17/07/2026

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso abre concurso público para 22 vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 17/07/2026 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 37

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

EDITAL Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria 0641, de 23 de fevereiro de 2026, emitida pelo Reitor do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).

1.1.1. Os anexos serão publicados somente no site https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:

Anexo I: Cronograma do concurso;

Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;

Anexo III: Conteúdo programático;

Anexo IV: Requerimento de recurso;

Anexo V: Declaração de uso de nome social;

Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;

Anexo VII: Modelo de laudo médico;

Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição;

Anexo IX: Autodeclaração racial;

Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem;

Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena);

Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola);

Anexo XIII: Formulário de heteroidentificação, aferição da veracidade da autodeclaração;

Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração;

Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar;

Anexo XVI: Nota explicativa da aplicação do método da lista única para as cotas reservadas para candidatos PCD, Indígenas, Quilombolas e Negros (pessoas pretas e pardas);

Anexo XVII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos;

Anexo XVIII: Orientações de acesso ao sitema para envio de recursos.

1.1.2.Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).

1.1.3.A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 17 e subitens deste edital.

1.1.3.1.Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1.1.3.2.O resultado do recurso de impugnação do edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15 (quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT.

1.1.3.3.Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.

1.2.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.3.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter, em meio digital, o edital completo deste concurso, bastando, para tanto, clicar no ícone download do arquivo.

1.3.1.O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.4.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:

a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;

b)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.

1.5.As provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas na cidade de Cuiabá (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade.

1.5.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.

1.5.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5.3.Os procedimentos relativos à banca de heteroidentificação para averiguação da autodeclaração apresentada pelos candidatos, a caracterização da deficiência do candidato PcD através da Avaliação biopsicossocial e a Perícia Médica Admissional, serão realizados somente na cidade de Cuiabá (MT).

1.6.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

2.DAS VAGAS, DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO

2.1. São disponibilizadas, neste edital, 22 (vinte e duas) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

2.2. Quando houver a oferta de duas vagas para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025.

2.3. A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um campus específico, conforme o cargo pretendido.

2.4. O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N) às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos indígenas (I) e quilombolas (Q) bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos.

Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida

Veja edital completo pelo link;

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2-de-13-de-julho-de-2026-719778971


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