03/06/2026

Unidade Regional de Ensino Centro Sul: Banco de Talentos 2026 para Professor do Ensino Fundamental e Médio. Inscrição de 09/06/2026 a 11/06/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 2 DE JUNHO DE 2026

EDITAL 03/2026 - CADASTRO EMERGENCIAL – BANCO DE TALENTOS 2026

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino Centro Sul, nos termos da Resolução SEDUC 03/2025, Resolução SEDUC 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC 19/2026 e Resolução SEDUC 32/2026, Convoca os candidatos inscritos no Banco de Talentos 2026 para Professor do Ensino Fundamental e Médio para apresentação de documentação para abertura do Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31- 05-2022, Resolução SEDUC 163/25 e Portaria DIPES , de que estabelecem procedimentos para o Processo de Cadastro Emergencial e Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2026 para atendimento da demanda desta Unidade Regional de Ensino Centro Sul , portadores de habilitação e/ou autorização, conforme Indicação CEE 213/2021, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino Centro Sul nas seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Matemática
  • Física
  • Ciências
  • Química
  • Educação Especial
  • Educação Física
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) O presente cadastramento destina-se a formação de cadastro emergencial para contratação temporária de docentes nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 para ministrar a u l a s e x c l u s i v a m e n t e na modalidade presencial a alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio nas escolas jurisdicionadas à URE Centro Sul inscritos no Banco de Talentos 2026 para Professor do Ensino Fundamental e Médio no ano letivo de 2026;

b) A inscrição implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

c) A inscrição no cadastro emergencial destina-se a docentes que não tenham nenhuma inscrição na Rede Estadual (VUNESP e FGV). Os candidatos à contratação já inscritos terão sua inscrição indeferidas;

d) Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial candidatos portadores de:

e) Licenciatura Plena:

f) Estudantes de licenciatura que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar comprovando a matrícula em 2026 acompanhado de histórico escolar;

g) Portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida nas seguintes áreas do conhecimento:

  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Matemática
  • Física
  • Ciências
  • Química
  • Educação Especial
  • Educação Física
II - DOS REQUISITOS:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos;
b) Não registrar antecedentes criminais;
c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares (em se tratando do sexo masculino)
e) Gozar de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Art. 115 da Constituição Estadual;
h) Ter conhecimento tácito deste Edital e estar de acordo com ele;
i) Ter condições de exercer as atividades docentes de forma presencial;
j) Comprovar habilitação/qualificação nos termos da Indicação CEE 213/2021;
III- DA INSCRIÇÃO

Período: 09/06/2026 a 11/06/2026

Horário de Atendimento: 8h às 17h.

- Será realizada através de preenchimento do formulário, ANEXO I;

- Todos os documentos devem ser acondicionados em um envelope de tamanho A4, com a ficha de inscrição grampeada na parte externa do envelope, devidamente preenchido.

- O candidato deverá entregar os documentos no Setor de Plantão da Supervisão na Unidade Regional de Ensino Centro Sul (Rua Dom Antônio Galvão, 95 - Vila Gumercindo, São Paulo - SP, 04123-040):

a) RG (frente e verso) ou RNE, quando for o caso; (obs.: não será aceito CNH em virtude de não conter informações necessárias ao cadastramento no sistema da SEDUC);

b) CPF (frente e Verso);

c) Certidão de Nascimento e/ou casamento (obrigatório ambas se houver mudança de nome);

d) Título de Eleitor (frente e Verso);

e) PIS/PASEP (frente e Verso);

f) Carteira de trabalho (Número e série);

g) Comprovante de Residência;

h) Diploma (frente e Verso) ou Certificado de Conclusão para formados entre 2020 e 2021;

i) Histórico Escolar (todas as páginas, com data de colação de grau);

j) No caso de alunos: Declaração de Matrícula atual acompanhada de Histórico Escolar completo, contendo a carga horária total do curso e a carga horária cumprida;

k) CTA (Certidão de Tempo de Magistério no Estado SP para fins de Atribuição) atualizado, caso já tenha trabalhado na Rede Estadual e Ensino – data base 30/06/2022, quando houver devidamente assinado pelo diretor da unidade escolar;

l) Certificado de Aprovação em concurso público na função docente ou publicação em DOE;

m) Laudo Médico no caso de candidato PCD.

Os originais de toda a documentação encaminhada deverão ser apresentados no momento da celebração do contrato (originais) e não serão aceitos protocolos.

Não serão aceitas inscrições feitas por quaisquer outros canais, formato ou prazo

IV- Dos Títulos e Pontuação

Quanto ao Tempo de Experiência Profissional:

Será considerado “tempo de experiência profissional como docente da Educação Básica” somente aquele exercido no magistério público estadual e terá como data base 30/06/2025. Esse tempo deverá ser expresso através da anexação de CTA (Contagem de Tempo para Atribuição) que poderá ser obtido junto a Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em que o docente atuou. Não será considerada contagem de tempo concomitante.

Quanto aos Certificados:

Os Certificados considerados serão somente os da área da Educação e na seguinte conformidade:

a) Mestrado: 3 pontos;

b) Doutorado: 5 pontos;

c) Aprovação em Concurso público para a função docente: 1 ponto por certificado.

V- DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
  • As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender;
  • O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Unidade Regional de Ensino Centro Sul, observando o disposto na Resolução SEDUC nº 143/2025;
  • Os casos omissos serão analisados pela URE Centro Sul, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto ao DIPES, conforme o caso.
VI– DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2026, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da URE Centro – https://decentrosul.educacao.sp.gov.br

É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026.

VII- Cronograma

Este edital, seguirá o cronograma abaixo descrito e não serão aceitos recursos extemporâneos.

  • Entrega de documentos: 09/06/2026 a 11/06/2026
  • Análise de documentos: 12/06/2026
  • Publicação da lista de deferidos e indeferidos: 15/06/2026
VIII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
  1. É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Centro Sul: https://decentrosul.educacao.sp.gov.br/atribuicao-de-aulas2;
  2. É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste;
  3. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
  4. Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED;
  5. Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026 são divulgados no site https://decentrosul.educacao.sp.gov.br/editais/, conforme a necessidade;
  6. Os casos omissos serão analisados pela URE Centro Sul, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto ao DIPES, conforme o caso;
  7. O candidato deverá comparecer nesta URE, munido da Ficha de Inscrição preenchida e demais documentos listados neste edital.  ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO                                    

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