GABINETE DO PREFEITO
DESPACHOS DO PREFEITO
Viaduto do Chá, 15 - Bairro Sé - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6010.2026/0001924-1
Autorização DESPACHOS Nº 159828985
AUTORIZAÇÃO PARA POUSO E DECOLAGEM DE AERONAVE EM ÁREA NÃO CADASTRADA
Nº 01 / 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente pelo disposto em seu art. 70, incisos I, VI e XIII, respectivamente, na qualidade de representante do Município em suas relações jurídicas e administrativas, no exercício da competência de administrar os bens municipais e com fundamento no poder de expedir atos administrativos, e considerando o disposto na Seção 91.329 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 91 (RBAC 91), editado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
CONSIDERANDO que o Vale do Anhangabaú constitui bem público de domínio do Município de São Paulo, situado na região central da Capital, compreendendo as áreas do baixo do Viaduto do Chá, Viaduto Santa Ifigênia, Praça Ramos de Azevedo e logradouros adjacentes;
CONSIDERANDO que a área encontra-se submetida a regime de concessão, nos termos do Contrato nº 018/SUB-SÉ/2021, celebrado com a concessionária Viva o Vale Entretenimento e Ativação Cultural Ltda., para fins de gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural do espaço, sem prejuízo da titularidade dominial que permanece com o Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Seção 91.329 do RBAC 91 condiciona a realização de operações de pouso e decolagem de helicóptero em áreas não cadastradas, entre outros requisitos, à obtenção de autorização do proprietário da área, qualidade que recai sobre o Município de São Paulo, na pessoa de seu representante legal;
CONSIDERANDO que a operação ora autorizada destina-se a apresentar a Aeronave modelo Robinson R66 Turbine Police Helicopter, para atuação em operações de policiamento municipal aéreo, revestindo-se de interesse público;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), na qualidade de gestora do Contrato nº 018/SUB-SÉ/2021, e a concessionária foram formalmente comunicadas da realização da operação;
AUTORIZA
a empresa HBR Aviação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.418.547/0001-50, a operar, pousar e decolar a aeronave Robinson R66, prefixo PS-SPS, número de série 1263, no Vale do Anhangabaú, localizado no Município de São Paulo, nas seguintes condições:
Art. 1º A operação de pouso e decolagem da aeronave identificada no caput deste ato será realizada no Vale do Anhangabaú, situado na região central do Município de São Paulo.
Art. 2º A operação deverá ser realizada na data de 23 de junho de 2026, no horário compreendido entre 9h (nove horas) e 12h (doze horas), podendo ser cancelada ou interrompida a qualquer tempo em razão de condições climáticas adversas, imperativo de segurança pública ou determinação de autoridade competente.
Art. 3º O operador da aeronave, sob sua total responsabilidade, deverá observar, cumulativamente, os seguintes requisitos previstos na Seção 91.329 do RBAC 91:
I – a área de pouso e decolagem constitui propriedade do Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, sendo o domínio público preservado independentemente do regime de concessão a que a área se encontra sujeita nos termos do Contrato nº 018/SUB-SÉ/2021, devendo o acesso do público ser restringido durante a realização da operação;
II – a área de aproximação e a área de toque deverão estar livres de obstáculos ou animais que possam comprometer a segurança da operação;
III – qualquer ponto do helicóptero deverá estar distante pelo menos 30 (trinta) metros de qualquer via de acesso ao público durante toda a operação;
IV – não haverá operação de abastecimento de aeronaves no local durante a realização da operação.
Art. 4º O isolamento integral da área de operação e o controle do tráfego terrestre serão realizados pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em conformidade com os protocolos operacionais vigentes.
Art. 5º Caberá ao operador da aeronave:
I – cumprir toda a legislação federal de aviação civil aplicável, especialmente o RBAC 91 e demais regulamentos da ANAC;
II – providenciar, às suas expensas, as demais autorizações eventualmente exigidas por outros órgãos com jurisdição sobre a operação;
III – assumir integral responsabilidade civil e administrativa pelos danos decorrentes da operação.
Art. 6º Esta autorização não exime o operador da obrigação de comunicar a operação aos órgãos de controle de tráfego aéreo competentes, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 7º A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a concessionária Viva o Vale Entretenimento e Ativação Cultural Ltda. serão formalmente comunicadas da presente autorização, para fins de ciência e adoção das providências operacionais pertinentes.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de junho de 2026.
RICARDO NUNES
Prefeito
Documento original assinado doc. 159817411
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