30/07/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de candidatos inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I – 04/08/2026 – 13h00

CLASS. GERAL | CLASS. PCD | NOME | IMPEDIMENTO

273 – LUIZA MARIA DE JESUS VITORINO TORRES
274 – SUZAMAR ALVES DOS SANTOS
275 – BRENDA MONTEIRO DOS SANTOS 

1 – Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 04/08/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada na Rua Aurélia, nº 996, Lapa, São Paulo – SP, CEP 05046-000, sala 7, para as providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos, em original e cópia:

I – COMPROVANTES ORIGINAIS DOS TEMPOS INFORMADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS DOCUMENTOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVANTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME O COMUNICADO SME Nº 542, DE 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma de curso superior expedido por entidade oficial ou oficializada ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a data da colação de grau, comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, à Licenciatura Plena em Pedagogia ou ao Curso Normal Superior;

b) Certificado de especialização e/ou de habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, caso tenha interesse em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS;c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome entre os documentos.

III – ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não conste no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovantes de votação referentes à última eleição, inclusive dos dois turnos, quando houver;

h) Certidão de quitação eleitoral;

i) PIS ou PASEP, caso não conste no RG;

j) Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil, caso possua;

k) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa, para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, caso possua;

m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

n) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

o) Certidão de antecedentes criminais federal;

p) Comprovante de residência;

q) Carteira de Trabalho;

r) Laudo médico, para os candidatos classificados como PCD, com a indicação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato, sem abreviaturas, bem como assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

IV – O CANDIDATO DEVERÁ:

a) apresentar uma foto 3x4;

b) ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

2 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definidos em DOC ou que se recusar a escolher as aulas disponibilizadas naquele momento.

Não caberá recurso nas hipóteses supramencionadas.

3 – Após a contratação, e com vistas a atender à necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4 – O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 – Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025.

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

Diretora Regional de Educação - Substituta

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