Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 01 de Julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosPORTARIA CONJUNTA SUCOR - SUPED N° 03, de 01 de julho de 2026.
Dispõe sobre a definição da cor do farol no painel de resultados da Etapa Diagnóstica da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério - QM, referente ao ano letivo de 2026, altera e inclui dispositivos na Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01/2026, que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma da Etapa Diagnóstica da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério – QM, em exercício nas escolas públicas de tempo parcial e nas que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, referente ao ano letivo de 2026
A Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, por intermédio da Diretoria de Pessoas – DIPES, e a Subsecretaria Pedagógica - SUPED, por meio da Coordenadoria de Educação em Tempo Integral COETIN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos complementares para a Etapa Diagnóstica da Avaliação de Desempenho, referente ao ano letivo de 2026, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 83/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146/2025, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - Para a definição da cor de cada farol no painel de resultados da Etapa Diagnóstica da Avaliação de Desempenho do Quadro de Magistério - QM, instituída pela Resolução SEDUC nº 83/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146/2025, após o cálculo da nota final do avaliado, serão observadas as seguintes faixas de desempenho:
I – nota final inferior a 50%: vermelho;
II – nota final igual ou superior a 50% e inferior a 80%: amarelo; e
III – nota final igual ou superior a 80%: verde.
Artigo 2º - O "caput", do artigo 12, da Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A cor do farol disponibilizada no painel de resultados da Etapa Diagnóstica da Avaliação de Desempenho será determinada através da soma dos indicadores, a seguir elencados, que compõem o respectivo processo avaliativo, de acordo com a atuação de cada profissional: (nova redação - N. R.)
Artigo 3º - Ficam incluídos na Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01/2026 os seguintes dispositivos:
I - os §§ 1º e 2º ao artigo 8º:
“§ 1º – Para os profissionais integrantes do trio gestor, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, não será considerado, para fins de composição da nota final, o indicador “Diário de Classe”.
§ 2º – Para os docentes que atuam em Programas, Projetos e outras Modalidades, o indicador “Diário de Classe”, citado no “caput” deste artigo, será substituído pelo indicador “Atuação em Programas, Projetos e Outras Modalidades”, que corresponderá aos registros de frequência e atuação do profissional no respectivo programa, projeto ou modalidade”.
II - o § 2º ao artigo 9º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, mantida sua redação original:
“§ 2º – Para os docentes de que trata o § 2º, do artigo 8º, desta Portaria, o indicador “Atuação em Programas, Projetos e Outras Modalidades” também será apurado no período de 03 de março de 2026 a 15 de junho de 2026.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Nenhum comentário:
Postar um comentário