30/06/2026

MPF assegura que candidatos com autismo concorram a vagas no IBGE

 


Agência Brasil

Ao todo, 354 pessoas garantiram inscrição em concurso
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 30/06/2026 - 16:59
Rio de Janeiro
Recenseador do IBGE entrevista moradora da comunidade quilombola de Pedra Bonita, no Alto da Boa Vista. Censo demográfico do IBGE identifica pela primeira vez a população e o território das comunidades quilombolas no Brasil.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Versão em áudio

O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.

A procuradora da República Marina Filgueira instaurou a investigação a partir da representação de um candidato diagnosticado com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da doença, conforme exigido pelo edital.

Para o MPF, a exigência configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, apresentando contornos de discriminação técnica e de violação das normas de proteção às pessoas com deficiência. 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Para evitar a violação de direitos coletivos, o MPF fez gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.

A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas limitadoras e publicou as listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido irregularmente excluídos. 

Ao todo, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, distribuídos em dois certames.

Para a procuradora Marina Filgueira, o resultado mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma eficaz, sem necessidade de ação judicial. 

“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados”, disse.

Os novos atos de inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de pessoa com deficiência já foram formalmente publicados nos portais oficiais da FGV.

Nenhum comentário:

Postar um comentário