Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 26 de Maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026
O Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Docentes para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura, para o ano letivo de 2026.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes, configurando-se como espaço multidisciplinar, inovador, inclusivo, de convivência, protagonismo estudantil e apoio à recomposição das aprendizagens.
2. São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura, de acordo com legislação vigente:
I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
3. O processo de seleção será composto por três etapas:
3.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada na unidade escolar com preenchimento da ficha de inscrição, bem como a entrega da proposta de trabalho.
3.2 Ficha de inscrição: Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.
3.3 Plano de trabalho: Objetiva apresentar os objetivos, detalhando as ações previstas; metodologias, estratégias de acompanhamento e intervenções pedagógicas.
3.4 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios de avaliação. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
3.5 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente. Considera-se o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital. 4. Carga horária
4.1 A unidade escolar fará jus à atribuição de:
I- 01 (um) Professor Articulador da Sala de Leitura – 16 aulas semanais
II - 02 (dois) Professores Articuladores da Sala de Leitura – 16 aulas semanais cada
III - 01 (um) Professor Articulador da Sala de Leitura – 32 aulas semanais
4.2 Conforme quantitativo de alunos regularmente matriculados e organização da unidade escolar, nos termos do Artigo 6º da Resolução SEDUC nº 7/2026.
4.3 A carga horária para atuação na sala de leitura será atribuída ao docente após processo seletivo a ser realizado pelo diretor da unidade escolar, mediante análise de plano de trabalho com a devida devolutiva.
5. As Das vagas
Vide Anexo I
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
1. no site da URE Sul 2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Poderão participar do processo seletivo os docentes integrantes do quadro do magistério estadual, portadores de diploma de licenciatura, que se encontrem em uma das seguintes situações, observada rigorosamente a ordem de prioridade:
I Titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;.
II – Ocupante de função-atividade, em cumprimento de horas de permanência.
III - Docente readaptado. Atendendo Rol de atividades.
IV – Titular de cargo dos demais componentes curriculares, para complementação ou suplementação de jornada.
§1º – Os docentes das alíneas I e II serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo pela unidade escolar.
§2º - A classificação dos docentes das alíneas III e IV não gera direito subjetivo à assunção da função, estando condicionada à existência de vagas.
§ 3º- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º - Os candidatos selecionados pelas unidades escolares para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver Atribuição para atuação nos respectivos postos comprovada inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e URE.
3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de maio a 29 de maio de 2026, na unidade escolar, mediante:
I – Entrega do Plano de Trabalho
II - Ciência expressa das normas deste Edital e da Resolução SEDUC nº 7/2026.
4. No momento da inscrição o candidato deve informar e apresentar os seguintes documentos:
I - RG e CPF;
II - Diploma e Histórico da Formação; Plano de Trabalho;
III - Confirmação de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2026.
5. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e- mail.
6. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
8. O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando não atender os requisitos do deste edital.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica, e será composto por:
I– Análise do Plano de Trabalho.
II – Entrevista individual.
2. Período de análise dos planos e realização das entrevistas
2.1 No período 04 de março a 09 de março de 2026, os candidatos inscritos e qualificados, que atenderam a qualificação proposta neste edital serão convocados para a entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivos é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções de professor articulador do Programa Sala de Leitura.
CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.
2. Serão divulgados pelo diretor de escola/escolar, após realizada a análise das propostas, em mural próprio, na Unidade Escolar e em outros meios de comunicação utilizados pela UE.
3. A seleção considerará os seguintes critérios:
I – Coerência, clareza, viabilidade e alinhamento pedagógico do Plano de Trabalho às diretrizes do Programa Sala de Leitura.
II – Conhecimento da legislação, do currículo paulista e das diretrizes pedagógicas.
III – Perfil profissional compatível com as atribuições da função.
IV – Capacidade de planejamento, organização, mediação pedagógica, trabalho, protagonismo estudantil e inovação.
V – Comunicação, postura profissional e compromisso institucional.
4. A classificação será realizada com base na pontuação obtida na análise do Plano de Trabalho e na entrevista, observada a ordem de prioridade prevista no Artigo 5º, §1º, da Resolução SEDUC nº 7/2026.
5. A atribuição das aulas ocorrerá em momento oportuno, em nível de unidade escolar/URE, exclusivamente para os docentes selecionados no presente processo seletivo. respeitando-se rigorosamente a classificação final e a existência de vagas, nos termos da Resolução SEDUC nº 7/2026.
6. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
Anexo I
| TIPO | NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP |
| EE | Afiz Gebara, Dr. | 5821-5368 | R. Bacia do São Francisco, s/nº. | Jd. São Bento | 05885-540 |
| EE | Agnelo Cardeal Rossi, Dom. | 5895-5351 | Rua Américo Turini, 1.860 | Vila do Sol | 04962-020 |
| EE | Alfredo Vianello Gregório, Comendador | 5515-1750 | Rua Felipe de Veras, s/nº. | Jd. Vergueiro | 05818-260 |
| EE | Amélia Kerr Nogueira, Profª | 5517-0164 | Av. dos Funcionários Públicos, 1.355. | Vila do Sol | 04962-000 |
| EE | Antonio Aggio | 5514-6398 | R. Hercília Gonçalves dos Santos, 16. | Jd. Dulce | 04912-040 |
| EE | Antonio Manoel Alves de Lima | 5851-8188 | Rua Pietro Casella, s/n. | Jd. São João | 05815-110 |
| EE | Ariston de Oliveira, Prof. Tenente | 5821-7555 | Rua João da Cruz e Souza, 444. | Jd. das Rosas | 05893-000 |
| EE | Arnaldo Laurindo, Prof. | 5514-6435 | Rua Altino Alves de Abreu, 110. | Pq. Sto. Antonio | 05822-000 |
| EE | Beatriz de Quadros Leme, Profª | 5821-5444 | Rua Prof. Gastão Ramos, 03. | Pq. Fernanda | 05888-160 |
| EE | Bernadete Aaprecida Godoy | 5871-9460 | R. Luar do Sertão, s/nº | Chácara Santa Maria | 05879-450 |
| EE | Café Filho, Presidente | 5825-0146 | R. Gastão Raul de Forton Bousquet, 401. | Jd. Ipê | 05797-000 |
| EE | Caran Apparecido Gonçalves, Prof. | 5511-6828 | Rua Gregório Allegri, 101. | Jd. Casa Blanca | 05842-070 |
| EE | Carolina Cintra da Silveira, Profª | 5511-2450 | R. Dr. Luis da Fonseca Galvão, 226. | Pq. Mª Helena | 05855-300 |
| EE | Chácara Santa Maria | 5870-6193 | Rua Diamante Verde, s/nº | Pq Independência | 05880-280 |
| EE | Cícero Canuto de Lima, Pastor | 5831-3435 | Rua Cipotuba, 37. | Morro do Indio | 05873-190 |
| EE | Davina Aguiar Dias, Profª | 5514-0343 | Rua Francisco de Abreu, s/n°. | Jd. Imbé | 05863-100 |
| EE | Elyo Ferreira de Castro, Prof. | 5514-6588 | Rua Bacio de Filicaia, 147. | Pq. Figueira Gr. | 04914-060 |
| EE | Eugênio Mariz de Oliveira Netto | 5514-6415 | Rua Dona Virgínia, 100. | Jd. S. Francisco | 04922-120 |
| EE | Eulália Silva, Profª | 5892-5001 | Rua Amaro Antonio de Araújo, 337. | Jd. Sta Margarida | 04931-030 |
| EE | Eurico Gaspar Dutra, Marechal | 5852-6444 | Rua Hipólito Cordeiro, s/n°. | Jd. São Luiz | 05843-240 |
| EE | Flávio La Selva, Prof. | 5831-5836 | Rua Carmelo Cali, 240. | Jd. Sta Lúcia | 04940-070 |
| EE | Francisco de Paula Vicente de Azevedo | 5833-3344 | Rua dos Jivaros, 72. | Pq. Bologne | 04941-110 |
| EE | Gil Vicente | 5517-2905 | Rua Antonio Elias Schoueri, 240. | Pq. do Lago | 04945-005 |
| EE | Heidi Alves Lazzarini | 5515-1388 | Rua Quinta da Conraria, 299. | Pq. Cláudia | 05852-480 |
| EE | Herculano de Freitas, Prof. | 5831-0052 | Av. Olivier Bachelin, 7. | Alto do Riviera | 04929-170 |
| EE | Honório Monteiro, Dr. | 5517-0187 | Travessa Magondi, 80. | Chac. Sonho Azul | 04961-150 |
| EE | Humberto Alfredo Pucca, Prof. | 5870-9591 | Rua da Mandira, 120. | Jd. Fraternidade | 05870-150 |
| EE | Jacques Orlando Caminha D`Ávila, Reverendo | 5512-2183 | Rua Antonio Ramos Rosa, 100. | Pq Sto Antonio | 05822-010 |
| EE | Jardim Ipê | 5827-1245 | Rua Gastão Raul de Forton Bousquet, 401 | Jardim Ipê | 05797-000 |
| EE | Jardim São Bento III | 5824-4134 | Rua Algard, s/nº. | Conj . Hab Jd. São Bento | 05885-680 |
| EE | João Batista de Carvalho, Monsenhor | 5514-0167 | Rua Cristiania, 13. | Jd. Thomaz | 05834-090 |
| EE | João de Deus Cardoso de Mello | 5514-6386 | R Francisco de Almeida Souza, 192. | Jd. Souza | 04917-070 |
| EE | João Silva, Prof. | 5872-0222 | Rua Abílio César, 243. | Jd. Soraia | 05881-020 |
| EE | João Sussumu Hirata, Deputado | 5511-3353 | Rua Com. Antunes dos Santos, 936. | Capão Redondo | 05861-260 |
| EE | Joiti Hirata | 5873-2855 | Rua Luar do Sertão, 165. | Chác. Sta Maria | 05879-450 |
| EE | Jorge Andrade | 5511-4190 | R. Dr. Benedito Matarazzo, 5 / B. | Pq. Mª. Helena | 05854-090 |
| EE | José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof. | 5821-8059 | Rua Teixeira Lopes, 95. | Jd. das Rosas | 05893-200 |
| EE | José Lins do Rego | 5514-0115 | Estr. do M’ Boi Mirim, 2.463. | Vila Remo | 04905-022 |
| EE | José Porphyrio da Paz | 5833-4313 | Rua José Alves da Silva, 870. | Pq. N. St. Amaro | 05874-000 |
| EE | José Raul Poletto | 5831-3367 | Rua Prof. Barroso do Amaral, 665. | Vl. Sta Lúcia | 04937-010 |
| EE | Josephina Cintra Damião, Profª | 5833-3355 | Estrada do Jararau, 152. | Jd. dos Reis | 04943-120 |
| EE | Leila Sabino, Profª | 5517-6389 | Rua Silvilino Mantovanini, 300. | Jd. Riviera | 04925-040 |
| EE | Leopoldo Santana | 5511-1501 | Rua Manoel Duarte Oliveira, 151. | Capao Redondo | 05859-100 |
| EE | Luís Magalhães de Araújo, Prof. | 5831-3423 | Estr. do M’Boi Mirim, 3.583. | Jd. Dionísio | 04905-023 |
| EE | Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof. | 5851-4602 | Rua Geraldo Fraga de Oliveira, 324. | Jd. São Luís | 05843-000 |
| EE | Maria do Carmo Campos Ferreira, Dona | 5870-9838 | Rua Gagliano Neto, 506. | Jd. Soraia | 05872-080 |
| EE | Margarida Maria Alves | 5872-1100 | Rua Diamante Verde, 180. | Pq. Independência | 05880-280 |
| EE | Maria Jannuzzi Mascari, Profª | 5821-7900 | Estr. de Itapecerica da Serra, 9.950. | Pq. Fernanda | 05858-002 |
| EE | Marilsa Garbossa Francisco, Profª | 5812-0462 | Rua Paulo Lemore, s/nº | Jd. São Luiz | 05844-190 |
| EE | Martinho da Silva | 5514-0924 | R. Com. Antunes dos Santos, 1.800. | Jd. Vaz de Lima | 05861-260 |
| EE | Maud Sá de Miranda Monteiro, Profª | 5821-1626 | Rua Falkemberg, 240. | Jd. Comercial | 05885-240 |
| EE | Miguel Munhoz Filho | 5511-0224 | Av. Agostinho Rubim, 301. | Jd. Germânia | 05848-000 |
| EE | Nair Olegário Cajueiro | 5518-2324 | Rua Cataldo Parrilha s/n | Jd.Santa Margarida | 04930-055 |
| EE | Norberto Alves Rodrigues, Prof. | 5515-1271 | R Carmem Escabia Mota Coelho, 50. | Jd. Mazza | 05832-230 |
| EE | Octálles Marcondes Ferreira | 5514-0157 | Rua Dança de Anitra, 01. | Pq. Claudia | 05833-080 |
| EE | Orlando Mendes de Moraes, Prof. | 5517-0278 | Estr. da Baronesa, 100. | Jd. Capela | 04919-000 |
| EE | Oscar Pereira Machado | 5831-0331 | Rua Miguel Dionísio Valle, 96. | Jd. Nakamura | 04942-040 |
| EE | Oswald de Andrade | 5831-1931 | R.José Carlos dos Santos Marques, 300. | Jd. Herculano | 04920-010 |
| EE | Paulo Octávio de Azevedo, Prof. | 5514-6352 | Rua Antonio Vieira Mistura, 440. | Jd. Bandeirante | 04913-110 |
| EE | Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª | 5873-3286 | Rua Arnaldo Daniel, 100. | Jd. Guarujá | 05877-150 |
| EE | Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. | 5821-4293 | Av. Antonio José Bentes, 691. | Jd. Irene | 05891-160 |
| EE | Rosa Pavone Pimont, Dra. | 5514-3765 | Rua Conde de Proença, 28. | Jd. Coimbra | 04932-430 |
| EE | Samuel Morse, Prof. | 5517-0141 | Av. José Estima Filho, s/n. | Pq. Sta Barbara | 04960-020 |
| EE | Santa Rosa de Lima | 5825-8388 | Rua Naimpur, 80. | Jd. V. das Virtudes | 05796-150 |
| EE | Sinhá Pantoja | 5514-6468 | Rua Simão de Lemos, s/n°. | Rec.Sto. Antonio | 05816-220 |
| EE | Soichi Mabe | 5899-9948 | Rua Amaro Gomes, 24. | Jd. Aracati | 04949-120 |
| EE | Vicente Leporace | 5514-1159 | Rua João Alves Torres, 555. | Jd. das Flores | 04904-120 |
| EE | Waldir Rodolpho de Castro | 5824-0337 | Rua dos Jeribás, s/nº. | Jd. Alvorada | 05868-820 |
| EE | Yoshio Ninomiya | 5873-3414 | Rua João André Leyser, 100. | Jd. Colégio | 05884-100 |
| EE | Zenaide Avelino Maia, Profª | 5512-7499 | Rua Frederick Banting, 179. | Jd. Campo de Fora | 05848- |

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