02/06/2026

Projeto de Lei nº 447/2026:Programa de Comunicação Pública, Valorização e Respeito aos Profissionais da Educação no Município de São Paulo

 


O Projeto de Lei nº 447/2026, de autoria do Vereador Senival Moura, autoriza a instituição do Programa de Comunicação Pública, Valorização e Respeito aos Profissionais da Educação no Município de São Paulo. A proposta tem como objetivo fortalecer a imagem da escola pública e promover o reconhecimento social dos profissionais da educação por meio de ações permanentes de comunicação institucional, divulgação de boas práticas pedagógicas e incentivo à aproximação entre escola, famílias e comunidade.


O projeto surge diante do aumento de episódios de desinformação, violência simbólica, assédio e ataques direcionados aos profissionais da educação, buscando construir uma cultura de respeito, valorização e reconhecimento do papel estratégico da educação pública para o desenvolvimento da cidade. A iniciativa contempla todos os segmentos que atuam nas unidades educacionais e reafirma o compromisso com uma educação pública democrática, inclusiva, antirracista e socialmente referenciada.
Veja o Projeto de LEI:
Autoriza a Instituição do Programa comunicação pública, valorização e respeito aos profissionais da educação, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover a política permanente de comunicação pública voltada à valorização, reconhecimento social e fortalecimento da imagem institucional dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino. § 1º A política de que trata este artigo deverá ser desenvolvida de forma contínua, educativa, institucional e intersetorial, com utilização de campanhas públicas, mídias digitais, emissoras públicas e privadas, equipamentos culturais, espaços urbanos e demais meios oficiais de comunicação do Município. Art. 2º As campanhas institucionais deverão promover: I. valorização social da profissão docente e dos profissionais da educação; II. reconhecimento das boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades educacionais; III. combate à violência escolar, ao assédio, à desinformação e à deslegitimação do trabalho educacional; IV. fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557. autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22. fls. 1 2 V. divulgação de projetos educacionais, científicos, culturais, esportivos e tecnológicos desenvolvidos pela Rede Municipal de Ensino; VI. incentivo à participação da comunidade escolar nas políticas educacionais; VII. promoção da educação pública, inclusiva, democrática, antirracista e de qualidade social; VIII. valorização das experiências de educação integral, cultura, esporte, música, ciência e inovação desenvolvidas nas escolas e Centros Educacionais Unificados – CEUs; e IX. promoção do respeito aos profissionais da educação em todos os espaços institucionais e meios de comunicação vinculados ao Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir programas permanentes de divulgação de boas práticas educacionais, produções estudantis e experiências pedagógicas exitosas, inclusive mediante: I. produção audiovisual; II. plataformas digitais; III. mostras pedagógicas; IV. premiações institucionais; V. festivais estudantis; VI. parcerias com emissoras públicas, universidades e instituições culturais; e VII. utilização das redes sociais oficiais da Prefeitura. Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557. autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22. fls. 2 3 Art. 4º As campanhas deverão contemplar todos os segmentos dos profissionais da educação, incluindo docentes, gestores, equipes gestoras, profissionais de apoio escolar, alimentação escolar, limpeza, quadro de apoio, estagiários e demais trabalhadores vinculados às unidades educacionais. Art. 5º O Poder Executivo incentivará a participação das famílias, estudantes e comunidades escolares na construção de ações de valorização da educação pública e dos profissionais da educação. Art. 6º As ações previstas neste capítulo poderão ser articuladas com políticas públicas de cultura, esporte, comunicação, direitos humanos, juventude, inovação e participação social. Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir calendário anual de campanhas públicas de valorização da educação pública municipal e dos profissionais da educação Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de: I. dotações orçamentárias próprias, consignadas na LOA, compatíveis com o PPA e a LDO; II. recursos de superávit financeiro e fundos desvinculados; III. convênios, contratos e parcerias; IV. doações; V. outras receitas. Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557. autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22. fls. 3 4 Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SENIVAL MOURA VEREADOR SENIVAL PEREIRA DE MOURA:06622678855 Assinado de forma digital por SENIVAL PEREIRA DE MOURA:06622678855 Dados: 2026.05.21 21:31:48 -03'00' Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557. autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22. fls. 4 5 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma política permanente de comunicação pública voltada à valorização, ao reconhecimento social e ao respeito aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino. A escola pública exerce papel essencial na formação cidadã, na promoção da igualdade de oportunidades e na construção de uma sociedade democrática. Entretanto, nos últimos anos, observa-se o crescimento de discursos de deslegitimação da educação pública e de ataques direcionados às escolas, aos educadores e aos demais profissionais da educação, especialmente nas redes sociais e ambientes digitais. Pesquisas acadêmicas, levantamentos institucionais e reportagens têm demonstrado o aumento de episódios de violência simbólica, assédio moral, exposição indevida de profissionais, disseminação de desinformação sobre o trabalho pedagógico, campanhas de difamação e incentivo à hostilidade contra professores e servidores da educação. Tais práticas contribuem para a deterioração do ambiente escolar, fragilizam a relação entre escola e comunidade e intensificam processos de adoecimento físico e mental dos trabalhadores da educação. O avanço dessas formas de violência ocorre em um contexto marcado pela ampliação da circulação de conteúdos digitais sem mediação institucional, pela propagação de discursos de ódio e pela crescente naturalização de ataques contra o serviço público e seus profissionais. No caso da educação, os impactos atingem diretamente a autoridade pedagógica, a autonomia docente, a convivência escolar e as condições necessárias para o desenvolvimento do processo educativo. Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557. autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22. fls. 5 6 Dados recentes sobre saúde do trabalhador apontam crescimento significativo dos afastamentos relacionados a transtornos mentais, estresse ocupacional, ansiedade, depressão e síndrome de burnout entre profissionais da educação. A ausência de políticas permanentes de valorização institucional e comunicação pública contribui para o agravamento desse cenário, produzindo sentimentos de isolamento, insegurança e desproteção profissional. Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público desenvolva ações permanentes de valorização da educação pública e de seus profissionais, promovendo campanhas educativas, fortalecimento institucional da imagem da escola pública e divulgação das experiências pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino. A proposta busca fortalecer a imagem pública da educação municipal, divulgando boas práticas pedagógicas, projetos científicos, culturais, esportivos, tecnológicos e experiências exitosas desenvolvidas nas escolas e nos Centros Educacionais Unificados – CEUs. Além disso, pretende aproximar escola, famílias e comunidade, estimulando a participação social e o reconhecimento da importância dos trabalhadores da educação no cotidiano da cidade. O projeto também contempla todos os segmentos que compõem a comunidade profissional da educação, incluindo docentes, gestores, equipes de apoio, alimentação, limpeza, estagiários e demais trabalhadores vinculados às unidades educacionais, reafirmando que a qualidade da escola pública depende do trabalho coletivo, do respeito institucional e da proteção aos seus trabalhadores. Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557. autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22. fls. 6 7 Trata-se, portanto, de medida de interesse público, educativo e institucional, alinhada à defesa da educação pública, democrática, inclusiva, antirracista e de qualidade social, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito aos profissionais da educação e de fortalecimento da escola pública no Município de São Paulo. Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário