Programa Multiplica SP #Coordenadores
Portaria EFAPE nº 11 de 09-06-2026
Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Coordenadores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, expede a presente Portaria:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - O Programa Multiplica SP #Coordenadores destina-se, exclusivamente, aos profissionais designados na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual paulista e tem como finalidade desenvolver competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão pedagógica, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º - São objetivos específicos do Programa Multiplica #Coordenadores:
I - Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre pares, que atuam na mesma etapa de ensino;
II - Oferecer edições contínuas para o aprimoramento das práticas de liderança e gestão pedagógica, com vistas à melhoria das ações desenvolvidas na escola, impactando na aprendizagem dos estudantes de acordo com as etapas de ensino: Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio;
III - Potencializar a formação continuada em serviço de Coordenadores da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo;
IV - Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.
Parágrafo único – A etapa de ensino de que tratam os incisos I e II deste artigo e os respectivos temas constam discriminados na Tabela 1 do ANEXO, desta Portaria.
Artigo 3º - O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º, desta Portaria, dar-se-á em dois níveis:
I - Ação formativa para os Coordenadores Multiplicadores e Coordenadores Cursistas Líderes, a qual será mediada pelo Formador EFAPE Multiplica;
II - Ação formativa para os Coordenadores Cursistas, a qual será mediada pelos Coordenadores Multiplicadores;
§1º - As ações descritas nos incisos deste artigo, dar-se-ão na seguinte conformidade:
1 - Por meio de pautas formativas contínuas, sequenciais e com possibilidade de desdobramento, conforme a temática abordada e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa;
2 - No formato remoto, de forma síncrona, podendo ocorrer encontros presenciais, para os quais os participantes serão convocados;
3 - Os participantes do Programa poderão ser agrupados conforme o regime da escola de sua atuação, sendo essas pertencentes ao Programa Ensino Integral - PEI ou as escolas estaduais de tempo parcial.
§2º - O artigo 4º desta Portaria traz o detalhamento sobre os atores envolvidos no Programa, tais como o Formador EFAPE Multiplica, Coordenador Multiplicador, Coordenador Cursista Líder e Coordenador Cursista.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º - O Programa Multiplica SP #Coordenadores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:
I – Formador EFAPE Multiplica: profissional que atua na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Multiplicador;
II - Coordenador Multiplicador: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Coordenador Cursista;
III - Coordenador Cursista Líder: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, indicado pela URE para substituir pontualmente o Coordenador Multiplicador nas ausências legais ou em casos de desligamento do Coordenador Multiplicador no decorrer do Programa.
IV - Coordenador Cursista: profissional que atua na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, participante das formações mediadas pelo Coordenador Multiplicador;
§1º- Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Coordenadores, não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo, em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.
§2º – O servidor com segundo cargo ingressante, atuante em sala de aula, deve priorizar a sua participação do Programa Multiplica SP #Professores.
§3º - O servidor ingressante designado na função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral pode participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores mas, durante o seu estágio probatório, seja como Cursista ou Multiplicador, será considerada para sua Avaliação Especial de Desempenho a Trilha de Gestão Educacional (inciso III, §1º, Artigo 8º) conforme Resolução SEDUC 115, de 11 de dezembro de 2024.
§4º – Para o servidor não ingressante com dois cargos, atuando como professor e coordenador, só será permitida a participação com apenas um dos perfis.
Artigo 5º – São atribuições específicas do Formador EFAPE Multiplica:
I – Produzir materiais de apoio e orientações para o bom desenvolvimento do Programa;
II - Elaborar as pautas formativas a partir de temas relevantes para a gestão pedagógica;
III – Promover a formação entre pares a partir dos temas abordados nas pautas formativas, com os Coordenadores Cursistas Líderes e Coordenadores Multiplicadores;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Coordenadores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas referentes ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VII – Acompanhar e monitorar, de maneira assíncrona, a frequência e o aproveitamento dos Coordenadores Multiplicadores;
VIII – Articular com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo – CAFF, ações de acompanhamento, a fim de aprimorar o desenvolvimento das atividades dos Coordenadores Multiplicadores;
IX – Primar pelo desenvolvimento adequado do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
X - Indicar, quando necessário, a reenturmação e remanejamento de Coordenadores Cursistas, Coordenadores Cursistas Líderes e/ou Multiplicadores;
XI - Mediar e auxiliar os envolvidos no Programa Multiplica SP #Coordenadores, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aulas dos Coordenadores Multiplicadores;
XIII - Atuar de maneira estratégica na articulação entre Coordenador Multiplicador e Coordenador Cursista Líder.
XIV - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
Artigo 6º – São atribuições específicas do Coordenador Multiplicador:
I – Participar atentamente das ações formativas presenciais e remotas, interagindo com o Formador EFAPE Multiplica e os demais Coordenadores Multiplicadores, sempre que oportuno;
II – Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III - Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas junto aos Coordenadores Cursistas orientando sobre a dinâmica das ações e acompanhando o desenvolvimento das atividades;
IV - Mediar didática e pedagogicamente as ações de formação continuada de modo remoto e as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
V - Utilizar a câmera aberta durante as formações para mediação didática e pedagógica das ações de formação continuada, promovendo a participação ativa e plena identificação dos cursistas;
VI - Zelar pelo atendimento às normas da boa conduta presentes no edital, com vistas a preservar um ambiente respeitoso e ético, propício a aprendizagem e troca de experiências;
VII - Gravar os encontros formativos para fins de acompanhamento e monitoramento do Programa, além de possibilitar, em caso de excepcionalidade, posterior acesso assíncrono;
VIII - Responder às dúvidas e dificuldades relacionadas ao uso das ferramentas tecnológicas e/ou pedagógicas dos Coordenadores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as formações síncronas;
IX - Monitorar e registrar a frequência dos Coordenadores Cursistas, realizando ações de engajamento e busca ativa, sempre que necessário;
X - Disponibilizar aos Coordenadores Cursistas, por meio da plataforma virtual da turma, os materiais de apoio dos encontros formativos, mantendo-a organizada e atualizada;
XI - Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XII - Comunicar ao Formador EFAPE Multiplica por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, sobre qualquer impedimento em manter as atividades formativas e sobre a desistência do Coordenador Cursista;
XIII - Comunicar ao Formador EFAPE Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamentos igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;
XIV - Informar, com antecedência, a indisponibilidade de realizar os encontros formativos, sinalizando a data/horário previsto, em decorrência de ausência médica, prevista ou não, feriado/ponto facultativo e/ou conselho de classe/ano/série/termo e possível suspensão de atividades escolares em casos extraordinários, dentre outros;
XV - Realizar as demais atividades discriminadas em Edital.
XVI - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º O Coordenador Multiplicador que ficar indisponível para realizar os encontros formativos, de que trata o inciso XIV deste artigo, ainda que substituído, terá o registro de sua ausência e não receberá retribuição em decorrência do serviço não prestado.
§2º - Em caso de impedimento da participação nas formações de que trata o inciso I deste artigo, o Coordenador Multiplicador deverá comunicar formalmente a sua ausência ao Formador EFAPE, estando ciente de que será justificada, mas não abonada.
§3º O Coordenador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista Líder:
I – Substituir o Coordenador Multiplicador, quando este se ausentar das suas respectivas formações ou em caso de seu desligamento no decorrer do Programa;
II - Participar atentamente das ações formativas remotas e síncronas , interagindo com o Formador EFAPE Multiplica e com os demais Coordenadores, sempre que oportuno;
III - Cumprir, durante o período de substituição, com as atribuições contidas no artigo 6º desta Portaria;
IV – Registrar a frequência dos Coordenadores Cursistas da turma que substituir e enviar ao Formador EFAPE Multiplica e ao Coordenador Multiplicador da turma;
V – Reportar ao Formador EFAPE Multiplica e ao Coordenador Multiplicador, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido;
VI - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º - Em caso de impedimento da participação nas formações de que trata o inciso II deste artigo, o Coordenador Cursista Líder deverá comunicar formalmente a sua ausência ao Formador EFAPE, estando ciente de que será justificada, mas não abonada.
§2º - O Coordenador Cursista Líder que não atender ao disposto no inciso VI desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Coordenador Cursista:
I - Participar atentamente das formações síncronas, interagindo com o Coordenador Multiplicador e os demais Coordenadores Cursistas, com a câmera aberta, conforme previsto em cronograma, bem como realizar as atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Zelar por sua frequência e aproveitamento.
III - Certificar-se, com a devida antecedência, do funcionamento dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
IV – Atender ao cronograma e participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
V - Comunicar aos Coordenadores Multiplicadores as dúvidas e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
VI - Acompanhar as orientações e informações fornecidas pela EFAPE relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores;
VII - Comunicar e oficializar ao Coordenador Multiplicador e a EFAPE qualquer impedimento de manter as atividades formativas, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE.
VIII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências.
§1º - Em caso de impedimento da participação nas formações de que trata o inciso I deste artigo, o Coordenador Cursista deverá comunicar formalmente a sua ausência ao Coordenador Multiplicador, estando ciente de que será justificada, mas não abonada.
§2º - O Coordenador Cursista que não atender ao disposto no inciso VIII desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 9º – A Participação do Coordenador no Programa Multiplica SP #Coordenadores está condicionada ao exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
Artigo 10 – Poderá atuar como Coordenador Multiplicador o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, no âmbito de sua jurisdição e mediante atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Coordenadores;
II - Não estar em procedimento de aposentadoria;
III – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
IV – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Multiplicador.
§1º- A indicação de que trata o caput deste artigo deverá estar em consonância com as orientações fornecidas pela EFAPE, mediante o número de vagas disponíveis.
§2º - O Coordenador Multiplicador que atuar de modo satisfatório na formação entre pares poderá, mediante interesse, avaliação e anuência, ser reconduzido para a próxima edição do Programa, conforme o regramento vigente.
§3º - A atuação dos Coordenadores de que tratam o caput desse artigo está condicionada à regularidade no CADIN Estadual e inscrição no SIAFEM.
Artigo 11 - Poderá atuar como Coordenador Cursista Líder o Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral indicado pela URE, mediante atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Coordenadores;
II - Não estar em procedimento de aposentadoria;
III – Apresentar postura de liderança, comprometimento, responsabilidade e engajamento;
IV – Manifestar interesse para desempenhar e cumprir as atribuições inerentes ao Coordenador Cursista Líder e ao Coordenador Multiplicador.
V - Estar disposto e disponível para assumir uma turma no decorrer na Edição vigente.
Artigo 12– Os interessados em participar do Programa como Coordenador Cursista poderão realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar designado como Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
II - Ter disponibilidade para participar do Programa Multiplica SP #Coordenadores, no horário escolhido, dentre os disponibilizados pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender aos requisitos estipulados no Regulamento do Curso.
§1º - A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo de 1 (um) Coordenador de Gestão Escolar / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral dependerá de análise e prévia autorização da direção da escola.
§2º - A participação do Coordenador como Cursista de unidades escolares com módulo acima de 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral poderá ocorrer desde que a formação seja realizada em turmas e horários distintos, sendo vedada a ausência do profissional da unidade escolar em razão do Programa.
Seção IV
Realização das atividades e turmas
Artigo 13 – O Coordenador Cursista, Cursista líder e Multiplicador, conforme Tabelas 2, 2.1 e 3 do ANEXO desta Portaria, respectivamente, deverá dispor de:
I - Coordenador Cursista: 2 (duas) horas–aula semanais para participar de formação remota e síncrona;
II - Coordenador Cursista Líder:
a. 2 (duas) horas-aula quinzenais para participar de formação remota e síncrona, realizada pelo Formador EFAPE Multiplica e
b. 3 (três) horas-aula semanais para substituir o Coordenador Multiplicador, se necessário, nos termos dos incisos I e III do Artigo 8º, desta Portaria;
III – Coordenador Multiplicador:
a. 2 (duas) horas-aula, quinzenalmente, de formação síncrona ministrada pelo Formador EFAPE Multiplica, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;
b. 3 (três) horas-aula, semanalmente, para estudo e planejamento das formações e acompanhamento dos cursistas;
c. 2 (duas) horas-aula, semanalmente, para ministrar a formação síncrona para os Coordenadores Cursistas, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.
Parágrafo único. Dentro do horário de estudo e planejamento das formações de que trata o inciso II deste artigo, o Coordenador Multiplicador receberá feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos, a serem realizados em horário preestabelecido pela CAFF, podendo ocorrer dentro da jornada de trabalho ou em horário diverso.
Artigo 14 - As formações ministradas pelo Coordenador Multiplicador devem:
I - Ocorrer entre terça-feira e quinta-feira, de acordo com o calendário escolar;
II - Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 16h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI;
Parágrafo único. Para cada Coordenador Multiplicador será atribuída 1 (uma) turma de Coordenadores Cursistas.
Artigo 15 – A realização das atividades do Programa Multiplica SP #Coordenadores, de que trata o Artigo 14, deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho, considerando o disposto na Tabela 3 do ANEXO, desta Portaria.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor de Escola/Diretor Escolar organizar as demandas internas com vistas a garantir a funcionalidade da unidade escolar durante a participação do Coordenador Multiplicador e/ou Coordenador Cursista relativas ao Programa Multiplica SP #Coordenadores.
Artigo 16 - As horas semanais de que tratam as alíneas “b” e “c”, inciso III, do Artigo 13 se equivalem a 5 (cinco) horas semanais e serão retribuídas nos termos do Artigo 20 e seguintes desta Portaria, devendo o Coordenador Multiplicador compensar as horas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Artigo 17 - É vedada ao Cursista e ao Multiplicador a participação ou realização de atividades do Programa Multiplica em ambiente ou espaço inadequado ao estudo e/ou durante o período de deslocamento físico.
Seção V
Do desligamento
Artigo 18 – O Coordenador Multiplicador ou o Coordenador Cursista Líder poderão ser desligados do Programa Multiplica SP #Coordenador, nas seguintes situações:
I - Descumprimento de normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
II – Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores;
III - Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
IV - Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada, de forma injustificada;
V - Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
VI - Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Coordenadores Cursistas inscritos no Programa;
VII - A pedido, mediante formalização com 1 (uma) semana de antecedência, por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE;
VIII - Não atendimento ao disposto no inciso XVI do Artigo 6º e no inciso VI do Artigo 7º desta Portaria;
.
IX - Ter cessada a designação para atender a função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
X - Não comparecimento às formações ministradas pelo Formador EFAPE Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada.
XI - Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
XII – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – As ausências decorrentes dos incisos II, III, IV e IX deste artigo serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas as justificativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC-SP, a ser informado pela EFAPE, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento.
§2º – O Coordenador Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Coordenadores poderá ser substituído pelo Coordenador Cursista Líder, preferencialmente da etapa de ensino.
§3º - Na falta do Coordenador Cursista Líder da mesma etapa de ensino, outro será indicado pela EFAPE para substituir o Coordenador Multiplicador desligado do Programa.
§4º - O Coordenador Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I, III, IV, VII e IX deste artigo ficará impedido de participar como Coordenador Multiplicador pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado.
§5º O Coordenador Multiplicador e o Coordenador Cursista Líder desligados da edição vigente não ganhará certificação ou pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 19 – O Coordenador Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Coordenador nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Coordenadores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II - Não comparecimento à primeira formação ministrada pelo Coordenador Multiplicador, de forma injustificada;
II - Não comparecimento às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
IV - Ter cessada a designação para atender a função de Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV - Não atendimento ao disposto no inciso VIII do Artigo 8º desta Portaria.
Parágrafo único. O Coordenador Cursista desligado da edição vigente não ganhará certificação ou pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.
Seção VI
Da retribuição dos serviços prestados pelo Coordenador Multiplicador
Artigo 20– O Coordenador de Gestão Pedagógica / Coordenador de Gestão Pedagógica Geral que atuar como Coordenador Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
II – Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º - O Coordenador Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º - A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso II deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 21– Mediante ateste dos serviços prestados pelos Coordenadores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula e autorização do ordenador de despesa EFAPE, a DIORF terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 22- O pagamento ao Coordenador Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso II, §2º, do Artigo 20, desta Portaria.
§1º - Os valores recebidos pelo Coordenador Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.
§2º - Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamente legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 e atualizações, será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.
§3º - O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º, deste artigo, será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.
Seção VII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 23- A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Coordenadores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, e Portaria da Subsecretaria EFAPE nº 04, de 29 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Coordenadores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.
Artigo 24– O monitoramento e a avaliação do Coordenador Multiplicador, do Coordenador Cursista Líder e do Coordenador Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º - A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo - CAFF para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Coordenadores.
§2º - As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e de estratégias para incentivar a participação dos cursistas.
Artigo 25 – A certificação dos Coordenadores Multiplicadores, Cursistas Líderes e Cursistas se dará mediante os seguintes requisitos cumulativos:
I. Frequência de 75% (setenta e cinco por cento) dos encontros síncronos realizados;
II. Entrega do Portfólio e participação no Fórum dos encontros formativos.
§1º Para a frequência ser computada pelo sistema, o Coordenador deverá acessar os encontros formativos utilizando o e-mail @professor próprio, caso contrário será registrada a falta.
§2º - Serão permitidas até 02 (duas) faltas de qualquer natureza, na Edição vigente do Programa, que poderão ser justificadas, mas não serão abonadas.
Seção VIII
Disposições Gerais
Artigo 26- Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Coordenadores, serão observados os dados constantes na Secretaria Escolar Digital (SED), sendo a atualização destes de inteira responsabilidade do participante.
Artigo 27- Caberá a EFAPE divulgar normas complementares, por meio de Edital e Regulamento do Curso.
Parágrafo único - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela EFAPE e, quando couber, pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e Diretoria de Pessoa (DIPES).
Artigo 28– O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 29- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela 1 – Correspondência da atuação e tema
de que tratam o parágrafo único do Artigo 2º
| ATUAÇÃO | ETAPA DE ENSINO - TEMA |
| Coordenador de escola de Fundamental I | Anos Iniciais - Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Fundamental I e Fundamental II | Anos Iniciais - Gestão de Coordenadores OU Anos Finais - Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Fundamental II | Anos Finais - Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Ensino Médio e Fundamental II | Anos Finais - Gestão de Coordenadores OU Ensino Médio - Gestão de Coordenadores |
| Coordenador de escola de Ensino Médio | Ensino Médio - Gestão de Coordenadores |
Tabela 2 - Atuação do Coordenador Cursista
de que trata o inciso I do Artigo 13
| Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Momento / Período das formações |
| Recebe a formação remota e síncrona pelo Coordenador Multiplicador | Semanal | 2 | Entre as 8h30 até as 16h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. |
Tabela 2.1 - Atuação do Coordenador Cursista Líder
de que trata o inciso II do Artigo 13
| Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Momento / Período das formações / |
| Recebe a formação remota e síncrona pelo Formador EFAPE Multiplica | Quinzenal | 2 | Entre as 8h30 até as 16h30 independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. |
| Apoio na comunicação e substitui o Coordenador multiplicador, se necessário, nos termos dos incisos I e III do Artigo 7º desta Portaria | Semanal | 3 |
Tabela 3 - Atuação do Coordenador Multiplicador
de que trata o inciso III do Artigo 13
| Atividade | Frequência | Disponibilidade (em hora-aula) | Em que momento / período das formações | Quantidade de horas a serem compensadas (sob supervisão do Diretor de escola) | Retribuição / Quantidade de horas-aula semanais a serem pagas |
| Recebe a Formação do Formador EFAPE Multiplica | Quinzenal | 2 | Durante a jornada de trabalho - entre 8h30 e 16h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI. | 0 | Não |
| Estuda e planeja as formações e acompanha os cursistas | Semanal | 3 | 04h10 | Sim / 5 horas-aula semanais | |
| Ministra a formação para o Coordenador Cursista | Semanal | 2 |
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