A prefeitura de São Paulo publicou edição extra nº 143, no dia 12 de junho, com mais de 150 páginas com aditivos nos contratos com organizações sociais da rede parceira.
Veja pelo link:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=edicao_consultar
Estes aditivos contratuais são necessários para que ocorra o pagamento do bônus para os profissionais da educação da rede parceira.O prefeito anúnciou o pagamento para segunda feira, dia 15 de junho.
O pagamento do bônus benficiará 69 mil trabalhadores e custará mais de R$ 200 milhões.
O bônus foi instituído por lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, que teve votos favoráveis do PT e PSOL.
Veja um dos termos aditivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Setor Jurídico
Avenida Nordestina, 747, - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP - CEP 08021-000
Telefone:
Principal
Modalidade
Acordo de Cooperação
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2026/0073178-5
Objeto
Programa Mais Integração na Rede Municipal de Ensino.
Descrição detalhada do objeto
O DECRETO Nº 65.235, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, que institui o Programa Mais Integração na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2026/0073178-5 INTERESSADO: Organizações das Sociedades Civis ASSUNTO: Programa Mais Integração. Decreto Municipal n.º 65.235/2026, IN SME n.º 48/2025 e IN SME n.º 25/2026. Aditamento das cláusulas quarta e sétima do Termo de Colaboração. DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159194480, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 65.235/2026, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração das ORGANIZAÇÕES DAS SOCIEDADES CIVIS, especificadas na listagem em documento SEI n.º 159188873, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima dos respectivos Termos de Colaboração, para manutenção dos Centros de Educação Infantil (CEI) vinculados às Organizações das Sociedades Civis, de acordo com a Minuta juntada nos Processos Administrativos relacionados. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para as demais medidas em prosseguimento, lavratura do Termo de Aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
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