24/07/2026

Institui o Programa UNISAMPA, autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 18.066, de 28 de dezembro de 2023

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº  65.369,  DE   23  DE  JULHO  DE  2026

 

Institui o Programa UNISAMPA, autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 18.066, de 28 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa UNISAMPA, autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 18.066, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Programa UNISAMPA tem como objetivo promover a inclusão no ensino superior e a qualificação profissional de parcela significativa da população de baixa renda, por meio da concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de graduação oferecidos por instituições privadas de ensino superior.

Art. 3º Poderão participar do Programa UNISAMPA as instituições educacionais de ensino superior – IES situadas no Município de São Paulo, que atendam às seguintes exigências:

I – ser instituição de ensino superior com mantenedora devidamente estabelecida no Município de São Paulo;

II – estar credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

III – conceder bolsas de estudo somente nos cursos que possuam avaliação positiva, assim considerados os que obtenham conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, do MEC, adotando-se o critério previsto no artigo 1º da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

Art. 4º Para ser beneficiário do Programa UNISAMPA, o estudante deverá ser residente no Município de São Paulo e preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

II - residir no Município de São Paulo por, no mínimo, 3 (três) anos, anteriores à data em que pleiteada sua inserção no Programa;

III - possuir renda bruta familiar per capita de até 3 (três) salários-mínimos;

IV - não possuir graduação completa nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior;

V - ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM a partir de 2010 e ter obtido média mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) e nota superior a zero na prova de redação.

Art. 5º O Programa UNISAMPA será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e integrará a Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida, seus objetivos, público-alvo, benefícios e programas, de acordo com a Lei nº 18.064, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho promoverá parcerias com as instituições educacionais interessadas e estabelecerá normas e procedimentos adicionais, se necessários, para a implementação, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Programa UNISAMPA.

Art. 7º As despesas decorrentes do Programa UNISAMPA correrão:

I - por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento;

II - por compensação integral destinada à regularização de eventuais débitos municipais de responsabilidade das instituições educacionais de ensino superior, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até a promulgação da Lei nº 18.066, de 28 de dezembro de 2023, desde que haja autorização em lei específica.

§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho deverá garantir aportes durante todo o curso de graduação contemplado, por meio de planejamento entre os exercícios financeiros correspondentes.

§ 2º Na hipótese do inciso II deste artigo, após eventual edição de lei específica autorizativa, a Secretaria Municipal da Fazenda prestará informações complementares para auxiliar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho na execução do Programa.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de julho de 2026.

Documento original assinado nº  151381919

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?2_FJ9IFwt8yarqpEzVqiAnnIQR9vPNf9OxsXISrkDaXnvCHNxT5ZvmMdOzZcaCNiCyuSkJ0xYZtzUDOP643Rmf9ty0Y2EzvrmJztQ_1raOFy7BI4oFaieS4qCGYnSUBK

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