07/07/2026

Pescadores artesanais começam a receber seguro-defeso retroativo

 


Agência Brasil

Benefício é referente a períodos de defeso anteriores a 2026
Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 07/07/2026 - 10:29
Brasília
Foz do rio Doce, distrito de Regência
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Mais de 149 mil pescadores artesanais começam a receber nesta terça-feira (7) o seguro-defeso referente aos anos anteriores a 2026. Os valores serão pagos em parcela única em conta simplificada ou conta poupança da Caixa.

O pagamento será feito somente aos pescadores artesanais que já tiveram o benefício deferido e aguardavam apenas a liberação dos recursos. A autorização excepcional do pagamento de requerimentos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026 foi viabilizada pela Lei 15.399/2026.

Os beneficiários contemplados são os que fizeram a solicitação do seguro-defeso dentro do prazo legal e atendem a todos os requisitos previstos na legislação. Ao todo serão pagos R$ 874 milhões.

Para saber se tem direito a receber, é necessário consultar a situação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.

Pescadores artesanais com requerimentos em análise ou pendências devem acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Os pagamentos de requerimentos em processo de análise ou pendente de regularização continuarão sendo processados e serão incluídos nos próximos lotes, após o reconhecimento do direito ao benefício.

O seguro-defeso é um benefício concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução de algumas espécies. O valor das parcelas é correspondente a um salário mínimo mensal durante o período do defeso.

A operacionalização dos pagamentos resulta da atuação conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social (MPS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Dataprev, responsável pelo suporte tecnológico necessário para a emissão das parcelas.

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