Publicado em: 24/06/2026 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 5.093, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como o que consta do Processo nº 14021.043262/2025-91, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de sessenta cargos no quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas reservadas para pessoas negras | Vagas reservadas para pessoas com deficiência | Vagas reservadas para indígenas | Vagas reservadas para quilombolas | Total de Vagas |
Auditor Federal de Finanças e Controle | NS | 39 | 15 | 3 | 2 | 1 | 60 |
TOTAL | 39 | 15 | 3 | 2 | 1 | 60 | |
ESTHER DWECK

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