SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004
Telefone:
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 278, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SEI 6016.2026/0072264-6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, COMUNICA a realização do “Encontro Formativo do Ensino Médio: Língua Portuguesa e Matemática”, destinado ao fortalecimento e acompanhamento das práticas pedagógicas e uso do material complementar Juntos pela Aprendizagem do Ensino Médio.
- Público: Professores do Ensino Médio de Língua Portuguesa e Matemática e Pontos Focais do Ensino Médio
- Carga horária total: 4 (quatro) horas presenciais
1 encontro com 4 (quatro) horas cada (8h00 às 12h00 ou 13h00 às 17h00)
- Cronograma: 26/06/2026
- Local: Instituto Singularidades
Endereço: R. Mairinque nº 210 - Vila Clementino - São Paulo/ SP - 04037-020.
SME/COPED/DIEFEM - Ensino Médio.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
SME
PORTARIA SME Nº 6.989, DE 23 DE JUNHO DE 2026
SEI 6016.2026/0072264-6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho e do tempo destinado à locomoção aos participantes do “ENCONTRO FORMATIVO DO ENSINO MÉDIO: LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA”, que será realizado em 26/06/2026, no Instituto Singularidades, Rua Mairinque nº 210 - Vila Clementino - São Paulo/SP - 04037-020, conforme Comunicado SME nº 278, de 23 de junho de 2026.
Art. 2º Poderão participar do encontro mencionado no artigo anterior:
I - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
II - Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I ou prestador de Serviço Técnico Educacional e que atuam como ponto focal do Ensino Médio.
Parágrafo único. A participação dos profissionais mencionados no “caput” deste artigo fica condicionada à anuência da chefia imediata.
Art. 3º A dispensa de horas coincidentes com o horário de trabalho fica vinculada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED/DIEFEM, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

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