14/07/2026

Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 14/07/2026 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.468, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:

"Art. 26. .................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 9º-B. Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Castro Boulos

Presidente da República Federativa do Brasil


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