03/06/2026

Constitui Grupo de Trabalho – GT TEA, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Municipal de Ensino

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.486, DE 02 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0060592-5

 

Constitui Grupo de Trabalho – GT TEA, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Municipal de Ensino.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- o Decreto Federal nº 6.949, de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

- o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Instrução Normativa SME nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas voltadas ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alinhadas ao Currículo da Cidade e à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com foco na acessibilidade curricular, mediação pedagógica, corresponsabilidade e eliminação de barreiras à participação e à aprendizagem,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT TEA, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao atendimento educacional de estudantes com TEA, visando subsidiar a elaboração de documento orientador para a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - promover estudos e discussões relacionados ao atendimento educacional de estudantes com TEA na perspectiva da educação inclusiva;

II - sistematizar referenciais pedagógicos relacionados à comunicação, mediação pedagógica, acessibilidade curricular e organização dos serviços de apoio, considerando os critérios para a elegibilidade;

III - elaborar documento orientador técnico-pedagógico relacionado ao atendimento educacional de estudantes com TEA, alinhado à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao Currículo da Cidade;

IV - discutir estratégias pedagógicas relacionadas à eliminação de barreiras presentes no contexto educacional para assegurar o acesso ao currículo;

V - promover discussões relacionadas à corresponsabilidade entre os diferentes profissionais da Unidade Educacional no processo de inclusão escolar;

VI - contribuir para a produção de orientações relacionadas ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), estudo de caso e atividades próprias do AEE;

VII - subsidiar ações de formação continuada nos territórios da Rede Municipal de Ensino, visando à implementação e à discussão das orientações produzidas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED/DIEE e composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME e dos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAIs), conforme segue:

I - Representantes da SME:

COPED/DIEE: 4 (quatro) membros.

II - Representantes dos CEFAIs:

Coordenador do CEFAI- 1 (um) membro;

Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) – 14 (quatorze) membros.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino para colaborar com as discussões, quando necessário.

Art. 4º Os encontros do GT TEA ocorrerão periodicamente, em formato presencial, conforme cronograma:

- Datas: 17/03, 26/03, 31/03, 19/05, 16/06, 30/06, 07/08, 18/08, 20/10 e 17/11;

- Horário: das 09h00 às 12h00;

- Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247 - Vila Clementino, SP, ou em outro local previamente informado pela coordenação do GT.

Parágrafo único. Os encontros poderão ocorrer por meio de plataformas digitais institucionais, quando necessário.

Art. 5º O documento orientador elaborado pelo Grupo de Trabalho terá caráter técnico-pedagógico e formativo, com a finalidade de subsidiar práticas pedagógicas inclusivas, processos de formação continuada e estratégias relacionadas à acessibilidade curricular na RME.

Art. 6º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo Único desta Portaria terão dispensa de ponto nas horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo, ainda, apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/03/2026.

 

Anexo Único (158461227)

Publicação Autorizada SEI, doc: 158358152

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?_ZjmRXnUxLWQmzhpXZ0M76fHtt_QXf5wEwNwz2GG5QlW9werXQ249BHyQM-73tP4U98T9wjkhKDBaKrgEhtBfA,,

SME

PORTARIA SME Nº 6.485, DE 02 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0060104-0

Constitui Grupo de Trabalho - GT de Educação Especial com a finalidade de promover estudos, discussões, sistematizações e produções técnico-pedagógicas relacionadas à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- o Decreto Federal nº 6.949, de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

- o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Instrução Normativa SME nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a necessidade de fortalecimento, qualificação e alinhamento das ações, conceitos e práticas relacionadas à Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva na Rede Municipal de Ensino, incluindo a ampliação de espaços coletivos de estudo, da acessibilidade curricular, do acesso à informação e a observância das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT de Educação Especial, com a finalidade de promover estudos, discussões, sistematizações e produções técnico-pedagógicas relacionadas à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, contribuindo para a qualificação de documentos e materiais institucionais orientadores acerca da organização dos serviços de Educação Especial e dos respectivos serviços de apoio da Rede Municipal de Ensino, em linguagem acessível à comunidade.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - promover estudos e discussões relacionados ao atendimento educacional de estudantes com TEA na perspectiva da educação inclusiva;

II - sistematizar referenciais pedagógicos relacionados à comunicação, mediação pedagógica, acessibilidade curricular e organização dos serviços de apoio (considerando os critérios de elegibilidade);

III - subsidiar a elaboração de documento orientador alinhado à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao Currículo da Cidade;

IV - discutir estratégias pedagógicas relacionadas à eliminação de barreiras e à organização de ambientes acessíveis;

V - promover discussões relacionadas à corresponsabilidade entre os diferentes profissionais da Unidade Educacional no processo de inclusão escolar;

VI - contribuir para a produção de orientações relacionadas ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), estudo de caso e atividades próprias do AEE;

VII - sistematizar contribuições técnico-pedagógicas produzidas pelas Diretorias Regionais de Educação e pelas Unidades Educacionais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, conforme segue:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

COPED (DIEE) - 5 (cinco) membros.

II - Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):

Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) - 13 (treze) membros, sendo 1 (um) representante por DRE;

Formador da DIPED - 1 (um) membro, representante da DRE Penha;

Supervisor Escolar - 1 (um) membro, representante da DRE Ipiranga.

III - Representantes das Unidades Educacionais (UEs):

Diretor de Escola - 2 (dois) membros, representantes das DREs Jaçanã/Tremembé e São Mateus;

Assistente de Diretor de Escola - 1 (um) membro, representante da DRE Jaçanã/Tremembé;

Coordenador Pedagógico - 3 (três) membros, representantes das DREs Guaianases, Ipiranga e Freguesia/Brasilândia;

Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) - 2 (dois) membros, representantes das DREs Butantã e Pirituba/Jaraguá;

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - 1 (um) membro, representante da DRE Santo Amaro;

f. Professor de Ensino Fundamental II e Médio - 2 (dois) membros, representantes das DREs Butantã e Campo Limpo;

g. Equipe de Apoio - Auxiliar Técnico de Educação (ATE) - 1 (um) membro, representante da DRE Freguesia/Brasilândia;

h. Serviço de Apoio - Auxiliar de Vida Escolar (AVE) - 3 (três) membros, representantes das DREs Itaquera, Penha e São Miguel Paulista;

i. Serviço de Apoio - Estagiário - 1 (um) membro, representante da DRE Capela do Socorro.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, conforme cronograma:

Datas: 29/04, 27/05, 24/06, 26/08, 23/09, 28/10 e 25/11;

Horário: das 9h00 às 12h00;

Local: Centro de Formação de Professores - CEFORP, situado na Rua Estado de Israel, nº 200 - Vila Clementino ou em outro local previamente informado pela coordenação do GT.

Parágrafo único. A coordenação do GT poderá convidar pesquisadores, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho serão organizados a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Educação Especial e Educação Inclusiva;

II - Atendimento Educacional Especializado (AEE);

III - Acessibilidade Curricular;

IV - Barreiras;

V - Atividades Próprias do AEE;

VI - Atribuições e Corresponsabilidade;

VII - Elegibilidade do Serviço de Apoio.

Art. 6º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo Único desta Portaria terão dispensa de ponto nas horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo, ainda, apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 7º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade da Divisão de Educação Especial - DIEE/COPED.

Parágrafo único. Os registros e sistematizações produzidos pelo GT comporão relatório técnico-pedagógico institucional elaborado pela DIEE.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril de 2026.

Anexo Único (158460586)

Publicação Autorizada SEI, doc: 158358126

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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