Texto previa jornada de até 44 horas semanais e desestimulava contratações pela Lei do Jovem Aprendiz
O Diário Oficial da União desta quinta (18/6) traz a mensagem de veto total ao Projeto de Lei de nº 5.278, de 2019, que tem por objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social e criar o denominado “Contrato do Primeiro Emprego” para jovens de 18 a 29 anos de idade.
O texto vetado exigia a jornada de até 44 horas semanais, o que vai na contramão da proposta de fim da escala 6x1 e da redução da carga semanal de trabalho para 40 horas sem redução salarial que é defendia pelo Governo do Brasil e já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Além disso, a adoção da jornada proposta no texto dificultaria a compatibilização da experiência profissional com o prosseguimento dos estudos.
O projeto de lei vetado ainda concedia aos empregadores benefícios tributários e previdenciários sem vantagens aos jovens trabalhadores, podendo ainda desestimular a contratação por meio da Lei de Aprendizagem - popularmente conhecida como Lei do Jovem Aprendiz -, que hoje garante direitos como a jornada reduzida e a capacitação profissional no ambiente de trabalho.
Nos últimos 26 anos, a Lei da Aprendizagem abriu portas do mercado formal de trabalho formal para mais de 6 milhões de jovens, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. No mês de março de 2026, mais de 700 mil contratos de trabalho estavam ativos nesta modalidade – o maior número da série histórica.

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