17/06/2026

SME:Orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DA SECRETÁRIA

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0069315-8

 

Orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Lei federal nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

- os Planos Regionais de Educação (PRE) elaborados em 2018 e publicizados em 2019, com o estabelecimento de metas regionais a partir das metas do PME;

- os encontros de acompanhamento das metas do PME e PRE e as Conferências Regionais previstas na IN SME nº 49, de 2025;

- os trabalhos realizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, em consonância com as atribuições conferidas pela Lei municipal nº 16.271/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Orientar as ações que serão realizadas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, destinadas a avaliar a implementação dos Planos Municipal de Educação (PME), 2015 – 2027, e Regionais de Educação (PRE), 2018 – 2027, bem como a elaborar proposições para o NOVO PME, 2027 – 2037.

Parágrafo único. As ações mencionadas no “caput” deste artigo realizar-se-ão de junho de 2026 a março de 2027.

 

Art. 2º As ações de que tratam esta Instrução Normativa - IN serão organizadas com o objetivo de:

I - avaliar/analisar o alcance das metas do PME e do PRE;

II - promover avanços nas políticas públicas educacionais;

III - identificar os avanços e desafios das políticas públicas educacionais;

 

Art. 3º As etapas previstas para o monitoramento e avaliação do PME 2015-2027 e levantamento de proposições para o NOVO PME são:

I - PME na Rede: ações nas Unidades Educacionais para análise do alcance das Metas do PME e do PRE vigentes, na perspectiva do contido nos Projetos Político-Pedagógico, no Plano de Ação da DRE e da mobilização para as Conferências Regionais de Educação;

II - Conferências Regionais de Educação: eventos organizados nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, precedidas por seminários temáticos, voltados para debater TEXTO BASE organizado a partir das metas e diretrizes do PME, das análises advindas do PME NA REDE e das instâncias responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação do Plano.

III - Conferência Municipal de Educação: evento organizado para análise das propostas advindas das Conferências Regionais de Educação e subsidiada pelo TEXTO BASE ampliado.

§ 1º O detalhamento das etapas e períodos destinados à realização dos eventos mencionados nos incisos I, II e III deste artigo constam do Anexo Único dessa IN.

§ 2º As Conferência Regionais de Educação destinam-se a toda a comunidade, buscando envolver os diferentes segmentos da educação, as instituições públicas e privadas de ensino e demais entidades do território com atividades relacionadas com a educação e visam avaliar o alcance das metas do PME vigente e as proposições para a elaboração do NOVO PME.

§ 3º A Conferência Municipal de Educação destina-se aos delegados eleitos nas Conferências Regionais de Educação e visa avaliar o alcance das metas do PME vigente e as proposições para a elaboração do NOVO PME, culminando na apresentação de relatório final.

§ 4º As Conferências Regionais e Municipal de Educação estão previstas para ocorrerem, respectivamente, em novembro de 2026 e no primeiro trimestre de 2027.

 

Art. 4º Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir a Comissão Regional da DRE com, no mínimo, os seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Divisão Pedagógica (DIPED), contemplando ao menos um do CEFAI e do NAAPA;

II - 2 (dois) representantes da Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU), contemplado o representante já indicado ao FME;

III - 1 (um) representante da Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças – DIAF;

IV - 1 (um) representante da Supervisão Escolar;

V - 1 (um) representante do Gabinete da DRE;

VI - 2 (dois) representantes do CRECE Regional, contemplando familiares e profissionais das Unidades Educacionais e demais instâncias participativas no território.

Parágrafo único. A Comissão Regional da DRE poderá contar, ainda, com representantes das seguintes instâncias:

I - Secretaria Estadual de Educação de São Paulo;

II - unidades privadas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino e ao Sistema Estadual de Ensino

III - unidades parceiras vinculadas à Rede Municipal de Educação

IV - sindicatos que representam servidores da educação

V - comunidade educacional vinculada aos movimentos sociais que atuam no território e/ou entidades que atuam junto ao Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo

 

Art. 5º As Comissões Regionais das DREs terão as seguintes atribuições:

I - proporcionar a retomada do Plano Regional de Educação (PRE) para avaliar o alcance das metas regionais por meio de encontros promovidos com as Unidades Educacionais, entre junho e agosto, registrando as ações em formulário próprio.

II - fazer constar no processo SEI de acompanhamento do Plano Regional de Educação as informações coletadas por meio do preenchimento do formulário constante no inciso I.

III - viabilizar a retomada do Plano Municipal de Educação (PME) por meio das ações do “PME na Rede” e Seminários Temáticos, entre junho e setembro, registrando as ações em formulário próprio.

IV - identificar e registrar as proposições para o novo Plano Municipal de Educação, em formulário próprio, a partir de estratégias elaboradas pela Comissão Regional, com a colaboração da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

V - enviar à SME os formulários mencionados nos incisos anteriores para sistematização e composição do texto base das Conferências Regionais e Municipal de Educação, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente.

§ 1º Os formulários a serem preenchidos pelas Comissões Regionais serão disponibilizados, por meio eletrônico, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

§ 2º As Comissões Regionais poderão utilizar como subsídio para o desenvolvimento de suas ações o Relatório da Conferência Municipal de 2023, os dados do monitoramento e avaliação do PME, além de contar com a colaboração da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

 

Art. 6º Caberá, ainda, às Comissões Regionais das DRES:

I - participar ativamente de todo o processo de organização das ações, de junho a novembro de 2026.

II - mobilizar regionalmente a comunidade educacional para participar dos seminários temáticos prévios à Conferência Regional.

III - assegurar a realização de ações de divulgação na jurisdição da DRE, abrangendo as Unidades Educacionais do município, bem como as demais instituições, colegiados e serviços que desenvolvem ou se relacionam com as atividades educacionais no território.

IV - organizar os dados, a partir daqueles fornecidos pela SME e/ou pelas divisões das DREs, bem como o relatório final da Conferência Municipal de Educação de 2023, para subsidiar as análises do Plano Municipal de Educação e do Plano Regional de Educação.

V - encaminhar os formulários previstos para síntese das avaliações e proposições conforme os fluxos e prazos estabelecidos.

VI - reservar e organizar os espaços para a realização das atividades planejadas.

V - coordenar a realização da conferência regional e a eleição dos delegados, conforme regimento aprovado.

VI - encaminhar as proposições da conferência em formulários disponibilizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, à SME, por meio eletrônico, para a avaliação do PME 2015-2027 e para o registro das proposições para o novo PME.

 

Art. 7º Caberá aos representantes da SME na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME:

I - organizar os encontros com as comissões regionais para orientar o processo junto às DREs, com a colaboração de demais membros da referida Comissão.

II - solicitar, junto a Assessoria de Comunicação da SME, a divulgação e publicização das ações definidas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

III - apresentar e disponibilizar os dados do monitoramento do PME, organizados pela SME, para a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME e para as comissões regionais a fim de embasar as discussões nos seminários temáticos e nas conferências regionais e municipal de educação.

IV - organizar, em conjunto com a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, a elaboração do texto base para as conferências regionais e municipal.

V - articular-se com as Coordenadorias da SME para consecução de dados, recursos orçamentários e para as contratações necessárias para realização das conferências previstas nesta IN.

VI - apoiar na realização de ações prévias para fomentar o debate e a participação conforme deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME.

VII - assegurar que toda a produção das etapas prévias e das Conferências Regionais e Municipal de Educação seja transmitida aos responsáveis pela sistematização das avaliações do PME 2015-2027 e das proposições para o novo PME.

VIII - viabilizar condições para promover o alinhamento entre a consolidação dos resultados da Conferência Municipal de Educação com os 19 objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação.

 

Art. 8º A participação das Unidades Educacionais em todas as etapas do processo do PME NA REDE e nas Conferências será organizada pelas DREs, assegurado:

I - o engajamento de todas as Unidades Educacionais;

II - o encaminhamento de subsídios que orientem as discussões no âmbito das Unidades;

III - a disponibilização de formulário próprio para o registro das discussões realizadas em cada Unidade.

Parágrafo único. As discussões e os registros pertinentes são essenciais para a continuidade das etapas previstas no artigo 3º desta IN.

 

Art. 9º Para assegurar a comparabilidade de dados e das análises entre as conferências regionais de 2023 e 2026, na organização das ações indicadas nessa IN, deverão ser observados os seguintes eixos:

I - EIXO I: SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS. METAS: 01, 03, 08, 11 e 13 - Diretrizes: superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares, articulando os ciclos e as etapas de aprendizagem, visando à continuidade do processo educativo e considerando o respeito às diferenças e o combate às desigualdades entre os/as educandos/educandas; promoção da educação em direitos humanos; difusão dos princípios da equidade, da dignidade da pessoa humana e do combate a qualquer forma de violência.

II - EIXO II: MELHORIA NA QUALIDADE DE ENSINO. METAS: 02, 03, 09, 10 e 13 - Diretrizes: a) melhoria da qualidade de ensino; b) superação do analfabetismo; c) promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; d) formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; e) promoção da educação em sustentabilidade socioambiental; f) promoção da educação integral em tempo integral.

III - EIXO III: GESTÃO DEMOCRÁTICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS. METAS: 01, 04, 12 e 13 - Diretrizes: a) fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam; b) valorização das/dos profissionais de educação; c) autonomia da escola;

IV - EIXO IV: UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR. METAS: 05, 06, 07 e 13 - Diretriz: a) universalização do atendimento escolar.

 

Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SME, após as deliberações do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Fórum Municipal de Educação (FME), providenciar todas as publicações necessárias para organizar, divulgar e comunicar os encaminhamentos relacionados à avaliação do PME 2015-2027 e à elaboração do NOVO PME.

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?juL41vFFyLHdGwhelLJ413t8HQEpfnhU1ahhj3oVSgDQjCrAXOuimqpZr5Xyrv9KGNGx51TGmPxm9s1YVutRNdDYMs6s2hd2kkdBvkJ0FQiOdHWaqhe_nHavi24B9EXf

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PME NA REDE 2026

CRONOGRAMA DAS ETAPAS E AÇÕES

ETAPA

AÇÃO

MÊS PARA REALIZAÇÃO

PME na Rede

Constituição da Comissão Regional

Junho/2026

Reuniões das Comissões Regionais

De julho a novembro/2026

Retomada do PME

Julho, agosto

Retomada do PRE

Julho, agosto

Levantamento e registro das proposições para o novo PME

Agosto, setembro

Envio à SME dos formulários

Setembro

Incluir no processo SEI de acompanhamento do PRE de cada DRE os resultados da avaliação realizada

Setembro

Conferência Regional

Divulgação

Outubro e novembro

Seminários temáticos

Setembro, outubro e 1ª quinzena de novembro

Realização da Conferência Regional

27 e 28 de novembro

Envio dos registros da Conferência

1ª quinzena de dezembro 2026

Conferência Municipal

Participação dos delegados na Conferência Municipal de educação

Fevereiro/março 2027

 

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal de Educação Substituta

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário