Publicado em: 14/07/2026 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.468, DE 13 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:
"Art. 26. .................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 9º-B. Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Castro Boulos
Presidente da República Federativa do Brasil

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