SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 7.969, DE 29 DE JULHO DE 2026
SEI 6016.2026/0093344-2
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Item nº 06 do Protocolo de Entendimento nº 02/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (COEDUC);
- a oportunidade de proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - servidores da Secretaria Municipal de Educação:
a) Daniela Lívia da Costa Espósito, RF 809.067.0 (titular);
b) Gisele de Castro Pereira, RF 808.604.4 (titular);
c) Helena de Souza Marcon, RF 812.658.5 (titular);
d) Lucas Ambrozio Lopes da Silva, RF 835.894.0 (suplente);
e) Silvia Cristina Herculano Almeida, RF 694.875.8 (suplente);
f) Uyara Regina Nunes do Couto, RF 738.443.2 (suplente);
II - servidores indicados pela Assessoria de Relações de Trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão:
a) Felipe de Souza Paulo, RF 880.395.1 (titular);
b) Karina Silva, RF 823.269.5 (titular);
c) Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida, RF 716.275.8 (titular);
d) Caio Ferreira Gonçalves Azevedo, RF 931.777.5 (suplente);
e) Maria do Socorro Almeida de Araújo, RF 651.387.5 (suplente);
f) Silvana Gonçalves Forgerini Martins Rocha, RF 697.211.0 (suplente);
III - representantes indicados pelas entidades sindicais integrantes da COEDUC:
a) do SEDIN: Sheyla Mendes da Silva (titular);
b) do SEDIN: Francisco Antônio de Oliveira (suplente);
c) do SINESP: Letícia Grisolio Dias (titular);
d) do SINESP: Rui Ferreira da Silva Junior (suplente);
e) do SINPEEM: Michele Rosa Oliveira (titular);
f) do SINPEEM: Valéria Silva de Jesus (suplente).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos caberá à servidora Helena de Souza Marcon, RF 812.658.5, substituída em eventual impedimento pelo servidor Lucas Ambrozio Lopes da Silva, RF 835.894.0.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne à proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação, elaborar seu cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, com estabelecimento prévio de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Parágrafo único. O relatório conclusivo será apresentado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, para análise e manifestação quanto à viabilidade de aplicação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos e entidades, bem como convidar pessoas para suas reuniões, no limite da capacidade das instalações de realização dos trabalhos e observada a legislação vigente.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os integrantes e convidados, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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