O Projeto de Lei nº 447/2026, de autoria do Vereador Senival Moura, autoriza a instituição do Programa de Comunicação Pública, Valorização e Respeito aos Profissionais da Educação no Município de São Paulo. A proposta tem como objetivo fortalecer a imagem da escola pública e promover o reconhecimento social dos profissionais da educação por meio de ações permanentes de comunicação institucional, divulgação de boas práticas pedagógicas e incentivo à aproximação entre escola, famílias e comunidade.
O projeto surge diante do aumento de episódios de desinformação, violência simbólica, assédio e ataques direcionados aos profissionais da educação, buscando construir uma cultura de respeito, valorização e reconhecimento do papel estratégico da educação pública para o desenvolvimento da cidade. A iniciativa contempla todos os segmentos que atuam nas unidades educacionais e reafirma o compromisso com uma educação pública democrática, inclusiva, antirracista e socialmente referenciada.
Veja o Projeto de LEI:
Autoriza a Instituição do Programa
comunicação pública, valorização e respeito
aos profissionais da educação, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover a política
permanente de comunicação pública voltada à valorização,
reconhecimento social e fortalecimento da imagem institucional dos
profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A política de que trata este artigo deverá ser desenvolvida de forma
contínua, educativa, institucional e intersetorial, com utilização de
campanhas públicas, mídias digitais, emissoras públicas e privadas,
equipamentos culturais, espaços urbanos e demais meios oficiais de
comunicação do Município.
Art. 2º As campanhas institucionais deverão promover:
I. valorização social da profissão docente e dos profissionais da
educação;
II. reconhecimento das boas práticas pedagógicas desenvolvidas
nas unidades educacionais;
III. combate à violência escolar, ao assédio, à desinformação e à
deslegitimação do trabalho educacional;
IV. fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade;
Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em
https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=742557.
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V. divulgação de projetos educacionais, científicos, culturais,
esportivos e tecnológicos desenvolvidos pela Rede Municipal de
Ensino;
VI. incentivo à participação da comunidade escolar nas políticas
educacionais;
VII. promoção da educação pública, inclusiva, democrática,
antirracista e de qualidade social;
VIII. valorização das experiências de educação integral, cultura,
esporte, música, ciência e inovação desenvolvidas nas escolas e
Centros Educacionais Unificados CEUs; e
IX. promoção do respeito aos profissionais da educação em todos
os espaços institucionais e meios de comunicação vinculados ao
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir programas permanentes de
divulgação de boas práticas educacionais, produções estudantis e
experiências pedagógicas exitosas, inclusive mediante:
I. produção audiovisual;
II. plataformas digitais;
III. mostras pedagógicas;
IV. premiações institucionais;
V. festivais estudantis;
VI. parcerias com emissoras públicas, universidades e instituições
culturais; e
VII. utilização das redes sociais oficiais da Prefeitura.
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Art. 4º As campanhas deverão contemplar todos os segmentos dos
profissionais da educação, incluindo docentes, gestores, equipes
gestoras, profissionais de apoio escolar, alimentação escolar, limpeza,
quadro de apoio, estagiários e demais trabalhadores vinculados às
unidades educacionais.
Art. 5º O Poder Executivo incentivará a participação das famílias,
estudantes e comunidades escolares na construção de ações de
valorização da educação pública e dos profissionais da educação.
Art. 6º As ações previstas neste capítulo poderão ser articuladas com
políticas públicas de cultura, esporte, comunicação, direitos humanos,
juventude, inovação e participação social.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir calendário anual de campanhas
públicas de valorização da educação pública municipal e dos profissionais
da educação
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por
conta de:
I. dotações orçamentárias próprias, consignadas na LOA,
compatíveis com o PPA e a LDO;
II. recursos de superávit financeiro e fundos desvinculados;
III. convênios, contratos e parcerias;
IV. doações;
V. outras receitas.
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Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120
dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENIVAL MOURA
VEREADOR
SENIVAL PEREIRA DE
MOURA:06622678855
Assinado de forma digital por SENIVAL
PEREIRA DE MOURA:06622678855
Dados: 2026.05.21 21:31:48 -03'00'
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
Município de São Paulo, uma política permanente de comunicação pública
voltada à valorização, ao reconhecimento social e ao respeito aos
profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.
A escola pública exerce papel essencial na formação cidadã, na
promoção da igualdade de oportunidades e na construção de uma
sociedade democrática. Entretanto, nos últimos anos, observa-se o
crescimento de discursos de deslegitimação da educação pública e de
ataques direcionados às escolas, aos educadores e aos demais
profissionais da educação, especialmente nas redes sociais e ambientes
digitais.
Pesquisas acadêmicas, levantamentos institucionais e reportagens
têm demonstrado o aumento de episódios de violência simbólica, assédio
moral, exposição indevida de profissionais, disseminação de
desinformação sobre o trabalho pedagógico, campanhas de difamação e
incentivo à hostilidade contra professores e servidores da educação. Tais
práticas contribuem para a deterioração do ambiente escolar, fragilizam
a relação entre escola e comunidade e intensificam processos de
adoecimento físico e mental dos trabalhadores da educação.
O avanço dessas formas de violência ocorre em um contexto
marcado pela ampliação da circulação de conteúdos digitais sem
mediação institucional, pela propagação de discursos de ódio e pela
crescente naturalização de ataques contra o serviço público e seus
profissionais. No caso da educação, os impactos atingem diretamente a
autoridade pedagógica, a autonomia docente, a convivência escolar e as
condições necessárias para o desenvolvimento do processo educativo.
Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em
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Dados recentes sobre saúde do trabalhador apontam crescimento
significativo dos afastamentos relacionados a transtornos mentais,
estresse ocupacional, ansiedade, depressão e síndrome de burnout entre
profissionais da educação. A ausência de políticas permanentes de
valorização institucional e comunicação pública contribui para o
agravamento desse cenário, produzindo sentimentos de isolamento,
insegurança e desproteção profissional.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público
desenvolva ações permanentes de valorização da educação pública e de
seus profissionais, promovendo campanhas educativas, fortalecimento
institucional da imagem da escola pública e divulgação das experiências
pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
A proposta busca fortalecer a imagem pública da educação
municipal, divulgando boas práticas pedagógicas, projetos científicos,
culturais, esportivos, tecnológicos e experiências exitosas desenvolvidas
nas escolas e nos Centros Educacionais Unificados CEUs. Além disso,
pretende aproximar escola, famílias e comunidade, estimulando a
participação social e o reconhecimento da importância dos trabalhadores
da educação no cotidiano da cidade.
O projeto também contempla todos os segmentos que compõem a
comunidade profissional da educação, incluindo docentes, gestores,
equipes de apoio, alimentação, limpeza, estagiários e demais
trabalhadores vinculados às unidades educacionais, reafirmando que a
qualidade da escola pública depende do trabalho coletivo, do respeito
institucional e da proteção aos seus trabalhadores.
Matéria PL 447/2026. Documento assinado digitalmente por SENIVAL PEREIRA DE MOURA em 02/06/2026. Sua validade pode ser conferida em
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autuado por Diego Marinetto em 02/06/2026 17:14:22.
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Trata-se, portanto, de medida de interesse público, educativo e
institucional, alinhada à defesa da educação pública, democrática,
inclusiva, antirracista e de qualidade social, contribuindo para a
construção de uma cultura de respeito aos profissionais da educação e
de fortalecimento da escola pública no Município de São Paulo.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação
da presente propositura.

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