Pq. Sto. Antonio05822-000
EEBeatriz de Quadros Leme, Profª5821-5444Rua Prof. Gastão Ramos, 03.Pq. Fernanda05888-160
EEBernadete Aaprecida Godoy5871-9460R. Luar do Sertão, s/nºChácara Santa Maria05879-450
EECafé Filho, Presidente5825-0146R. Gastão Raul de Forton Bousquet, 401.Jd. Ipê05797-000
EECaran Apparecido Gonçalves, Prof.5511-6828Rua Gregório Allegri, 101.Jd. Casa Blanca05842-070
EECarolina Cintra da Silveira, Profª5511-2450R. Dr. Luis da Fonseca Galvão, 226.Pq. Mª Helena05855-300
EEChácara Santa Maria5870-6193Rua Diamante Verde, s/nºPq Independência05880-280
EECícero Canuto de Lima, Pastor5831-3435Rua Cipotuba, 37.Morro do Indio05873-190
EEDavina Aguiar Dias, Profª5514-0343Rua Francisco de Abreu, s/n°.Jd. Imbé05863-100
EEElyo Ferreira de Castro, Prof.5514-6588Rua Bacio de Filicaia, 147.Pq. Figueira Gr.04914-060
EEEugênio Mariz de Oliveira Netto5514-6415Rua Dona Virgínia, 100.Jd. S. Francisco04922-120
EEEulália Silva, Profª5892-5001Rua Amaro Antonio de Araújo, 337.Jd. Sta Margarida04931-030
EEEurico Gaspar Dutra, Marechal5852-6444Rua Hipólito Cordeiro, s/n°.Jd. São Luiz05843-240
EEFlávio La Selva, Prof.5831-5836Rua Carmelo Cali, 240.Jd. Sta Lúcia04940-070
EEFrancisco de Paula Vicente de Azevedo5833-3344Rua dos Jivaros, 72.Pq. Bologne04941-110
EEGil Vicente5517-2905Rua Antonio Elias Schoueri, 240.Pq. do Lago04945-005
EEHeidi Alves Lazzarini5515-1388Rua Quinta da Conraria, 299.Pq. Cláudia05852-480
EEHerculano de Freitas, Prof.5831-0052Av.  Olivier Bachelin, 7.Alto do Riviera04929-170
EEHonório Monteiro, Dr.5517-0187Travessa Magondi, 80.Chac. Sonho Azul04961-150
EEHumberto Alfredo Pucca, Prof.5870-9591Rua da Mandira, 120.Jd. Fraternidade05870-150
EEJacques Orlando Caminha D`Ávila, Reverendo5512-2183Rua Antonio Ramos Rosa, 100.Pq Sto Antonio05822-010
EEJardim Ipê5827-1245Rua Gastão Raul de Forton Bousquet, 401Jardim Ipê05797-000
EEJardim São Bento III5824-4134Rua Algard, s/nº.Conj . Hab Jd. São Bento05885-680
EEJoão Batista de Carvalho, Monsenhor5514-0167Rua Cristiania, 13.Jd. Thomaz05834-090
EEJoão de Deus Cardoso de Mello5514-6386R Francisco de Almeida Souza, 192.Jd. Souza04917-070
EEJoão Silva, Prof.5872-0222Rua Abílio César, 243.Jd. Soraia05881-020
EEJoão Sussumu Hirata, Deputado5511-3353Rua Com. Antunes dos Santos, 936.Capão Redondo05861-260
EEJoiti Hirata5873-2855Rua Luar do Sertão, 165.Chác. Sta Maria05879-450
EEJorge Andrade5511-4190R. Dr. Benedito Matarazzo, 5 / B.Pq. Mª. Helena05854-090
EEJosé Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof.5821-8059Rua Teixeira Lopes, 95.Jd. das Rosas05893-200
EEJosé Lins do Rego5514-0115Estr. do M’ Boi Mirim,  2.463.Vila Remo04905-022
EEJosé Porphyrio da Paz5833-4313Rua José Alves da Silva, 870.Pq. N. St. Amaro05874-000
EEJosé Raul Poletto5831-3367Rua Prof. Barroso do Amaral, 665.Vl. Sta Lúcia04937-010
EEJosephina Cintra Damião, Profª5833-3355Estrada do Jararau, 152.Jd. dos Reis04943-120
EELeila Sabino, Profª5517-6389Rua Silvilino Mantovanini, 300.Jd. Riviera04925-040
EELeopoldo Santana5511-1501Rua Manoel Duarte Oliveira, 151.Capao Redondo05859-100
EELuís Magalhães de Araújo, Prof.5831-3423Estr. do M’Boi Mirim, 3.583.Jd. Dionísio04905-023
EELuiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof.5851-4602Rua Geraldo Fraga de Oliveira, 324.Jd. São Luís05843-000
EEMaria do Carmo Campos Ferreira, Dona5870-9838Rua Gagliano Neto, 506.Jd. Soraia05872-080
EEMargarida Maria Alves5872-1100Rua Diamante Verde, 180.Pq. Independência05880-280
EEMaria Jannuzzi Mascari, Profª5821-7900Estr. de Itapecerica da Serra, 9.950.Pq. Fernanda05858-002
EEMarilsa Garbossa Francisco, Profª5812-0462Rua Paulo Lemore, s/nºJd. São Luiz05844-190
EEMartinho da Silva5514-0924R. Com. Antunes dos Santos, 1.800.Jd. Vaz de Lima05861-260
EEMaud Sá de Miranda Monteiro, Profª5821-1626Rua Falkemberg, 240.Jd. Comercial05885-240
EEMiguel Munhoz Filho5511-0224Av. Agostinho Rubim, 301.Jd. Germânia05848-000
EENair Olegário Cajueiro5518-2324Rua Cataldo Parrilha s/nJd.Santa Margarida04930-055
EENorberto Alves Rodrigues, Prof.5515-1271R Carmem Escabia Mota Coelho, 50.Jd. Mazza05832-230
EEOctálles Marcondes Ferreira5514-0157Rua Dança de Anitra, 01.Pq. Claudia05833-080
EEOrlando Mendes de Moraes, Prof.5517-0278Estr. da Baronesa, 100.Jd. Capela04919-000
EEOscar Pereira Machado5831-0331Rua Miguel Dionísio Valle, 96.Jd. Nakamura04942-040
EEOswald de Andrade5831-1931R.José Carlos dos Santos Marques, 300.Jd. Herculano04920-010
EEPaulo Octávio de Azevedo, Prof.5514-6352Rua Antonio Vieira Mistura, 440.Jd. Bandeirante04913-110
EERenata Graziano de Oliveira Prado, Profª5873-3286Rua Arnaldo Daniel, 100.Jd. Guarujá05877-150
EERonaldo Garibaldi Peretti, Prof.5821-4293Av. Antonio José Bentes, 691.Jd. Irene05891-160
EERosa Pavone Pimont, Dra.5514-3765Rua Conde de Proença, 28.Jd. Coimbra04932-430
EESamuel Morse, Prof.5517-0141Av. José Estima Filho, s/n.Pq. Sta Barbara04960-020
EESanta Rosa de Lima5825-8388Rua Naimpur, 80.Jd. V. das Virtudes05796-150
EESinhá Pantoja5514-6468Rua Simão de Lemos, s/n°.Rec.Sto. Antonio05816-220
EESoichi Mabe5899-9948Rua Amaro Gomes, 24.Jd. Aracati04949-120
EEVicente Leporace5514-1159Rua João Alves Torres, 555.Jd. das Flores04904-120
EEWaldir Rodolpho de Castro5824-0337Rua dos Jeribás, s/nº.Jd. Alvorada05868-820
EEYoshio Ninomiya5873-3414Rua João André Leyser, 100.Jd. Colégio05884-100
EEZenaide Avelino Maia, Profª5512-7499Rua Frederick Banting, 179.Jd. Campo de Fora05848-

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