SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
PROF. ED. INF. ENS. FUND. I – 04/08/2026 – 13h00
CLASS. GERAL | CLASS. PCD | NOME | IMPEDIMENTO
273 – LUIZA MARIA DE JESUS VITORINO TORRES
274 – SUZAMAR ALVES DOS SANTOS
275 – BRENDA MONTEIRO DOS SANTOS
1 – Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 04/08/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada na Rua Aurélia, nº 996, Lapa, São Paulo – SP, CEP 05046-000, sala 7, para as providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos, em original e cópia:
I – COMPROVANTES ORIGINAIS DOS TEMPOS INFORMADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS DOCUMENTOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVANTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME O COMUNICADO SME Nº 542, DE 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:
a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma de curso superior expedido por entidade oficial ou oficializada ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a data da colação de grau, comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, à Licenciatura Plena em Pedagogia ou ao Curso Normal Superior;
b) Certificado de especialização e/ou de habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, caso tenha interesse em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS;c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome entre os documentos.
III – ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso não conste no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovantes de votação referentes à última eleição, inclusive dos dois turnos, quando houver;
h) Certidão de quitação eleitoral;
i) PIS ou PASEP, caso não conste no RG;
j) Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil, caso possua;
k) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa, para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, caso possua;
m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
n) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;
o) Certidão de antecedentes criminais federal;
p) Comprovante de residência;
q) Carteira de Trabalho;
r) Laudo médico, para os candidatos classificados como PCD, com a indicação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato, sem abreviaturas, bem como assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
IV – O CANDIDATO DEVERÁ:
a) apresentar uma foto 3x4;
b) ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.
2 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definidos em DOC ou que se recusar a escolher as aulas disponibilizadas naquele momento.
Não caberá recurso nas hipóteses supramencionadas.
3 – Após a contratação, e com vistas a atender à necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
4 – O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 – Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025.
ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI
Diretora Regional de Educação - Substituta
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