30/06/2026

URE Diadema; EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº02, DE 29 DE JUNHO DE 2026

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da Escola Estadual João Ramalho, situada à Alameda da Saudade, nº 30 – Centro na Comarca de Diadema – São Paulo, com fundamento na Resolução SEDUC 53 de 30/06/2022, combinada com a lei 1.374/2022, torna público o processo de seleção de docente para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica na Unidade Escolar desta jurisdição.

DAS VAGAS OFERECIDAS: 02 (duas) vagas.

1 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

2- DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensino aprendizagem. Assim como o acompanhamento, o uso e domínio das Plataformas Digitais, Sala do Futuro, SED, Apoio Presencial.

II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV - Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII - Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

3– DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO É ESPERADO:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

4 - DAS INSCRIÇÕES – RECEBIMENTO DE PROPOSTA DE TRABALHO

Período de 30/06/2026 até 06/07/2026, das 8h00 as 17h00 e se efetivarão mediante apresentação de:

a) Plano de Gestão Pedagógica;

b) Currículo Circunstanciado;

c) Termo de Anuência, assinado pelo superior imediato, no caso de candidato de outra U.E e/ou D.E;

d) Comprovação de Experiência anterior;

e) Certificado de participação cursos promovidos pela SEDUC;

Local de entrega: Alameda da Saudade, 30 – Centro, Diadema – SP, na Secretaria da Escola (toda documentação deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado contendo, na frente, a seguinte informação: Processo Seletivo de Coordenador de Gestão Pedagógica 2025, Nome do candidato e telefone para contato)

5 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

6 - DA ENTREVISTA:

a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar agendado posteriormente ao período de inscrição via contato telefônico e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato. O projeto será avaliado por uma Comissão constituída pelo Supervisor de Ensino e pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, considerando o previsto no § 1º do Artigo 5º da Resolução SEDUC 53/2022:

7 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

8- DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Coordenador de Gestão Pedagógica somente será concretizada quando houver professor substituto para assumir as aulas do docente que será designado.

9– DISPOSIÇÕES FINAIS:

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente

Nenhum comentário:

Postar um comentário