11/06/2026

Governo Federal autoriza a nomeação de 300candidatos aprovados em concurso

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 11/06/2026 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

Portaria MGI Nº 4.782, DE 10 DE junho DE 2026

Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, e no art. 28, caput, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme o processo nº 18001.001248/2026-91, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentas pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 9.814, de 30 de dezembro de 2024, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, e com resultado homologado pelo Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026, conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Analista Técnico Executivo

NS

300

TOTAL

300

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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