A prefeitura de São Paulo publicou edição extra nº 143, no
dia 12 de junho, com mais de 150 páginas com aditivos nos contratos com
organizações sociais da rede parceira.
Veja pelo link:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=edicao_consultar
O pagamento do bônus benficiará 69 mil trabalhadores e custará mais de R$ 200 milhões.
O bônus foi instituído por lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, que teve votos
favoráveis do PT e PSOL.
Veja um dos termos aditivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Setor Jurídico
Avenida Nordestina, 747, - Bairro Vila Americana
- São Paulo/SP - CEP 08021-000
Telefone:
Principal
Modalidade
Acordo de Cooperação
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2026/0073178-5
Objeto
Programa Mais Integração na Rede Municipal de
Ensino.
Descrição detalhada do objeto
O DECRETO Nº 65.235, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, que institui o Programa
Mais Integração na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a
cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre
mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
PROCESSO SEI nº 6016.2026/0073178-5 INTERESSADO: Organizações das Sociedades
Civis ASSUNTO: Programa Mais Integração. Decreto Municipal n.º 65.235/2026, IN
SME n.º 48/2025 e IN SME n.º 25/2026. Aditamento das cláusulas quarta e sétima
do Termo de Colaboração. DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o
presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o
parecer jurídico SEI nº 159194480, que acolho e adoto como razão de decidir, no
exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO,
com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº
65.235/2026, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de
Colaboração das ORGANIZAÇÕES DAS SOCIEDADES CIVIS, especificadas na listagem em
documento SEI n.º 159188873, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima
dos respectivos Termos de Colaboração, para manutenção dos Centros de Educação
Infantil (CEI) vinculados às Organizações das Sociedades Civis, de acordo com a
Minuta juntada nos Processos Administrativos relacionados. II. As despesas
decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº
16.20.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida
pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da
efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade,
para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à
DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para as demais medidas em
prosseguimento, lavratura do Termo de Aditamento e publicação do respectivo
extrato. VI. Publique-se. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de
Educação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
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