SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 6.469, DE 01 DE JUNHO DE 2026
SEI 6016.2026/0062006-1
Organiza a Jornada Pedagógica da Educação Infantil, destinada aos Profissionais das Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o Currículo da Cidade: Educação Infantil, como documento que subsidia as práticas pedagógicas, orientado pelos princípios da equidade, inclusão e integralidade;
- a Orientação Normativa de Registros na Educação Infantil (SME/COPED);
- a Orientação Normativa nº 01, de 2013 - Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares (SME/COPED);
- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana (SME/COPED);
- a Jornada Pedagógica como política de formação continuada, voltada à partilha de práticas e projetos, à investigação docente e à produção de conhecimentos sobre o currículo vivido, contribuindo para o fortalecimento de uma Educação Infantil pública, equitativa, inclusiva, antirracista, integral e de qualidade social;
RESOLVE:
Art. 1º Organizar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Jornada Pedagógica da Educação Infantil, destinada aos profissionais das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Jornada Pedagógica na Educação Infantil constitui-se como espaço formativo da Rede Municipal de Ensino, com as seguintes finalidades:
I - promover a partilha e socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais;
II - valorizar os profissionais da RME como pesquisadores da própria prática e dos processos formativos vivenciados no cotidiano das UEs de Educação Infantil;
III - fortalecer a consolidação do Currículo da Cidade: Educação Infantil, a partir dos percursos vivenciados;
IV - dar visibilidade às aprendizagens e aos percursos vivenciados por bebês e crianças nos diferentes contextos de aprendizagem;
V - contribuir para a consolidação de uma educação infantil pública, equitativa, inclusiva, integral e de qualidade social.
Art. 3º A Jornada Pedagógica da Educação Infantil integra a política de formação continuada e permanente da Secretaria Municipal de Educação, constituindo-se como instrumento de profissionalidade docente e articulando-se:
I - aos processos de formação continuada e permanente desenvolvidos nas Unidades Educacionais;
II - às ações formativas e de acompanhamento pedagógico realizadas pelas Diretorias Regionais de Educação, por meio das Divisões Pedagógicas e da Supervisão Escolar;
III - às diretrizes pedagógicas e às orientações normativas vigentes na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Caberá à Coordenadoria Pedagógica, por meio da Divisão de Educação Infantil:
I - definir a temática anual da Jornada Pedagógica, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas;
II - orientar e apoiar as Divisões Pedagógicas no planejamento da Jornada Pedagógica;
III - realizar reuniões periódicas para compor o planejamento, as ações e o acompanhamento da Jornada Pedagógica;
IV - organizar os materiais gráficos destinados às apresentações e à divulgação da Jornada Pedagógica;
V - elaborar orientações para subsidiar a tomada de decisões nos territórios;
VI - divulgar a Jornada Pedagógica, visando o engajamento, à ampla participação e o fortalecimento das ações formativas;
VII - articular, junto à SME/COPED e às demais coordenadorias, a participação de formadoras(es) nas Jornadas Pedagógicas dos territórios;
VIII - elaborar e divulgar o edital de seleção de pesquisas e relatos de prática, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para submissão, análise e seleção das pesquisas e dos relatos de práticas pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio das Divisões Pedagógicas:
I - planejar, organizar e articular a Jornada Pedagógica com as demais divisões e núcleos da DRE;
II - constituir e coordenar a comissão de seleção e curadoria dos relatos de prática e das pesquisas;
III - promover a participação dos profissionais das UEs no planejamento na organização e na efetivação da Jornada Pedagógica, em atividades relacionadas à mediação, à atuação como mestre de cerimônias e à composição estética dos espaços, por meio da documentação pedagógica e de outras materialidades;
IV - privilegiar os relatos de prática e pesquisas desenvolvidos pelos profissionais do respectivo território;
V - organizar a apresentação dos trabalhos, contemplando o acolhimento estético, os relatos de prática, o conferencista (palestrante) e debatedor (mediador), em conformidade com os espaços, as temáticas e o público-alvo, de forma equânime e isonômica;
VI - assegurar aos participantes a possibilidade de escolha entre as diversas temáticas apresentadas, favorecendo desdobramentos nas reuniões pedagógicas subsequentes à Jornada Pedagógica;
VIII - selecionar, em conjunto com a comissão de curadoria, as pesquisas e os relatos de prática, observando o edital organizado pela DIEI e garantindo um processo equilibrado, isonômico e equitativo.
Art. 6º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio da Supervisão Escolar:
I - participar de todas as etapas de desenvolvimento da Jornada Pedagógica do território, em parceria com a DIPED, contribuindo com a organização, curadoria e efetivação das ações, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Infantil;
II - publicizar o Edital da Jornada Pedagógica às UEs, no âmbito da ação supervisora;
III - incentivar, orientar e apoiar por meio da ação supervisora o compartilhamento de práticas pedagógicas das UEs durante a Jornada Pedagógica;
IV - fomentar o compartilhamento de pesquisas dos profissionais da educação que dialoguem com as diretrizes do Currículo da Cidade: Educação Infantil;
V - assegurar que as UEs planejem e organizem momentos formativos destinados à socialização das discussões, reflexões e conteúdos da Jornada Pedagógica entre seus profissionais;
VI - orientar o registro das discussões na Reunião Pedagógica subsequente, visando à ampliação dos saberes e ao fortalecimento do Projeto Político-Pedagógico das UEs.
Art. 7º Caberá às Unidades Educacionais, por meio da Equipe Gestora:
I - participar de todas as etapas de desenvolvimento da Jornada Pedagógica no território, em parceria com a DIPED e a Supervisão Escolar;
II - publicizar, no âmbito da UE, o edital da Jornada Pedagógica;
III - incentivar, orientar e apoiar os profissionais no compartilhamento de pesquisas e relatos de prática para a Jornada Pedagógica;
IV - planejar e coordenar momentos formativos internos destinados à socialização das discussões, reflexões e conteúdos apresentados durante a Jornada Pedagógica;
V - assegurar a participação da equipe gestora e do quadro de apoio na Jornada Pedagógica, no período da manhã ou tarde, de acordo com o turno de trabalho dos profissionais, em consonância com a organização da DRE.
Art. 8º Caberá aos profissionais da educação participantes da Jornada Pedagógica:
I - seguir as orientações das DIPEDs relativas à organização do território, respeitando as datas, locais e horários estabelecidos;
II - registrar a frequência por meio da lista de presença e apresentar o respectivo comprovante na UE no dia subsequente à realização da Jornada Pedagógica;
III - participar ativamente da Jornada Pedagógica, registrando as reflexões e buscando aproximações entre os aportes teóricos e a prática pedagógica cotidiana;
IV - participar dos momentos formativos internos destinados à socialização das discussões, partilhando reflexões e conteúdos apresentados durante a Jornada Pedagógica.
Art. 9º A Comissão de Seleção e Curadoria será organizada pela DIPED e poderá ser composta por profissionais das DREs e das Unidades Educacionais, considerando as especificidades de cada território.
Parágrafo único. A comissão atuará conforme o disposto em edital específico, assegurando rigor conceitual, diversidade de experiências e coerência com os princípios do Currículo da Cidade: Educação Infantil.
Art. 10. Farão jus à certificação os conferencistas/palestrantes e mediadores que participarem da Jornada Pedagógica da Educação Infantil Paulistana, nos termos da Portaria SME nº 2.451, de 08 de abril de 2015.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 158358074
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